Saúde Pública e Coronavírus (COVID-19)
por Ricardo Menezes, Médico Sanitarista – SP, e Iara Alves de Camargo, Médica Pediatra e Sanitarista – SP em artigo exclusivo para o CEBES
Este texto foi inspirado pela leitura do artigo intitulado COVID-19: levar a epidemia a sério (que pode ser acessado neste link).
Nele, o autor demonstra a preocupação de que a polarização política do país, poderia dificultar o enfrentamento político e sanitário do COVID-19, porque o governo federal não teria credibilidade (para dois terços da população, já que para cerca de um terço, a julgar por pesquisas de opinião, teria, acrescento).
Ele elide o fato de que, com ou sem credibilidade, o governo federal não tem nenhum interesse político em nada fazer. O Ministério da Saúde está reunindo com dirigentes estaduais, emitindo orientações públicas e outras medidas, inclusive porque no órgão continuam existindo funcionários de carreira e preparados, os quais, como servidores públicos, foram, há poucas semanas, agressivamente designados de “parasitas” por uma autoridade federal. Por outro lado, Estados potentes política e sanitariamente, como São Paulo, estão atuando agilmente, entre outros exemplos.
Neste momento, o desmonte que o golpismo dos governos Temer e Bolsonaro patrocinam no SUS (se o critério de repasse de recursos federais para Municípios, Estados e Distrito Federal fosse o mesmo adotado antes da Emenda Constitucional 95 de 2016, hoje teríamos cerca de 20 bilhões a mais na saúde), não afeta diretamente a possibilidade de concepção do enfrentamento do COVID-2019, mas pode afetar gravemente a porta
de entrada do Sistema de Saúde – Pronto Socorros e ambulatórios – e a capacidade de operação de Laboratórios de Saúde Pública, caso ocorra um aumento de incidência de casos de pessoas suspeitas de infecção pelo COVID-19. Explicamos.
O Brasil, desde o final do século XIX e início do século XX, foi construindo uma positiva tradição – fenômeno dotado de historicidade – no enfrentamento dos grandes problemas de Saúde Pública, cuja resolução interessasse direta e imediatamente aos detentores do capital. E, apesar de se relegar a Saúde Pública ao segundo plano dentre as políticas sociais depois da Revolução de 1930, nós não perdemos essa tradição, ao contrário, paradoxalmente, lentamente, fomos a aprofundando durante o século passado.
Então, no acompanhamento técnico da evolução do quadro sanitário decorrente da existência de casos confirmados de infectados pelo COVID-19, no estabelecimento de critérios clínicos e epidemiológicos de confirmação de casos, na realização de exames laboratoriais para detecção do COVID-19, na investigação epidemiológica de contatos de pacientes suspeitos, na orientação do que fazer em ambientes coletivos, na orientação de procedimentos individuais adequados, entre outras providências, tomando-se a União, os Estados da Federação, o Distrito Federal e as municipalidades, em especial as médias e grandes, esses entes federados dominam as tecnologias de processo – digamos assim, o como fazer – e, em alguns Estados e em instituição da União, com o quadro epidemiológico atual (trabalho com a informação de 2 casos confirmados no país), contamos com tecnologia de produto e com pessoal suficientes para realização adequada de exames laboratoriais. Enfatizo: com o quadro epidemiológico atual.
Aonde
o desmonte do SUS, que vem sendo implementado desde 2016 pelos governos
Temer e Bolsonaro, pode nos dificultar sobremaneira no enfrentamento
desta emergência sanitária? Nos Pronto Socorros e ambulatórios públicos,
nos quais a maioria da população com síndromes
respiratórias é – e continuará sendo – atendida. Por quê?
A área da saúde é intensiva em mão-de-obra, portanto, secretarias das municipalidades, estaduais e do Distrito Federal, convivem com a diminuição de muitos bilhões de reais de transferências do governo federal para a saúde, por força da Emenda Constitucional 95/2016, que congelou “gastos” nas áreas sociais, ocasionando dificuldade de contratações de médicos e de pessoal de enfermagem, bem como dificuldade de custear novos equipamentos e insumos diversos, ensejando, assim, a diminuição da suficiência da assistência, quiçá, aumentando o sofrimento das pessoas e – será inverossímil ? -, podendo fazer emergir, talvez, mortes evitáveis.
É preciso ter presente: os dirigentes municipais, estaduais e do Distrito Federal da área da saúde não são Midas – aquele monarca do Reino da Frígia, da Antiguidade, que a lenda diz que tudo que tocava virava ouro!
Em síntese: na nossa opinião, toda a sociedade precisa seguir as orientações técnicas oficiais dos dirigentes da área da saúde, e não de “especialistas” convidados pela mídia para tratar do assunto, bem como, quando clinicamente necessário, procurar os serviços médicos.
Já o governo federal deve, desde já, remanejar emergencialmente recursos federais para a saúde – Municípios, Estados e Distrito Federal – e, se for preciso, para órgão vinculado ao Ministério da Saúde, a Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ -, ou seja, remanejar para a saúde, frisamos, recursos originários de áreas que beneficiem o grande capital e não recursos alocados nas áreas sociais!
Por fim, o único consenso desejável no momento em torno do controle da disseminação do COVID-19 é este!
Isso porque, a ninguém interessa problemas na assistência, ou caos na assistência, no caso de progressão da detecção de pacientes suspeitos de infecção pelo COVID-19, com Pronto Socorros e ambulatórios funcionando com dificuldades e convivendo com aglomerações de pessoas e filas ainda maiores do que hoje, bem como Laboratórios de Saúde Pública convivendo com dificuldades para realizarem, ao seu tempo, exames laboratoriais pertinentes.