CEBES e as entidades da Saúde Coletiva e Bioética apoiam o PL 1462-2020 para garantir a todos vacinas e medicamentos contra a covid-19

VACINAS E MEDICAMENTOS CONTRA A COVID-19: GARANTIR O ACESSO A TODOS!

A maioria dos países do mundo ainda se esforça para diferir no tempo os casos sintomáticos e graves da Covid-19 mediante as estratégias do isolamento e do lockdown. Ainda não são disponíveis estratégias baseadas em vacinas ou medicamentos. Mas o sucesso no achatamento da curva epidêmica levará o seu enfrentamento para uma outra dimensão. Sistemas de saúde não tão pressionados ou não colapsados deverão continuar a lidar com os casos do que será uma epidemia sazonal ou uma endemia causada pelo SARS-CoV 2. Nessa nova etapa todas as esperanças para prevenir a infecção e tratar pacientes com a doença estarão depositadas na existência de vacinas e medicamentos seguros, eficazes e ACESSÍVEIS.

Há centenas de pesquisas em muitos países à procura de uma molécula capaz de inativar o vírus, a maioria delas buscando eventual eficácia de moléculas já conhecidas e, em menor número, buscando novas moléculas. Dentre as primeiras destacam-se os estudos já em etapa de testes em seres humanos que envolvem a combinação de antirretrovirais Lopinavir/Ritonavir, o Interferon Beta, um antiviral chamado Remdesivir e as quase já descartadas Cloroquina e Hidroxicloroquina. Destaca-se entre todos eles o projeto “Solidariedade” coordenado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no qual participam 17 instituições brasileiras coordenadas pela Fiocruz. Igualmente, conta-se quase uma centena de candidatas a uma vacina eficaz e segura, tendo uma recente publicação identificado 75 projetos em andamento, a maioria deles ainda na fase de testes em animais e apenas cinco em fases iniciais de testes em humanos.

É importante reconhecer esse notável esforço global para chegar a medicamentos e vacinas, mas não se pode deixar de lado uma questão quase sempre negligenciada que é a de garantir que esses eventuais novos produtos possam chegar aos que deles necessitarem de modo universal e equânime.

É importante reconhecer esse notável esforço global para chegar a medicamentos e vacinas, mas não se pode deixar de lado uma questão quase sempre negligenciada que é a de garantir que esses eventuais novos produtos possam chegar aos que deles necessitarem de modo universal e equânime.

No final de abril último, chefes de Estado e líderes globais de saúde, sob a inspiração da OMS assumiram o compromisso de trabalhar em conjunto para o desenvolvimento e a produção desses produtos. Nas palavras do Diretor-Geral da OMS, Tedros Ghebreyesus, “Nós vamos parar a Covid-19 apenas através da solidariedade …. Países, parceiros em saúde, produtores e o setor privado devem agir conjuntamente e assegurar que os frutos da ciência e da pesquisa possam beneficiar a todos“. Entretanto, a tradição da indústria biofarmacêutica internacional está longe de ser solidária. Para alcançar a orientação da OMS, será necessário que cada país faça um esforço para garantir a acessibilidade de sua população aos novos eventuais produtos.

O Centro desse esforço está em aplicar as excepcionalidades para a saúde pública existentes nos acordos TRIPS¹, em especial a permissão para decretar o licenciamento compulsório de produtos de saúde em situações de emergência sanitária, como essa que estamos vivendo. Lembramos que a empresa proprietária do medicamento Remdesivir, a norte americana Gilead Sciences, está depositando pedidos de patente em 70 países para impor seus preços e condições caso esse medicamento se comprove seguro e eficaz. Lembramos também que essa foi a empresa proprietária do medicamento Sofosbuvir, contra a Hepatite C, lançado no mercado há alguns anos ao preço de mais de 70 mil dólares por tratamento. Esse fato cresce em importância quando sabemos que o FDA (a Anvisa dos EUA) já autorizou a utilização excepcional do Redemsivir em pacientes graves e hospitalizados.

Mas, talvez seja necessário fazer isso de um modo mais direto, como já estão ocorrendo em outros países como o Equador, o Canadá e o Chile. Nesse sentido, as entidades da Saúde Coletiva e Bioética abaixo assinadas sustentam o seu apoio ao Projeto de Lei 1462-2020, já protocolado na Câmara dos Deputados, que propõe alterar o artigo 71 da lei brasileira de patentes, e apelam para que os poderes legislativo e executivo atuem no sentido de que o licenciamento compulsório possa ser automaticamente concedido de ofício em situações como a que estamos atravessando, com emergência sanitária nacional e internacional já decretadas, respectivamente pelo governo brasileiro e pela OMS.

Rio de janeiro, 04 de maio de 2020

Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco)
Associação Brasileira de Economia da Saúde (ABrES)

Associação Brasileira Rede Unida (Rede Unida)
Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes)
Rede de Médicas e Médicos Populares (RMMP)
Sociedade Brasileira de Bioética (SBB)

Referência:

1 – Em inglês: Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights, em português: Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio