Cebes discute leis de planos de saúde na Comissão de Saúde Suplementar do CNS

Heleno Corrêa | Diretor do Cebes

 

O CEBES esteve representado na Reunião da Comissão de Saúde Suplementar do Conselho Nacional de Saúde no dia 03 de outubro de 2017 na discussão sobre o Projeto de Lei que pretende revogar a Lei sobre Planos de Saúde de 1998.

Com um substitutivo a um Projeto de Lei o Deputado Rogério Marinho (PSDB/RN) pretende derrubar praticamente toda a legislação que defende consumidores de planos e convênios de saúde por meio de abertura do mercado aos chamado “Planos Acessíveis”. Esses serão Planos de Cobertura Reduzida com Pagamento direto de desembolso no ato de contratação e nos momentos de atendimento em serviços.

 

Defendemos os princípios Constitucionais e alertamos contra consequências danosas desse golpe legislativo enumerados a seguir:

 

A integralidade, equidade e universalidade são princípios Constitucionais do SUS que estão sendo feridos pela terceirização, fragmentação, privatização e concessão desregulada e desarticulada de serviços públicos de atenção à saúde no nível municipal e distrital, agravará a insubordinação às diretrizes regionais e nacionais pactuadas para promoção, proteção específica, prevenção de danos e agravos à saúde, bem como atenção para recuperação da saúde;

Os gestores municipais e estaduais sofrem pressão para soluções de mercado contrárias à equidade, universalidade e integralidade, pressionados por equilíbrio orçamentário independente de metas e objetivos médico sanitários;

A opção por compra e pagamento diferenciados e restritos implicará no confisco privado de recursos de poupança da classe trabalhadora em detrimento das ações pré-pagas do SUS e agravará a exclusão dos mais frágeis, incapacitados ou deficientes com grave injustiça social e economia regressiva tomando dos pobres para financiar os remediados;

A subcontratação de planos privados de saúde com cobertura regional limitada privilegiará o domínio interno de cada micro organização de serviços suplementares de saúde que atuará nos níveis de municípios e estados, em detrimento da relação com o aparelho de governo e com o interesse público;

A lógica organizacional de planos subcontratados, regionais, segmentados por nível de contribuição, terceirizados e suplementares divide e inviabiliza o desenvolvimento da Vigilância à Saúde, que depende de redes solidárias de notificação, análise crítica, seleção de prioridades, ação efetiva, informação de resposta e avaliação;

O bloqueio às ações de cuidados integrais e da vigilância à saúde implicará no descontrole de doenças e agravos controlados nos últimos cinquenta anos com risco de reaparecimento de doenças para as quais o SUS desenvolveu imunidade de grupo e tecnologias de controle que funcionaram no passado, mas não funcionariam nos dias atuais, como foi o caso do uso de DDT no controle de vetores;

O prejuízo para ações de vigilância e controle tornará a população vulnerável ao aparecimento de doenças e agravos emergentes desconhecidos e para os quais não existe tecnologia de controle adequada às condições sociais presentes;

A aplicação de critérios de co-pagamento, taxas de uso, remuneração por procedimentos, restrição de procedimentos em casos agudos e crônicos aumentará a injustiça contra crianças, gestantes e idosos promovendo desvantagens e exclusão contra os mais fracos na direção contrária da equidade determinada pela Constituição;

O SUS será sobrecarregado e não aliviado, por atender a casos mais complicados, agravados por descontinuidade assistencial e referenciados tardiamente, com elevado custo de média e alta complexidade sem o correspondente alívio na contra-referência para cuidados de pós internação ou conduta especializada;

 

A contratação de planos de exclusão implicará no regresso da Saúde Pública Brasileira para situação médico-sanitária e epidemiológica anterior à década de 1950 quando foram implantados os programas de atenção à saúde da criança, das mulheres e de gestantes, que foram baseados na integralidade, imunização e oferta de serviços preventivos de rotina.

 

Estes e outros atrasos foram discutidos na Comissão com proposta de levar ao Pleno do CNS a repercussão de suas implicações.

 

Veja apresentação em PDF

Anexos