STF vai julgar ampliação da assistência a aborto por enfermeiros

Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN) e PSOL apresentaram Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental para ampliar assistência ao aborto legal

Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pela Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira pede que o procedimento de interrupção de gravidez possa ser realizada também por enfermeiras e obstetrizes, nos casos previstos em lei. A ação questiona a interpretação do artigo 128 do Código Penal que cita apenas os médicos na assistência ao aborto legal.

O pedido, assinado também pelo Anis – Instituto de Bioética e Clínica Jurídica Cravinas, se baseia em diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre aborto, que consideram segura a autoadministração de comprimidos abortivos até a 12ª semana de gestação e o procedimentos realizado por diferentes profissionais de saúde até a 14ª semana.

A ação cita a recorrência de casos em que “meninas vítimas de estupro não tiveram acesso ao aborto legal porque o procedimento estava indisponível ou porque foram criadas barreiras indevidas para sua realização”. A mudança pode reduzir o número de complicações e mortes por abortos inseguros, e os casos de abortos tardios, associados à demora na assistência. Enfermeiros e obstetrizes já realizam assistência ao parto de risco habitual e já compõem as equipes de assistência ao aborto legal.

No Brasil, o Código Penal prevê, desde 1940, a possibilidade de interromper gestação resultante de estupro ou em caso de risco de morte da gestante. No caso de crianças abaixo de 14 anos, a violência é presumida. A possibilidade de optar pela interrupção é prevista, ainda, nos casos de anencefalia e outras condições incompatíveis com a vida

Os autores da ação pedem que o processo seja distribuído por prevenção ao ministro Edson Fachin, por conexão com a ADPF 989, que questiona ações e omissões estatais que impedem a realização dos casos de aborto já previstos no ordenamento jurídico. O Centro Brasileiro de Estuados de Saúde (Cebes), a Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Rede Unida e o PSOL são autores da ADPF 989.

Fonte: Cebes/Clara Fagundes