TCE rejeita contrato do governo Alckmin com OS ligada a construtoras

Os conselheiros da segunda câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) consideraram irregulares atos da Secretaria de Saúde do estado e do Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo (Seconci), que mantém a Superintendência de Atenção à Saúde (SAS), reconhecida como Organização Social da saúde.

A entidade presta serviços para o estado e para o município de São Paulo, administrando, só na capital, 20 equipamentos de saúde na zona leste. Em Ermelino Matarazzo, são cinco unidades básicas de Saúde (UBS), duas Amas, que fazem assistência médica ambulatorial, e um Centro de Atendimento Psicossocial (Caps). Na Penha, uma unidade da Rede Hora Certa, um Caps adulto e outro infantil, uma residência terapêutica, seis UBSs e cinco Amas espalhadas pela região.

Conforme sua página na internet, a organização é responsável ainda pela gestão do Hospital Geral de Itapecerica da Serra, dos hospitais estaduais de Vila Alpina e Sapopemba, na capital, e de Cotia, além do Ambulatório Médico de Especialidades (AME) “Dr. Luiz Roberto Barradas Barata” e do serviço estadual de diagnóstico por imagem que funciona ali, além do Centro Estadual de Armazenamento e Distribuição de Insumos de Saúde.

 

Aditivos contratuais

O relator do processo e auditor substituto do TCE, conselheiro Josué Romero, condenou os atos administrativos praticados por descumprimento do artigo 116 da Lei Federal nº 8666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, bem como a jurisprudência do tribunal, em especial quanto à ausência de apresentação de um plano de trabalho.

O contrato em questão, com valor inicial de R$ 25,3 milhões, foi assinado em agosto de 2008, durante gestão do então secretário estadual de Saúde, Luiz Roberto Barradas Barata, morto em julho de 2010. Posteriormente, foram assinados oito termos aditivos, relativos a repasses que somariam R$ 48,8 milhões.

Para a fiscalização do TCE, a falta de um termo inicial do valor do ajuste, de um plano de trabalho da prestadora de serviço e do detalhamento das ações e serviços realizados dificultam o entendimento dos auditores quanto aos parâmetros utilizados nas transferências dos recursos. Ou seja, torna-se impossível afirmar se os aditivos decorrem o valor inicial. Essa imprecisão nas informações, aliás, é uma das irregularidades apontadas.

A Secretaria de Saúde, conforme o relatório, defende que as atividades que ensejaram a formalização do contrato e aditivos estão inseridas no contexto do SUS, “cabendo, no tocante à implementação dessas ações, atuação que transcende os limites da formalidade documental, voltada para a articulação com as entidades envolvidas na questão e com reconhecida expertise na área de assistência à saúde”.

E que o “convênio se reveste, no caso, do papel de mera instrumentalização à consecução do programa de assistência à saúde, com tudo que os permeia”. E que “de outro lado, como observado, preservar a saúde humana requer intervenções nem sempre programadas com antecedência. Daí o porquê da celebração de termos aditivos, estes sim, com fixação dos objetivos específicos para aquela determinada e requerida ação pública. Destarte, os planos de trabalho acompanham os termos aditivos e são, todos, aprovados pelos partícipes pois, se assim não fosse, os acordos não seriam formalizados.”

O relatório traz ainda a informação de que a secretaria asseverou que “nas situações vertentes, a conservação dos atos pelo período de tempo já decorrido consolidou, nos partícipes, a crença firme nas respectivas legitimidades; alterar esse estado, sob o pretexto de restabelecer a legalidade, certamente causará mal maior do que preservar o status quo”.

Quanto ao Seconci, o TCE informa que a justificativa sustenta que o “o modelo concebido não apenas é importante, como também é dinâmico – fato que coaduna com os serviços executados. Atendem, atualmente um complexo modelo de regulação com controles executados pela pasta, fato que tem gerado inúmeros avanços ao sistema de vagas estadual”.

Procurada pela reportagem, a organização não se manifestou até o fechamento da edição.

Entidade filantrópica, o Seconci-SP foi criado em março de 1964 por um grupo de empresários ligados ao Sindicato da Construção (Sinduscon). Embora independentes entre si, ambos têm ainda em comum alguns nomes entre os dirigentes. Haruo Ishikawa é vice-presidente nas duas entidades; Roberto José Falcão Bauer é vice-presidente no Sinduscon é conselheiro do Seconci; e Sergio Tiaki Watanabe é conselheiro de ambas as diretorias.

 

Fonte: Rede Brasil Atual