Anvisa muda regra de classificação de produtos “light”
Norma em vigor prevê que alimento tenha 25% a menos de açúcar ou sódio do que o produto convencional
Por causa das novas exigências, mais de uma marca de pão de forma já trocou o termo “light” por “fit”
JOHANNA NUBLAT | Folha de São Paulo
Desde o início do ano, alimentos produzidos e comercializados no Brasil devem seguir novas regras para serem comercializados como “light”, isentos de gordura trans e “fonte de” ou “rico em” ômega 3, 6 e 9.
Segundo a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o objetivo dos novos critérios é evitar mensagens enganosas ao consumidor e adequar as regras nacionais às dos países do Mercosul.
O termo “light” passa a ser liberado apenas nos casos em que o alimento tiver, no mínimo, 25% a menos de um determinado nutriente –açúcar, gordura total ou saturada, sódio ou valor energético– que o produto convencional da mesma marca.
A comparação também pode ser feita pela média dos produtos convencionais no mercado, segundo a agência.
Até então, o termo “light” também era liberado para produtos que cumprissem um teto máximo do nutriente. Na avaliação da Anvisa, isso poderia gerar mensagens equivocadas ao consumidor porque a concentração baixa do nutriente poderia ser uma característica natural do produto, e não um benefício em relação aos convencionais.
Pelo menos duas marcas de pão de forma trocaram o termo “light” por “fit” ou outra denominação. Os pães light da Wickbold, por exemplo, agora recebem a marca “estar leve” na embalagem.
A Bimbo, que atua no mercado de pães, informou que “tomou as ações necessárias para adequação às exigências, dentro dos prazos estabelecidos por lei”.
ÔMEGAS
Outra mudança, segundo a Anvisa, foi a liberação do uso de termos como “fonte de” ou “rico em” ômega 3, 6 e 9, desde que cumpridas concentrações mínimas –para ser “rico” é preciso ter o dobro da substância presente no alimento que é “fonte”.
Também foi incluído o termo “isento de gordura trans” –o produto deve ter no máximo 0,1 g de gordura trans por porção e manter baixos os índices de gordura saturada, para não haver troca de um tipo de gordura pelo outro– e “sem adição de sal”.
Nesse último caso, a intenção é estimular a indústria a diminuir o uso do sódio dos produtos, de acordo com Rodrigo Martins de Vargas, especialista em regulação e vigilância sanitária da Anvisa.
Outra alteração é a necessidade de que os produtos que aleguem ter altos teores de proteínas tenham quantidades específicas de aminoácidos tidos como importantes para a nutrição.
Os critérios foram discutidos por quatro anos, instituídos pela Anvisa em 2012 e entraram em vigor no início deste mês. Mas alimentos produzidos até o final de 2013 podem ser vendidos até o prazo de validade.