CNS debate novas diretrizes curriculares do curso de medicina

“As diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em medicina”, este foi o último ponto de pauta da 255a reunião do Conselho Nacional de Saúde (CNS).

Os debates da tarde desta quarta-feira, 20, foram pautados por uma mesa que contou com a presença do representante da Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina –Denem, João Roger; do coordenador do Departamento de Gestão da Educação em Saúde do Ministério da Saúde – Deges, Alexandre Medeiros; da conselheira e da coordenadora da Comissão de Recursos Humano – Cirh do CNS, Ivone Evangelista.

As discussões no pleno vão subsidiar a consolidação das propostas elaboradas pela Cirh que serão encaminhadas ao Ministério da Educação no âmbito da elaboração das novas diretrizes curriculares para curso de medicina prevista na Lei do Programa Mais Médicos (Lei 12.871/2013). A legislação definiu um prazo de 180 dias para que o Conselho Nacional de Educação (CNE) apresentasse uma nova matriz curricular para o curso.

A visão dos estudantes

Segundo o representante do estudantes Denem, o processo de construção das últimas diretrizes nacionais curriculares, aprovadas em 2001, foi consequência de um longo debate e apontou para o caráter de determinação social da doença, tendo como base a saúde integral do cidadão.

“Contudo, a atual co-existência perversa do sistema público e privado tem levado ao abandono de tais diretrizes. O fato dos programas de residência médica estarem sendo controlados pelas entidades da própria categoria também tem contrariado a perspectiva da integralidade”.

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Foto: Ascom/Cebes

João Roger criticou o prazo de 180 dias previstos na Lei para a reformulação das diretrizes e destacou que as atuais vigentes consumiram 10 anos de debates para ser implementadas. Na opinião do movimento estudantil, o prazo é bastante curto e, embora esteja estabelecido que as diretrizes serão elaboradas de forma democrática, o texto não deixou claro quais atores deverão participar deste processo.

“Um outra fragilidade da texto diz respeito aos contratos organizativos da Ação Pública Ensino-Saúde, pois o texto não específica como estes vão se estabelecer entre municípios, estados e universidades”.

Para o estudante de medicina, a Lei do Mais Médicos conflita com a Lei de Estágios ao determinar que os discentes deverão cumprir estágios de 44 horas semanais. Além disso, ainda que seja um avanço a carga horária definida para o estágio em atenção básica, não estão previstas políticas de permanência e assistência estudantil.

Roger lamentou ainda que a avaliação dos curso esteja centrada apenas no aluno, sendo a classificação final na prova o requisito para o ingresso na residência médica, adotando assim um princípio mercadológico.

A perspectiva do Ministério da Educação

O representante do Ministério da Saúde, Alexandre Medeiros, reconheceu os avanços das diretrizes curriculares implementadas a partir de 2001 e destacou que, embora os 180 dias previstos para a discussão pareçam exíguos, a Lei do Mais Médicos não fez mudanças substanciais nos princípios das diretrizes anteriores, mas apenas acrescentou alguns pontos relativos ao fortalecimento do SUS, como por exemplo, o conceito de acesso equitativo.

Salientando que a aplicação das novas diretrizes serão obrigatórias para todos as instituições de ensino superior, Medeiros destacou que as escolas que não as cumprirem serão penalizadas e que o Conselho Nacional de Educação vai criar mecanismos para avaliar o processo de implementação.

“Caso isto não aconteça, corre-se o sério risco de que as novas medidas caiam em descrédito”, salientou.

De acordo com ele, a lei inovou também ao estabelecer que o internato na graduação deverá representar 35% da carga horária, sendo que 30% deverá ser cumprida na Atenção Básica e no Serviço de Urgência e Emergência do SUS.

“A ensino não pode ficar preso aos hospitais universitários, mas tem que contemplar todas as formas de atendimento, sobretudo as unidades de atenção básica. É isto que promove uma formação generalista substancial”.

Ao final da sua fala, Alexandre Medeiros afirmou que, ao elaborar a lei, houve uma preocupação do Executivo Federal com a autonomia do paciente em relação às práticas terapêuticas e com o respeito a diversidade, de gênero, etnia, orientação sexual. “A maior dificuldade de aplicar as novas diretrizes será o preconceito da mudança”, avaliou.

O parecer da Comissão de Recursos Humanos

A conselheira e coordenadora da Comissão Intersetorial de Recursos Humanos do CNS – Cirh, Ivone Evangelista, apresentou ao pleno o relatório da comissão sobre as novas diretrizes.

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Foto: Ascom/Cebes

De acordo com o diagnóstico, as diretrizes vigentes desde 2011 apresentoram uma mudança substancial nos modelos de currículos, saindo de uma perspectiva tecnicista em direção a uma pedagogia da competência.

A conselheira Ivone destacou que as novas diretrizes precisam avançar ainda mais no sentido de permitir uma formação com base em metodologias de ensino e aprendizagem ativas, em que estudante seja protagonista.

“Ao dar mais responsabilidade ao estudante na atenção básica, a Lei caminha nesta perspectiva. Mas, é importante que haja uma rede de hospitais de ensino que englobe toda a estrutura do SUS, aspecto que deveria ser introduzido nos contratos organizativos”.

Por outro lado, o diagnóstico da Cirh mostra que houve um retrocesso no que diz respeito à educação permanente e continuada, pois estas questões aparecem diluídas em alguns artigos da Lei 12.871/2013. Além disso, há um entendimento de que existe no texto da legislação uma confusão entre o conceito de gestão do cuidado, gestão do serviços e gestão das política em saúde.

No tocante ao modelo de avaliação dos cursos, a coordenadora da Cirh explicou que este processo deve ser sequencial e coletivo, e não deveria ficar centralizado apenas no estudante.

Na análise da Comissão, um outro ponto complicador é o que estabelece que os estudantes que já estão matriculados no curso poderão optar pelo antigo ou novo currículo. Questão que deve tornar a implantação do novo currículo mais complexa. A definição deveria ser da universidade e não dos estudantes.

No debate do pleno, um dos aspectos recorrentes foi a recomendação de que os médicos devem ser preparados para os cuidados com a pessoa com deficiência, de modo a ser possível realizar um diagnóstico precoce e um melhor prognóstico.