O setor privado e a exploração da saúde como negócio

Em nota, a Associação Paulista de Saúde Pública (APSP) manifesta indignação com o editoral do jornal O Estado de São Paulo, publicado no dia 19 de maio. O texto do jornal defende a ampliação e o fortalecimento das parcerias com instituições privadas na prestação dos serviços públicos de saúde, uma vez que, de acordo com o Estadão, o poder público não tem condições de cobrir todas as demandas de saúde. A APSP rebateu as ideias do jornal, reafirmando que a saúde não pode ser tratada como negócio, pois é um direito social  e um bem público consagrado na Constituição brasileira.

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Nota de indignação da APSP em relação ao editorial publicado pelo jornal O Estado de São Paulo em 19/05/2014.

Saúde é um direito universal nas sociedades modernas, consolidado especialmente no ocidente no período pós guerras. No Brasil, a saúde está, assim, inscrita como direito universal na Constituição, sobretudo no artigo 32.

Direitos em sociedades modernas não são comercializáveis, não se vende, não se compra no mercado privado, posto que são bens públicos, produzidos e ofertados pelo Estado, em diversas formas contratuais de obtenção de insumos e serviços entre entes governamentais, filantrópicos, associativos sem fins de lucro.

Não é objeto, portanto, de ação empresarial, de exploração de nichos de necessidades por bens privados.

O comércio de ações e serviços de saúde no Brasil fora e à revelia do Sistema Único de Saúde, matriz operativa e gestora das políticas de saúde brasileiras, é ação subversiva da ordem constitucional e deve ser tratada dessa forma pela justiça e pelas demais instituições democráticas, a imprensa em lugar de destaque.

Defender o setor privado e a exploração da saúde como negócio, como faz o Estado de São Paulo em editorial de 19 de maio passado, equivale a atitude de descompromisso ético e político com a agenda de direitos das sociedades modernas e com os desígnios de uma sociedade garantidora de direitos, includente e justa em nosso País.

 

Leia abaixo o editorial publicado no Estadão:

Estatismo na Saúde (19 de maio de 2014)

A Saúde Pública é definida na Constituição como “direito de todos” e “dever do Estado”. Esse princípio leva em conta a dimensão do desafio da Saúde Pública e, em função disso, a legislação prevê claramente a parceria do poder público com a iniciativa privada do Terceiro Setor, sem fins lucrativos, para cumprir as metas do Sistema Único de Saúde (SUS). No dia 16 de janeiro deste ano, num ato publico em Belo Horizonte, a presidente Dilma Rousseff foi enfática: “Acredito em parceria. (…) Somos um país que cumpre contratos e em que o povo não aceita processos tradicionais, em que os recursos públicos eram vistos como propriedade dos governantes”.

Apesar da lei e da clara sinalização política feita pela presidente da República, e não obstante ainda o poder público demonstrar que não tem condições de arcar sozinho com a responsabilidade constitucional de levar serviços de Saúde a toda a população, a parceria com entidades privadas nessa área não é uma questão pacífica. Há na administração pública fortes restrições, tanto de natureza ideológica quanto ditadas pelo fisiologismo, que obstruem o caminho para o entendimento de que é imperioso o ente governamental unir esforços com a iniciativa privada sem fins lucrativos para transpor o enorme abismo ainda existente no Brasil entre a Saúde que é um direito da cidadania e a Saúde que é oferecida à população, especialmente a mais carente.

Os fisiológicos alojados nas instituições governamentais, ávidos por tirar vantagens pessoais do serviço público, fazem tudo para impedir que a parceria com instituições privadas diminua seu poder, restrinja seu campo de ação. Para os “ideológicos”, a solução de todos os problemas sociais está na presença ubíqua do Estado, razão pela qual a parceria em serviços essenciais, que preferem chamar de “terceirização”, significa uma distorção inadmissível de seu ideário retrógrado.

Argumentam os sectários do estatismo que abrir o campo da Saúde equivale a deixar a raposa tomar conta do galinheiro. Ora, a parceria com as instituições do Terceiro Setor é regulada por contratos de gestão ou convênios, por meio dos quais o poder público pode e deve estabelecer garantias para preservar o interesse público e coibir a prática de ilicitudes. Se estas, apesar de tudo, ocorrem, é porque os malfeitores privados se acumpliciam com malfeitores públicos. Ou vice-versa. Mas aí já é caso de polícia.

O argumento mais forte em defesa das parcerias para o cumprimento da missão do SUS, de todo modo, é o fato de que o poder público não tem, comprovadamente, condições de cobrir com recursos humanos e técnicos próprios toda a demanda por serviços de saúde. A cidade de São Paulo é um bom exemplo: cerca de 60% do serviço de atenção à saúde no Município é prestado por entidades privadas contratadas ou conveniadas com a Prefeitura.

Mas isso não é suficiente para conquistar a boa vontade de quadros partidários que, por “razões ideológicas”, concedem apenas considerar essas parcerias um “mal necessário”. O resultado é que acabam se criando, intencionalmente ou não, dificuldades para a execução das operações contratadas ou conveniadas. E isso se reflete negativamente no atendimento ao usuário do SUS.

Um exemplo que ilustra com cores fortes o preconceito e a falta da devida consideração em relação às parcerias foi a realização, no mês passado, em Ubatuba, do XXVIII Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo. Para compor as mesas de abertura e de encerramento do congresso, bem como os quadros de palestrantes e debatedores da dúzia de temas constantes da programação do evento, não foi lembrado o nome de um único representante dos parceiros privados que ajudam as prefeituras a tocar o SUS.

E a Carta de Ubatuba, que consubstanciou em 27 itens os “Compromissos & Propostas” do evento, não dedica uma linha, nem faz a menor referência às parcerias, como se as secretarias municipais se desincumbissem sozinhas de tocar o SUS. É uma omissão que afirma um estatismo que dá as costas para a Constituição, à lei ordinária e à política que a presidente da República diz seguir.