‘Trabalhar para quem?’; Heleno Correia comenta a criação da Câmara Técnica Assessora da Política Nacional de Promoção da Saúde

artigo de Heleno Correia Filho, dirigente do Cebes

Com a portaria número 43 de 13 de julho de 2021, o Ministério da Saúde instituiu a Câmara Técnica Assessora da Política Nacional de Promoção da Saúde (CTAPNPS), criada para modificar a Promoção da Saúde e a Atenção Básica em todo o país. Além de não permitir participação direta de representantes da Federação que o Brasil supostamente ainda é1, a Câmara deve fazer segredo do que planeja e do que discute. Para os invasores do Ministério da Saúde no golpe de estado que se aprofunda desde 2016 não existem nem a Federação nem o Conselho Nacional de Saúde.

A Constituição diz que o Brasil é uma federação de estados e municípios. Os secretários estaduais de Saúde organizam há anos um Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (CONASS) e os Secretários Municipais de Saúde se articulam no Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS). O Conselho Nacional de Saúde tem uma Câmara técnica dedicada exclusivamente a estudar e avaliar as políticas públicas no setor da Promoção da Saúde e da Atenção Primária à Saúde. Para os invasores do Ministério da Saúde no golpe de estado que se aprofunda desde 2016 não existem nem a Federação nem o Conselho Nacional de Saúde.

Discutir em segredo era o padrão da ditadura financeira-militar de 1964-1985. Tudo era segredo, desde quantas pessoas nasciam e morriam à inflação no preço dos alimentos básicos. Não se podia saber pirâmides etárias populacionais nem para vacinação de bloqueio quando se iniciaram as campanhas contra a poliomielite, que erradicaram a doença do Brasil.

Conflitos de interesse têm quem trabalha indicado por políticos neoliberais que desejam vender as políticas públicas de saúde para seguradoras e grupos segmentadores de planos de saúde privados. Conflitos de interesse tem quem é indicado por políticos para usurpar cargos que deveriam ser de indicação técnica e não passar por critérios de usar fardas ou exibir símbolos de religião supremacista. Conflitos de interesse tem quem deseja destruir a articulação pública da participação democrática direta nas representações que discutem o bem público da vida e da saúde.

Discutir em segredo, além de subordinar, humilhar, excluir e ignorar deliberadamente as instâncias participativas é típico das ditaduras e deveria envergonhar quem precisa que técnicos competentes auxiliem o Estado a tomar decisões. Técnicos que participam de decisões de Estado não podem ser constrangidos por mentes ignorantes e autoritárias. A Exclusão do CNS, CONASS e CONASEMS não cabe em um grupo formulador de políticas públicas que atingem o setor da promoção da saúde.

Referência:

1. BRASIL. Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988. Brasilia: Congresso Nacional; 1988. Available from: http://www.senado.gov.br/sf/legislacao/const/ ; http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_07.05.2015/index.shtm