16ª (8ª + 8) Conferência Nacional de Saúde: lutar é o único caminho

Por Ricardo Menezes*

O PERÍODO HISTÓRICO E A OPOSIÇÃO

O resultado da eleição presidencial de 2018 materializou o fim de um período histórico e o início de outro que emergiu com a recusa – pela maior parte da classe dominante brasileira, portanto, pela maior parte do empresariado capitalista – de reconhecer o resultado eleitoral de 2014, continuado com o início do golpe de Estado em 2016 – impedimento da presidenta Dilma Rousseff sem que houvesse crime de responsabilidade –, sua sequência com a condenação, prisão e interdição da candidatura de Lula da Silva à presidência da República em 2018 e sua consolidação com a vitória de Jair Bolsonaro no mesmo ano.

O período histórico que se encerrou foram os 30 anos em que partidos ligados à classe trabalhadora puderam disputar mais ou menos livremente eleições, acumular forças, vencer e governar o Brasil por 13 anos.

Hoje é evidente o papel histórico que começa a jogar o governo Bolsonaro, expressando os interesses da classe dominante brasileira e de seus aliados nos setores médios tradicionais, no sentido de reduzir ao mínimo o “espaço político” da esquerda brasileira, mediante a implementação de um plano sistemático de destruição das liberdades democráticas; de inviabilização do funcionamento dos sindicatos e das centrais sindicais; de criminalização dos movimentos sociais urbanos e rurais, bem como dos partidos de esquerda, particularmente do Partido dos Trabalhadores; de restrição dos direitos de mobilização e luta; e de estigmatização das ideias de esquerda1.

Essa conjuntura coloca à oposição radicalmente democrática – movimento sindical, movimentos sociais, partidos políticos, intelectualidade democrática e socialista, entre outros atores sociais –, a urgência de desde já aprofundar o contato e as relações políticas com a classe trabalhadora e setores das camadas médias tendo como eixos centrais de discussões e proposições de luta: a defesa dos direitos dos trabalhadores; a defesa das nossas riquezas e das empresas públicas nacionais; apresentação de propostas concretas para a retomada do crescimento econômico com recuperação do nível de emprego formal sem precarização dos vínculos laborais; apresentação de propostas concretas para o imediato enfrentamento da ampla retirada de direitos em curso no País e do desmonte que vem sendo produzido nas áreas sociais, especialmente na saúde, previdência social, assistência social e educação; a defesa da garantia de organização, mobilização e luta política, sem que as pessoas estejam expostas a risco à sua integridade física; e o restabelecimento da vida efetivamente democrática no Brasil2.

Ou seja: vivemos um período histórico que não comporta mais oposição “propositiva”, a negociar, nos corredores dos Parlamentos e em gabinetes do Poder Executivo, direitos sociais, duramente conquistados no curso da nossa história, mediante aprovação de providências que supostamente seriam menos ruins para a população brasileira!

 

O CAMPO DA SAÚDE E A 16ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE

No campo da saúde, durante o governo golpista de Temer, assistimos a introdução de graves deformações na essência da política pública de saúde, particularmente incidentes sobre o corpo das políticas específicas mais avançadas socialmente cuja razão de ser são a garantia dos direitos humanos e a solidariedade social, como vem a ser o emblemático exemplo da Política Nacional de Saúde Mental – que extirpou da nossa sociedade as denominadas Casas de Horrores que eram os antigos manicômios: ambientes inóspitos de reclusão e de privação da liberdade das pessoas. Dando prosseguimento ao referido espetáculo de desestruturação da política pública de saúde, o governo Bolsonaro celeremente o está transformando no próprio desmonte do componente do aparato de Estado que a tornou possível, ou seja, o Sistema Único de Saúde – SUS.

Considerando esse período histórico e o cenário da saúde concisamente descrito, em particular durante o ano em que está sendo realizada a 16ª (8ª + 8) Conferência Nacional de Saúde – 16ª CNS, não podemos ter a menor ilusão quanto a tática que a oposição radicalmente democrática deve adotar para tornar potente o enfrentamento político e ideológico, no curto e médio prazos, diante do rápido desmonte do Sistema Nacional de Saúde público e universal, previsto na Constituição Federal de 1988 – CF de 1988 sob a designação de Sistema Único de Saúde: devemos defender desassombradamente as soluções para as grandes questões que, atualmente, ainda que fosse outro o governo federal, inviabilizam a sustentabilidade e o futuro do SUS.

Em outras palavras: devemos debater e buscar aprovar proposições de futuro para o SUS, sem nos intimidarmos e arrefecermos o tom das nossas propostas em face do novo período histórico no qual vive o País, ao contrário.

Isso faz com que, na 16ª CNS, questões nacionais interligadas que dizem respeito ao SUS em seu conjunto, portanto, à União, aos Estados da Federação, ao Distrito Federal e aos Municípios, precisem ser enfrentadas sem quaisquer tergiversações.

No ponto seguinte, visando contribuir para propiciar ou incitar a reflexão, trataremos destas questões – imensos desafios políticos, administrativos, culturais e sanitários que se apresentam aos setores democráticos e populares da sociedade brasileira –, procurando abordá-las nacionalmente e no Estado da Federação mais populoso – estimativa populacional realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE para 2018 aponta um total de 208.494.900 de pessoas residentes no Brasil, sendo que 45.538.936 (21,84%) encontram-se domiciliadas no Estado de São Paulo em 645 Municípios, o que representa 11,58% das 5.570 municipalidades brasileiras.

Optamos por esse formato de exposição para deixar marcado que, na nossa análise, a sustentabilidade e o futuro do SUS estão umbilicalmente vinculados à emergência de um protagonismo maior e de novo tipo da União e dos Estados da Federação nas relações sistêmicas interfederativas.

 

DESAFIOS POLÍTICOS, ADMINISTRATIVOS, CULTURAIS E SANITÁRIOS

Inicialmente enfatizamos: na 16ª CNS devemos organizar o processo de luta em torno da defesa, da manutenção e da ampliação do SUS, conforme foi inscrito na CF de 1988, que deve levar em conta os pressupostos que se seguem cuja essência é a consolidação de um Sistema Único de Saúde, de fato e de direito, universal: para todos os brasileiros e todas as brasileiras.

1. Lutar para estancar e reverter toda sorte de privatização direta ou indireta do Sistema adotada pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, a começar por aquela que se dá por meio de Organizações Sociais – OS, porque:

a) os processos de privatização direta ou indireta, inclusive da gestão, que foram se amiudando no SUS nos últimos 20 anos, tornaram-no mais custoso ao Erário Público do que se fosse operado exclusivamente pelo Poder Público e, do ponto de vista da gestão do cuidado fornecido às pessoas e da multiplicidade de serviços prestados aos cidadãos e às cidadãs que envolvem o cuidado às pessoas, tornaram-no incontrolável;

b) existem evidências sólidas, extraídas da experiência internacional, sobre o modo mais efetivo para organizar a saúde, ou melhor, Sistemas públicos e nacionais têm melhor desempenho que modelos privados3.

O Estado de São Paulo, dada a tradição de suas estruturas político-administrativas – por exemplo: o Serviço Sanitário do Estado instituído para o enfrentamento de certos problemas de saúde coletivos data de 1892 e a Secretaria Estadual de Saúde foi criada em 1947 – e a pujança econômica do Estado, não teria a menor dificuldade para voltar a bem gerir o conjunto de equipamentos de saúde cuja gestão foi privatizada, o que resultaria em economia de recursos orçamentários e maior controle sobre o cuidado à saúde fornecido aos cidadãos e às cidadãs.

No 33º Congresso do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo – COSEMS/SP, realizado de 27 a 29 de março de 2019, em Águas de Lindóia, os secretários aprovaram a Carta de Águas de Lindóia, na qual, no segundo ponto do documento, assim se manifestaram:

 

CARTA DE ÁGUAS DE LINDÓIA

2. Garantir a universalidade do acesso e integralidade, previstas no SUS, opondo-se às propostas de privatização e “planos populares de saúde”.

2. Lutar para que a União e todos os Estados da Federação – com destaque para o Estado de São Paulo que conta com a mais complexa rede estadual de unidades de saúde gerida pela Secretaria de Estado da Saúde – SES-SP – (re) assumam protagonismo maior e de novo tipo no Sistema, dando um basta ao sacrifício que se impôs historicamente às municipalidades e, assim, garantindo a efetiva integração sanitária sistêmica entre os entes federados e a natureza nacional do SUS.

Múltiplos fatores na evolução histórica do SUS determinaram a fragmentação do Sistema em redes de unidades de saúde dos entes federados – Municípios, Estados, Distrito Federal e União – em função das Secretarias Estaduais de Saúde e do Ministério da Saúde não terem conseguido integrar o aparato sanitário nacional ao longo do tempo. Tal fragmentação é aprofundada pela existência de múltiplas lógicas organizativas no Sistema (administração direta e indireta, contratos e convênios, organizações sociais – OS e outros), bem como é radicalizada pela crescente – e destrutiva! – privatização da gestão de serviços e de redes de unidades de saúde municipais e estaduais, criando-se nos territórios de entes federados gestores privados com poder e autonomia para definir política de pessoal, estratégias de cuidado de usuários, entre outros4.

3. Lutar pela organização e a operacionalização do SUS a partir das 438 Regiões de Saúde – processo denominado regionalização – existentes no País, sendo que 63 Regiões de Saúde estão localizadas no Estado de São Paulo5, buscando superar a fragmentação e garantir a integração sanitária do Sistema.

O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 20116, definiu Região de Saúde como um espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde. Além disso, instituiu a Comissão Intergestores Regional – CIR –, comissão composta por representantes da Secretaria de Estado da Saúde e dos Municípios localizados em cada Região de Saúde.

O processo de regionalização demanda o forte protagonismo das Secretaria Estaduais de Saúde dos Estados da Federação e a do Distrito Federal compartilhado necessariamente com o Ministério da Saúde.

No caso do Estado de São Paulo a regionalização demanda que a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo reforme ferramenta institucional indispensável para esta finalidade, a saber:

a) reformar os Departamentos Regionais de Saúde da SES-SP cujos dirigentes passariam a ter sob sua coordenação administrativa direta órgãos e estabelecimentos de saúde hoje subordinados ao nível central da SES-SP: Equipes e Grupos Técnicos de Planejamento, Regulação, Auditoria, Grupos de Vigilância Epidemiológica e Grupos de Vigilância Sanitária, bem como Equipe Administrativa e os estabelecimentos de saúde estaduais localizados nas áreas geográficas dos Departamentos Regionais de Saúde, quais sejam, ambulatórios, hospitais e outros administrados pela SES-SP e os administrados por Organizações Sociais – OS;

b) garantir que os dirigentes dos Departamentos Regionais de Saúde efetivamente priorizem e contribuam para dinamizar o funcionamento das Comissões Intergestores Regionais – CIR das Regiões de Saúde localizadas na área geográfica dos Departamentos Regionais de Saúde da SES-SP;

c) instituir um Fundo para cada Departamento Regional de Saúde da SES-SP, a fim de conferir maior autonomia e criar melhores possibilidades de resolução de problemas sanitários regionais;

d) garantir que os dirigentes dos Departamentos Regionais de Saúde da SES-SP efetivamente sejam os representantes do secretário estadual de Saúde nas áreas geográficas dos Departamentos que dirigem.

 

Naturalmente, as estruturas centralizadas – as coordenadorias – se relacionariam institucionalmente com os Departamentos Regionais de Saúde de modo sistêmico, no que diz respeito aos seus objetos específicos de atuação ou de intervenção na realidade sanitária.

Com isso, a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo conseguiria exercer um protagonismo institucional compartilhado com os Municípios, na perspectiva da integração do Sistema no âmbito do Estado, bem como da ágil resolução dos problemas sanitários da população e dos problemas de saúde dos cidadãos e das cidadãs.

Por certo, a regionalização do SUS pressupõe modelar em cada Região de Saúde, por um lado, a prestação de serviços de dimensão individual – clínico-assistenciais – e, por outro, os de dimensão coletiva – controle de enfermidades e agravos, análise e vigilância epidemiológica, incorporando também o recorte ambiental, e análise e vigilância sanitária, inclusive com relação aos ambientes de trabalho e natural. Frisamos: em relação às ações e aos serviços de natureza coletiva, impõem-se organizá-los tendo presente a relevância de manter-se as suas especificidades técnico-operacionais e seus objetos de intervenção singulares, bem como garantir-se a sua execução compartilhada pelos Municípios e pelo Estado, e, quando necessário, também pela União – Ministério da Saúde por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Ressalvamos que a elaboração da Programação Geral de Ações e Serviços de Saúde – PGASS em cada Região de Saúde, como atribuição da CIR, cujos compromissos e metas regionais devem ser harmonizados no âmbito do Estado em um processo coordenado pela SES-SP e pactuado na Comissão Intergestores Bipartite – CIB, contribui para a organização da rede de atenção à saúde. Contudo, convém ressaltar, na abordagem das ações de vigilância sanitária apenas algumas ações estão associadas às redes de atenção à saúde, o que torna imperiosa a elaboração de programações estaduais e municipais que explicitem todas as ações fundamentais à essa área do campo da saúde, seja a Programação Anual de Saúde seja a PGASS, observados os objetivos e as diretrizes dos respectivos Planos de Saúde e também às diretrizes do Plano Diretor de Vigilância Sanitária – PDVISA7.

A especificidade da vigilância sanitária, dada pelo emprego do poder de polícia administrativa em um determinado território – o País, os Estados da Federação, o Distrito Federal e os Municípios –, neste momento, impede a articulação e pactuação das ações de inspeção e fiscalização sanitária entre entes da mesma esfera de gestão7.

Entretanto, ainda que não tenhamos criado a autoridade sanitária regional compartilhada e composto equipes técnicas para as Regiões de Saúde, antes que isso ocorra, é possível lançar mão de mecanismo, a um só tempo jurídico e administrativo, para prover essa lacuna: os Municípios de cada Região de Saúde e a instância regional da Secretaria de Estado da Saúde – no caso do Estado de São Paulo estamos nos referindo ao Departamento Regional de Saúde da SES-SP e ao seu território – podem pactuar a formalização do credenciamento de profissionais das Secretarias Municipais de Saúde junto aos Grupos de Vigilância Sanitária e Epidemiológica estaduais para que executem na Região de Saúde as ações de inspeção e fiscalização sanitária, além de análise epidemiológica, pactuadas. Exemplificamos objetos que podem ser pactuados: vigilância sanitária de estabelecimentos e serviços de alta complexidade, dotados de relevante densidade tecnológica e capazes de expor a risco a saúde da população e dos trabalhadores, e, ainda, que pressuponham o concurso de profissionais de nível superior para executá-la, ou seja, estabelecimentos e serviços de prestação de serviços de saúde, em especial os estabelecimentos assistenciais de saúde (hospitais e estabelecimentos que internam usuários, unidades de urgência e emergência, centros terapêuticos especializados, serviços de apoio diagnóstico, serviços de reabilitação física, serviços de hemoterapia, entre outros); vigilância sanitária de estabelecimentos industriais que fabricam produtos de interesse da saúde (medicamento, produto para saúde, alimento, cosmético e saneante domissanitário); vigilância sanitária de ambientes e processos laborais que ofereçam riscos à saúde e à vida dos trabalhadores; análise da situação de saúde regional.

Relembramos: a partir da década de 1990 os órgãos de vigilância sanitária do Ministério da Saúde ampliaram suas equipes de inspeção e fiscalização sanitária mediante o credenciamento formal de profissionais dos Serviços de Vigilância Sanitária dos Estados da Federação como autoridades sanitárias federais. Isso ocorreu no tocante às programações de fiscalização, controle e monitoramento da indústria farmacêutica, dos serviços hemoterápicos, entre outros.

O Estado de São Paulo, tem antecedentes na própria tradição da sua instituição de saúde estadual, na vigência de políticas de saúde distintas, de realizar reformas com o objetivo principal de desverticalizar a sua estrutura organizacional para passar a operá-la com base em instâncias regionais, ou melhor, reformas cuja centro era a regionalização. Por isso, não haveria a menor dificuldade de dotar os Departamentos Regionais de Saúde da SES-SP de competências e atribuições que os tornassem mais potentes para se constituírem em protagonistas singulares do processo de regionalização do SUS no âmbito do Estado.

No documento aprovado no Congresso do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo – COSEMS/SP citado anteriormente, os secretários se manifestaram em relação à regionalização nos seguintes termos:

CARTA DE ÁGUAS DE LINDÓIA

 

4. Estimular e apoiar a Regionalização, com protagonismo das Comissões Intergestores Regionais (CIR) na construção de fato do Planejamento Regional Integrado (PRI) e da Programação Geral de Ações e Serviços de Saúde (PGASS), nas Regiões de Saúde e no Estado.

 

4. Lutar para a criação de uma Carreira Única do SUS nacional e interfederativa, com perfil multiprofissional, hoje inexistente, cujo concurso de ingresso tome como referência territorial o Estado da Federação, que na sua estruturação possibilite a adesão de funcionários municipais, estaduais e federais.

A ausência de Carreira do SUS nacional é um problema de todos os entes federados.

Ressaltamos que a plena coordenação e integração da rede sanitária estadual, portanto, o adequado funcionamento sistêmico do SUS no âmbito do Estado, é incompatível com a existência de diversos gestores privados, com autonomia para definir política de pessoal, gerindo equipamentos públicos nos territórios das Regiões de Saúde.

O Estado de São Paulo, dada a tradição de suas estruturas político-administrativas nas quais historicamente deu-se a instituição de carreiras para grupos de profissionais visando viabilizar a implantação de políticas de saúde, bem como pela pujança econômica do Estado, não teria a menor dificuldade para criar Carreira do SUS estadual para os membros de profissões e ocupações diversas vinculados à SES-SP que trabalham no Sistema, prevendo-se legalmente a possibilidade de incorporação de seus membros a eventual Carreira Única do SUS nacional e interfederativa.

5. Lutar para superar o desfinanciamento do SUS a que o governo Temer condenou o Sistema – e o governo Bolsonaro está mantendo – por meio da aprovação da Emenda Constitucional – EC nº 95, de 15 de dezembro de 2016, que “congelou” os investimentos nas áreas sociais (saúde, educação e assistência social) até 2036!

Com a aprovação da EC nº 95/2016 aprofundou-se sobremaneira o antigo bloqueio ao suficiente financiamento federal do SUS, já que desde o seu nascedouro a classe dominante brasileira agiu politicamente para obstaculizar o aporte adequado de recursos e, desse modo, dificultar a implantação plena do SUS.

Os Estados da Federação, o Distrito Federal e os Municípios vêm investindo na saúde percentuais de suas receitas muito maiores do que o estabelecido na Constituição Federal, derivando o desfinanciamento do SUS da retirada de bilhões do orçamento federal, que no caso da saúde já era insuficiente, em função da aprovação da EC nº 95/2016. A título de ilustração: em 2017 a União alocou na saúde 43% do total dos recursos públicos, os Estados e o Distrito Federal alocaram 26% e os Municípios 31%8.

Em relação ao desfinanciamento do SUS, devemos didaticamente defender no seio da sociedade brasileira uma série de medidas que visem aumentar os recursos federais, elencadas abaixo (Quadro), a começar pela defesa enfática da revogação da EC nº 95/2016.

 

QUADRO – Medidas que visam aumentar os recursos federais na saúde e na Seguridade Social – saúde, previdência social e assistência social

 a. Defesa da revogação da Emenda Constitucional – EC nº 95, de 15 de dezembro de 2016. b. Defesa da aprovação da destinação obrigatória de 10% da receita corrente bruta anual da União à saúde. 

c. Defesa da criação de um Imposto Geral sobre Movimentação Financeira – IGMF e da tributação das remessas de lucros e dividendos realizadas pelas empresas multinacionais, atualmente isentas na legislação, destinando-se os recursos para o Orçamento da Seguridade Social – saúde, previdência social e assistência social. 

d. Defesa do estabelecimento da Contribuição sobre Grandes Fortunas com destinação para o Orçamento da Seguridade Social – saúde, previdência social e assistência social.

e. Defesa da rejeição da permanência da Desvinculação das Receitas da União – DRU, que retira 30% do Orçamento da Seguridade Social para o Tesouro Nacional.

 

6. Lutar contra a abertura da saúde ao capital internacional, que se deu em flagrante colisão com o texto da norma constitucional e introduziu fatores novos que ensejam graves consequências para o futuro do SUS. Acreditamos que tal fato deve ser objeto de discussões visando o estabelecimento de um cronograma de abordagem política e social, a mais ampla possível, dessa questão. A respeito, destacamos a conclusão de estudo9 que tratou da abertura da saúde nacional ao capital estrangeiro:

A maior consequência da abertura do mercado de saúde brasileiro para o capital estrangeiro é a inviabilização do SUS como política pública de saúde. A injeção irrestrita de recursos no setor privado inviabiliza o Sistema Único de Saúde brasileiro ao reforçar a assimetria entre os subsistemas público e privado. O estabelecimento de uma maior concorrência local, a partir de recursos externos, violenta o próprio direito constitucional à saúde, tendo como consequência o desmanche das áreas secundárias e terciárias do SUS, vistas como setores de maior possível margem de lucro e que sofrem cronicamente de pouco investimento público. Seria essa uma manobra governista, na tentativa, de forma precária, de melhorar a situação dos setores secundários e terciários promovendo a competição entre eles? A qualidade dos serviços privados de saúde, já pouco fiscalizada neste momento, como seria controlada? Infelizmente, a abertura do mercado ao capital externo na saúde é o estabelecimento institucional de cuidados primários para os pobres e a exploração das doenças das classes média e alta, as quais proporcionarão o lucro buscado pelo investimento externo. Ou o investimento externo é feito sem interesse de retorno? Ingenuidade seria crer que o capital externo investido não será igualmente retornado, com juros, correção e lucro. E o será à custa do SUS, dos bolsos e, muito provavelmente, da saúde de boa parte dos brasileiros.

7. Lutar para que sejam retirados os funcionários da área da saúde – Municípios, Estados, Distrito Federal e União – da base de cálculo da chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, porque a área da saúde é intensiva no emprego de mão-de-obra, além de também ter atribuições de fiscalização e controle que lhes são próprias e são destinadas a preservar a saúde e a vida das pessoas.

Chamamos atenção: o movimento sanitário desde a década passada vem corretamente defendendo tal medida, portanto, devemos continuar colocando essa questão ao debate público, porém precisamos estar atentos às proposições de legislações que, a pretexto de garantir maior contratação de pessoal para a área da saúde, sejam aprovadas sem a previsão de mecanismos de controle que assegurem, de fato, o aumento da alocação de recursos para contratação e remuneração de pessoal na saúde, e não o contrário.

8. Lutar pela organização de uma ampla campanha de esclarecimento à sociedade sobre a bilionária renúncia de arrecadação, denominada gasto tributário, e o fornecimento de incentivos fiscais pela União em favor de interesses privados na saúde, especialmente de planos e seguros de saúde, e em desfavor dos interesses da maioria da população brasileira.

9. Lutar para a manutenção, aprofundamento e a crescente qualificação da Política Nacional de Saúde Mental antimanicomial que, ao longo de quarenta anos, vem sendo construída no Brasil.

O Estado de São Paulo, dada a tradição do envolvimento de suas estruturas técnico-administrativas na formulação de uma política de saúde mental não privatista e antimanicomial, o que iniciou-se em meados da década de 1970, ao lado da arrojada política de saúde mental antimanicomial implementada a partir da década seguinte nas municipalidades paulistas, cuja implantação mais vigorosa e emblemática deu-se no Município de Santos, bem como pela pujança econômica do Estado, não se defrontaria com a menor dificuldade em manter, aprofundar e qualificar a Política Nacional de Saúde Mental no âmbito do Estado, assentada na perspectiva democrática, pública e não privatizante, portanto, que descarte a reedição dos antigos manicômios: ambientes inóspitos de reclusão e de privação da liberdade das pessoas, conforme antes mencionamos.

No documento aprovado no Congresso do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo – COSEMS/SP referido acima, os secretários se manifestaram em relação à Política Nacional de Saúde Mental:

 

CARTA DE ÁGUAS DE LINDÓIA

16. Dar continuidade à implantação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no Estado centrada no cuidado das pessoas em liberdade, reivindicando ao Ministério da Saúde a ampliação e reajuste do financiamento e a imediata habilitação e custeio dos serviços em funcionamento, bem como o cofinanciamento pela SES-SP e implantação de leitos em seus hospitais gerais.

10. Lutar por um SUS que tenha como uma de suas reais prioridades o diagnóstico precoce, a recuperação e a reabilitação de todos os trabalhadores e de todas as trabalhadoras que apresentarem agravos relacionados ao trabalho – enfermidades, acidentes de trabalho e intoxicações –, bem como que institua a notificação universal ao Poder Público de agravos relacionados ao trabalho, que combata com firmeza à subnotificação de acidentes do trabalho ao Poder Público e que inspecione os ambientes, as condições e os processos de trabalho inadequados visando corrigi-los, a fim de preservar a saúde e manter a vida dos trabalhadores e das trabalhadoras.

Ressaltamos que, no interior do movimento sanitário brasileiro, a partir da segunda metade da década de 1970 e na seguinte, a experiência em defesa da saúde dos trabalhadores protagonizada pelos movimentos sindical e sanitário da Itália inspirou fortemente o início da articulação entre profissionais de saúde e sindicatos. Buscava-se derrotar a política patronal instituída em meados da década de 1970 pelo Regime Ditatorial Militar como “resposta” às críticas internacionais a respeito das precárias condições de trabalho, da insalubridade e da periculosidade a que se expunha o mundo do trabalho gerando, assim, estratosférica morbidade e mortandade de trabalhadores em face de um agravo no mais das vezes evitável: o acidente de trabalho. Ilustramos: de 1970 a 1983 ocorreram 21.942.431 de acidentes de trabalho e, no mesmo período, faleceram 52.126 acidentados no trabalho10.

No Estado de São Paulo constata-se a existência de tradição – emergente no início dos anos 1980 – de envolvimento de suas estruturas técnico-administrativas na formulação de uma política de saúde do trabalhador concebida em articulação com o movimento sindical. É disso emblema – e marcante exemplo – o Programa de Saúde do Trabalhador da Zona Norte, desenvolvido a partir de 1985 em Centros de Saúde da SES-SP localizados na Zona Norte do Município de São Paulo, no qual organizou-se ações e serviços destinados, por um lado, a prestar assistência individual a trabalhadores ao passo que estimulava-se a incorporação ao raciocínio clínico dos profissionais da possibilidade de ocorrência de estados de saúde e enfermidades relacionadas ao trabalho, e, por outro lado, quanto à dimensão coletiva, passou-se a inspecionar as condições dos ambientes de estabelecimentos geradores de agravos relacionados ao trabalho. Nesse mesmo período ocorreu a implementação de política de saúde do trabalhador, também em sintonia com o movimento sindical, em diversas municipalidades paulistas.

Exagero não é reconhecer o protagonismo das instituições de saúde e do movimento sindical do Estado de São Paulo, como partícipes do movimento sanitário que se espraiava então pelo País, e sua influência no processo de constitucionalização do campo de ação em saúde do trabalhador, como atribuição do SUS, inserido na Constituição Federal de 1988.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

As condições econômicas e educacionais – amplo aparelho formador de profissionais instalado no País –, hoje existentes, tanto no Brasil quanto no Estado de São Paulo, propiciam a consolidação e a ampliação de um Sistema Público de Saúde – universal, qualificado e operado pelo aparato estatal – que venha a garantir a ágil resolução dos problemas sanitários do conjunto da população brasileira e a eficaz resolução dos problemas de saúde de todos os brasileiros e de todas as brasileiras. Contudo, a viabilização desse projeto emanado de uma visão de mundo norteada pela solidariedade social, demanda que seja encampado e que se transforme no projeto de forças sociais e políticas potentes para lutar por sua consolidação e ampliação. Se isso é verdade, faz-se imprescindível apresentar e debater com tais forças, especialmente com as organizações da classe trabalhadora em geral e dos trabalhadores da saúde em particular, com as organizações dos setores das camadas médias e da intelectualidade radicalmente democrática e socialista, propostas de ação prioritárias.

Se tomássemos ao redigir este texto outro Estado da Federação, qualquer que fosse ao invés de São Paulo, nos defrontaríamos com uma tradição sanitária moldada pelas especificidades históricas, econômicas, sociais, culturais e políticas do Estado, porém articulada à sua maneira com a política nacional de saúde vigente. De igual modo, nesse caso, também ficaria evidente que a emergência de um protagonismo maior e de novo tipo da União e dos Estados da Federação nas relações sistêmicas interfederativas é determinante para a sustentabilidade e o futuro do SUS.

A luta política e ideológica que temos que travar neste novo período histórico, não prescinde de continuarmos a discutir com todos os atores sociais, muitos deles antes já referidos, a necessidade de lutarmos para solucionar os problemas estruturais que, se não forem equacionados, inviabilizarão a consolidação de um Sistema Nacional de Saúde com as características e as finalidades apontadas acima. Se é verdadeiro que se impõe combater um a um os retrocessos em curso nas diversas programações de saúde do SUS, não é menos verdadeiro que as soluções das grandes questões tratadas aqui também devem ser objeto da luta social imediata.

Destacamos uma sequência de acontecimentos significantes da nossa história política, recortando-a sanitariamente. De 1976 a 1979, durante o Regime Ditatorial Militar, membros do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde – CEBES, e seus aliados, elaboraram o histórico documento intitulado A Questão Democrática na Área da Saúde, apresentado pela direção do CEBES no 1º Simpósio sobre Política Nacional de Saúde, realizado na Câmara de Deputados em outubro de 1979, no qual foi proposta a criação do Sistema Único de Saúde – SUS. Em meio à continuidade da luta pela democratização do País, a política nacional de saúde sofreu alterações no biênio 1983-1984, na sequência diversas proposições contidas no mencionado documento foram aprovadas pela massiva 8ª Conferência Nacional de Saúde – 8ª CNS realizada em 1986 e, posteriormente, depois de acirradíssima luta política e ideológica com representantes do empresariado capitalista e do conservadorismo político durante os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte (1987-1988), tais proposições foram incorporadas na norma constitucional.

Por fim, a 16ª Conferência Nacional de Saúde ocorrerá em um período histórico e num governo que, a rigor, representa por suas ações e seu programa uma radicalização das quatro principais características históricas da sociedade brasileira, em relação as quais sempre houve luta e resistência: a dependência externa; a brutal desigualdade social; a democracia limitada no transcorrer do período republicano, no qual tivemos liberdades políticas mais ou menos plenas durante 30 anos; e o desenvolvimento conservador que concentra a riqueza e o poder nas mãos de ínfima parcela da sociedade.

Ou seja: a antítese dessa constatação é a defesa da soberania nacional, dos direitos sociais do povo brasileiro, entre eles o direito social à saúde consubstanciado na criação do SUS, de liberdades efetivamente democráticas para o conjunto da população, o que demanda permanente mobilização, organização e redobrada luta do povo brasileiro.

Nesse sentido, empenhemo-nos para transformar a 16ª Conferência Nacional de Saúde em um acontecimento político massivo em defesa do SUS!

 

REFERÊNCIAS

  1. Pomar V. Contribuições ao Seminário realizado em 19 de 20 de janeiro em Natal – RN. Mimeo. Artigos do autor disponíveis em: http://valterpomar.blogspot.com/
  1. Menezes RF, Camargo IA. Na Conjuntura do Golpe de Estado: Eleições e SUS. 2018 jul. 05 [Acesso 2019 fev. 17]. In: Blog do CEBES – Centro Brasileiro de Estudos de Saúde [Internet]. Rio de Janeiro: CEBES – Centro Brasileiro de Estudos de Saúde. Disponível em: https://cebes.org.br/2018/07/na-conjuntura-do-golpe-de-estado-eleicoes-e-sus/
  2. Campos GWS. Faltam R$ 55 bilhões por ano na Saúde. O Globo. 20 de setembro de 2013. Primeiro Caderno. p. 19. Disponível em: https://www.abrasco.org.br/site/outras-noticias/sistemas-de-saude/artigo-de-gastao-wagner-no-jornal-o-globo/1254/. Acesso em: 20 abr. 2019.
  3. Campos GWS. Proposta para tornar o SUS uma utopia possível. Revista Ser Médico. 2014; nº 69: 24-7. Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. Disponível em: http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=FlipRevista&id=69#/26/
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  2. Brasil. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7508.htm. Acesso em: 29 mar. 2019.
  3. Ministério da Saúde. Diretrizes e Proposições Metodológicas para a Elaboração da Programação Geral das Ações e Serviços de Saúde. 2013. Disponível em: http://www.cvs.saude.sp.gov.br/up/Orienta%20PGASS%20(Anvisa_COAP)%2024mai13.pdf. Acesso em: 26 abr. 2019.
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*Ricardo Fernandes de Menezes é médico sanitarista. Mestre em Ciências pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo e doutorando pelo Departamento de Saúde Coletiva da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Estadual de Campinas.