Anvisa inclui 21 substâncias em lista de drogas proibidas
Ascom/ Agência Nacional de Vigilância Sanitária
A Anvisa aprovou nesta terça-feira (18/02) a inclusão de 21 substâncias na lista de drogas proibidas no País. Com esta decisão da Diretoria Colegiada da Agência é feita a atualização da Portaria 344/98, que define as regras para substâncias de controle especial e substâncias proscritas (proibidas) no Brasil.
Além disto, a Anvisa aprovou atuar em sintonia com as decisões sobre substâncias ilícitas adotadas por agências congêneres ou por polícias científicas internacionais, para agilizar o trâmite desta matéria, e atualizar a lista de substâncias proscritas à medida que os pedidos cheguem à Agência e não em um único processo, como acontecia até agora.
A atualização da lista partiu de solicitações da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes (Jife), ligada à Organização Mundial de Saúde (ONU), do Ministério Público Federal e da Polícia Federal.
“As 21 substâncias são drogas novas, criadas para burlar as listas de drogas ilícitas publicadas no mundo. Nenhuma delas tem utilidade como medicamento, são produtos que simulam efeitos semelhantes ao de outras drogas ilícitas já conhecidas, como ópio, heroína e LSD, que agem sobre o sistema nervoso central e podem provocar alucinações”, explicou o Diretor presidente da Anvisa, Dirceu Barbano.
De acordo com o diretor de Regulação Sanitária da Anvisa, Renato Porto, relator do processo votado nesta terça-feira, as análises começaram a ser feitas no ano passado e apontaram outras proibições necessárias. “Tivemos dois pedidos feitos pela polícia e, após análise criteriosa feita pela Agência, esse número foi aumentado para garantir que formas semelhantes destas drogas também fossem incluídas”, explicou Porto.
Medicamentos controlados
A diretoria da Anvisa também aprovou a inclusão de duas substâncias em uma outra lista, que é a Lista de Produtos Controlados, também regida pela Portaria 344/98 e que trata dos medicamentos de controle especial. As substâncias são o Tapentadol e a Teriflunomida.
Essas duas substâncias ainda não existem como medicamento no país, mas caso venham a ser registradas seguirão as regras de controle especial, como ocorre com outros princípios ativos utilizados em medicamentos controlados. Desde 1999, a Anvisa realizou 37 atualizações da Portaria 344/98.
Outra mudança na lista foi o remanejamento de um medicamento da lista A3 (psicotrópicas) para a F2 (proscritos), também a pedido da JIFE.
Confira todas as mudanças na tabela abaixo.
Clique aqui para conhecer a Portaria 344/98 e veja abaixo a lista das substâncias que passam agora a ser proibidas:
Tapentadol
Teriflunomida
4-bromo-2,5-dimetoxifeniletilamina
25I-NBOMe
25C-NBOMe
25D-NBOMe
25B-NBOMe
25E-NBOMe,
25N-NBOMe
25P-NBOMe
25T2-NBOMe
25T2-NBOMe
25T7-NBOMe
25H-NBOMe
Metilona
4-cloro-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-C)
4-metil-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-D)
4-etil-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-E)
4-fluor-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-F)
4-iodo-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-I)
4-etil-tio-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-T-2)
2,5-dimetoxi-4-propiltiofeniletilamina (2C-T-7)
MXE (metoxetamina)
5IAI (5-iodo-2-aminoindano)