‘A indústria nem sempre segue a lógica do SUS’
O Estado de S.Paulo – 03 de dezembro de 2011
Secretário estadual diz que judicialização expõe distorção do conceito de universalidade da saúde e prega consenso
Além de remédios, entram na lista da judicialização pedidos de fraldas, sabão de coco, escova de dente, xampu anticaspa, pilhas, chupetas e até fubá, óleo de soja e amido. Dos R$ 700 milhões gastos em 2010, R$ 80 milhões foram para comprar esses itens, o que daria para construir um hospital de 250 leitos. / F.B.
O secretário de Estado da Saúde, Giovanni Guido Cerri, diz que a judicialização da saúde é uma distorção do conceito da universalidade. Leia abaixo a entrevista concedida ao Estado.
A que o senhor atribui essa demanda tão grande de ações?
A judicialização da saúde é um fenômeno que, infelizmente, vem atingindo todo o País. É uma distorção do conceito da universalidade da saúde. Em nenhum país do mundo há distribuição da totalidade de medicamentos existentes no mercado. No Brasil ainda precisamos avançar muito nesse entendimento de que não é possível para o Estado entregar todos os tipos de medicamentos a todos.
Mas por que a judicialização ainda ocorre?
O Ministério da Saúde trabalha com protocolos definidos com base em evidências científicas para incluir produtos na lista do SUS. Ocorre que a lógica da indústria farmacêutica nem sempre segue a lógica da saúde pública. Um medicamento novo não é necessariamente melhor que outro similar.
Pacientes se queixam de que o Estado oferece versão similar em vez da droga de marca.
Há casos que merecem ser analisados à parte. Se a decisão especifica uma marca de produto, a secretaria precisa comprar o remédio de marca, estando sujeita à disponibilidade do fornecedor. Quando não há essa especificação, compramos a droga similar. Nos casos de medicamentos importados, ficamos sujeitos aos prazos de autorização de importação e desembaraço na alfândega.
Pacientes também reclamam que é difícil conseguir a medicação por via administrativa.
Os pedidos administrativos são analisados por técnicos com base em evidências científicas. O prazo para análise é de, em média, 30 dias. As negativas ocorrem quando há remédio disponível na rede ou quando não há nenhuma evidência sobre a eficácia da droga para tratar a doença em questão.
Qual a solução que a secretaria enxerga para o problema? Ampliar o debate. Acreditamos ser possível chegar a um consenso para que a assistência farmacêutica do SUS seja aprimorada sem que tenha de invariavelmente passar pelos tribunais. / F.B.