CEBES e entidades de representação profissional e da sociedade civil organizada se manifestam contra PL 948/21 que visa liberar ao setor privado a compra de vacinas para o combate a Covid-19

O Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES) se junta ao Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), em conjunto com as entidades de representação profissional e da sociedade civil organizada que subscrevem este documento, vem a público reafirmar o respeito ao dispositivo constitucional, que determina em seu artigo 196:

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção, e recuperação.

É inaceitável que continuemos a presenciar os sucessivos desmandos praticados pelo Governo Federal, em lugar de agilizar as devidas providências no combate ao coronavírus em nosso país. Os números falam por si só! Atingimos a trágica marca de 365 mil mortos, com a incidência de 4 mil óbitos por dia, sem que tenhamos informações claras e precisas sobre a compra e o recebimento de vacinas, e a importação de insumos necessários à sua produção em território nacional.

Diante da alta transmissão do vírus e de uma vacinação insuficiente em escala e velocidade que a situação exige, se fazem necessárias massivas e ostensivas campanhas de esclarecimento à população, por parte do Ministério da Saúde, sobre os procedimentos cautelares quanto à higiene, ao uso de máscaras e medidas rígidas de distanciamento social, acompanhadas de permanentes testagens e, sobretudo, de um auxílio emergencial digno e justo, capaz de garantir a subsistência de cidadãs e cidadãos, face ao crescimento exponencial do desemprego, da pobreza e da fome. A pandemia escancarou a profunda desigualdade social prevalecente em nosso país.

Como se não bastasse, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 948/21, que visa liberar, ao setor privado, a compra de vacinas para o combate a Covid-19, com a finalidade estrita de imunizar seus empregados e respectivos familiares, já aprovado na Câmara dos Deputados, e caso obtenha anuência do Senado, seguirá para sanção presidencial.

Tal como proposto, o texto-base do PL, além de facultar aos empresários o direito de adquirir vacinas sem o devido aval e registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), demonstra a falácia na argumentação recorrente de que, em contrapartida, serão doados ao Sistema Único de Saúde (SUS) um determinado número de doses, a guisa de compensação. Vacinas estas que sem qualquer aval da Anvisa, impossibilitam a sua utilização pelo SUS, conforme dispõe o art. 200 da Constituição Federal, que aponta ser atribuição única e exclusiva do nosso sistema de saúde, atestar a segurança e a qualidade de medicamentos.

Salvo melhor juízo, o que se pretende é privilegiar os já privilegiados, antecipando-se a imunização para alguns, em detrimento da ampla maioria, antes mesmo que se complete o calendário correspondente ao fim da obrigatoriedade de vacinação dos grupos prioritários, realizada pelo SUS.

Em resumo, trata-se de uma tentativa empresarial, de viés privatista, junto ao Congresso Nacional, que nitidamente enfraquece a Anvisa, desestabiliza o SUS e o Programa Nacional de Imunizações (PNI), cuja eficácia é de comprovado reconhecimento internacional.

Sendo assim, reiteramos a necessidade do esforço em reabilitar o papel da diplomacia brasileira com a finalidade de negociar novas aquisições e garantir a remessa de insumos em tempo hábil. Por outro lado, interceder junto aos senadores pela rejeição do projeto naquela casa legislativa, ou mesmo sugerir a sua imediata interrupção, em tramitação no Senado Federal, por inconstitucionalidade.

O motivo que leva o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) a se unir às demais entidades profissionais e da sociedade civil baseia-se nos compromissos há muito assumidos, cujos objetivos visam contribuir para proporcionar à população brasileira uma moradia digna em cidades saudáveis e no seu entorno rural.

As entidades signatárias deste documento sugerem ainda aos deputados e senadores que incentivem proposições legais que, respeitando os dispositivos da Constituição Federal, não consolidem privilégios, mas disponham sobre o bem-vindo concurso do setor privado na promoção de maciça e ruidosa campanha de esclarecimentos à população, destinando os seus recursos humanos e financeiros como linha auxiliar do Estado, mediante doações de equipamentos e insumos hospitalares – hoje deficitários e operando no limite face ao número de internações – em prol do bem estar e da qualidade de vida de cidadãs e cidadãos brasileiros, em qualquer circunstância.

Brasília, 20 de abril de 2021

Entidades signatárias:

IAB – Instituto de Arquitetos do Brasil
CEBES – Centro Brasileiro de Estudos em Saúde
IBDU- Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico 
FNA – Federação Nacional de Arquitetos Urbanista
ABAP –Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas
Clube de Engenharia
Habitat para a Humanidade
CONAM – Confederação Nacional Associação de Moradores
MNLM- Movimento Nacional de Luta pela Moradia
Polis
Campanha despejo zero
BrCidades
ABEA – Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura
ASSIBGE SN – Sindicato Nacional dos Trabalhadores do IBGE
FNRU – Fórum Nacional de Reforma Urbana (representando suas entidades vinculadas):
UNMP – União Nacional por Moradia Popular
CMP – Central de Movimentos Populares
MLB- Movimento de Lutas nos Bairros, Vilas e Favelas
FENAE – Federação Nacional das Associações de Empregados da Caixa Econômica
FISENGE – Federação Interestadual dos Sindicatos de Engenharia
FASE
CENDHEC
Terra de Direitos
IBASE – Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas
MDT/ANTP – Associação Nacional de Transportes Públicos
AGB – Associação dos Geógrafos Brasileiros
Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo do Brasil
Caritas Brasil
CDES – Centro de Direitos Econômicos e Sociais
Cearah Periferia
Observatório das Metrópoles