248ª Reunião Ordinária do Cebes

Nos dias 6 e 7 de agosto o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes) esteve presente, na figura de sua presidenta e conselheira titular do Conselho Nacional de Saúde Ana Costa, da 248ª Reunião Ordinária do CNS.

O encontro tinha como objetivos principais a análise do programa Mais Médicos e a definição e finalização da composição das Comissões de Assessoramento do Conselho Nacional de Saúde.

Na ocasião, o ministro Alexandre Padilha entrou em defesa do novo diretor da Agência Nacional de Saúde (ANS) Elano Rodrigues Figueiredo, acusado de omitir informações sobre já ter sido representante de empresas privadas do setor. Para Padilha, “antes de qualquer decisão sobre o assunto, os conselheiros deveriam buscar informações verdadeiras sobre a sabatina de Figueiredo ao invés de se pautar por notícias de jornais”.

Ana Costa criticou a postura do ministro da Saúde: “independente de qualquer coisa, acho grave que o ministro tenha adotado esta posição de tentativa de pressão ou manobra junto ao CNS, que deve ser preservado como espaço plural, democrático e independente”, disse ao jornal O Globo. Leia mais sobre o caso aqui (Padilha defende diretor da ANS que omitiu cargo anterior no currículo) e tenha acesso, logo abaixo, à Moção e Recomendações deliberadas na reunião.

MOÇÃO DE APOIO Nº 12, DE 07 DE AGOSTO DE 2013

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 06 e 07 de agosto de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e considerando que as desigualdades de acesso a atenção e ao cuidado à saúde presentes no país justificam estratégias especificas emergenciais para suprir necessidades imediatas destas populações;

considerando que o Ministério da Saúde tem a atribuição legal de ordenar a gestão dos recursos humanos no SUS;

considerando que a formação de médicos deve ser objeto permanente de aperfeiçoamento e deve contar com ampla vivência no SUS, garantindo a capacidade técnica, responsabilidade ética e de compromisso social;

considerando o papel e a necessidade do Conselho Nacional de Saúde em ampliar o debate com todos os segmentos da sociedade e de todas as categorias profissionais de saúde, particularmente as entidades médicas; e

considerando a Recomendação 15 aprovada e publicada nesta mesma data.

Vem a público manifestar apoio a aprovação da Medida Provisória 621/2013, que institui o Programa Mais Médicos e dá outras providências, visto que, de forma emergencial, poderá contribuir para solucionar o problema da ausência de médicos nas áreas de difícil acesso;

Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 06 e 07 de agosto de 2013.

RECOMENDAÇÃO Nº 15, DE 07 DE AGOSTO DE 2013

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 06 e 07 de agosto de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando que o Conselho Nacional de Saúde, no contexto do debate que realizou sobre o Programa Mais médicos, a despeito do apoio emprestado ao mesmo, tem como consenso que o SUS necessita de urgentes mudanças que definitivamente sejam estruturantes para a sua consolidação como sistema publico, universal, integral e de qualidade nos moldes constitucionais, Recomenda ao Ministério da Saúde que:

1. envide todos os esforços junto ao Governo e ao Congresso nacional para a Aprovação do Projeto de Lei de Iniciativa Popular exigindo que 10% das Receitas Brutas da União sejam destinadas para a Saúde;

2. formule, implante e consolide um Plano de Cargos, salários e carreiras para todas as profissões de saúde como estratégia eficaz de provimento e fixação de profissionais de saúde em todo pais, no SUS;

3. exija que as Diretrizes Curriculares para formação dos profissionais de saúde sejam implementadas rigorosamente em todas as escolas de formação tendo o SUS como referencia praticas da formação;

4. seja desencadeado um processo de formação dos profissionais de saúde que inclua a construção de estrutura necessária à ampliação de mais vagas na graduação em medicina e outras áreas da saúde com centralidade nas instituições públicas, comtemplando uma reforma curricular cujos objetivos estejam vinculados ao cumprimento dos princípios do SUS;

5. amplie a participação das entidades dos profissionais nas negociações acerca da revalidação dos diplomas de profissionais de saúde formados no exterior, dando transparência aos critérios adotados de forma que permita o atendimento das necessidades e urgências da população mas que também garantam a qualidade e a segurança das pessoas ;

6. garanta a gestão publica da saúde no Brasil garantindo o fortalecimento do setor publico e, nesse sentido recomenda que a EBSERH não seja estruturante no Programa Mais Médicos;

7. defina a próxima década para resolver de forma definitiva todas as pendencias relacionadas ao Recursos Humanos do SUS. Envidando esforços imediatos no sentido da manutenção dos vetos presidenciais à Lei do Ato medico;

8. garanta o monitoramento da qualidade contínua do trabalho dos profissionais de saúde por meio de estratégias e metodologias diversificadas como a utilização do cartão SUS para identificação e registro das ações realizadas pelos serviços, auditorias, estudos por amostragem, entre outros;

9. garanta a participação dos Conselhos de Saúde no acompanhamento dos programas Ministeriais, particularmente o Programa Mais Médicos.

Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 06 e 07 de agosto de 2013.

Foto: CNS