Limite de gasto com pessoal na área de saúde: a Lei de Responsabilidade Fiscal

Há anos, em todos os eventos ou reuniões da área da saúde, a questão do limite de gasto com pessoal definido pela lei de responsabilidade fiscal (LRF) se faz presente. Tenho defendido como uma forma de resolução do impasse – uma vez que não há o menor indício de mudança na LRF – o desenvolvimento de tese jurídica de que os recursos federais transferidos para os municípios não sejam computados como receitas correntes líquidas municipais para efeito do limite de gasto do art. 18 da LRF.