Comissões do Conselho Nacional de Saúde

As comissões do Conselho Nacional de Saúde – CNS – estão constituídas pela Lei nº 8.080/90, com a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde. Com o objetivo de assessorar o pleno do CNS, fornecem subsídios de discussão para deliberar sobre a formulação da estratégia e controle da execução de políticas públicas de saúde.

O Conselho Nacional de Saúde, em conformidade com o seu regimento, pode ainda criar comissões e grupos de trabalho, permanentes ou temporários, de acordo com a necessidade e com a aprovação do seu pleno, homologadas pelo Ministro da Saúde e publicadas em Diário Oficial da União. Segundo o Regimento do CNS, a “constituição e funcionamento de cada Comissão e Grupo de Trabalho serão estabelecidos em Resolução específica e deverão estar embasados na explicitação de suas finalidades, objetivos, produtos, prazos e demais aspectos que identifiquem claramente a sua natureza”.

A coordenação das Comissões permanentes é de responsabilidade dos conselheiros nacionais, e as “Comissões não coordenadas por conselheiros deverão ter suas atividades acompanhadas por um conselheiro especialmente indicado para integrá-las”.

Comissões e grupos de trabalho não são deliberativos, nem normatizadores. Seu papel consiste em discutir e articular as políticas, normas e programas das instituições e setores de interesse do Sistema Único de Saúde, como também submetem ao pleno do CNS as suas recomendações.

Em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 8.080/90, as Comissões previstas em Lei são: Alimentação e Nutrição; Vigilância Sanitária e Farmacoepidemiologia; Recursos Humanos; Ciência e Tecnologia; Saúde do Trabalhador; e Comissão de Orçamento e Finanças.