Anvisa vai alterar análise de pedidos de patentes

Valor Econômico – 3/9/12

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pretende alterar a forma de análise de pedidos de patentes relacionados a medicamentos. O órgão, de acordo com o diretor Dirceu Barbano, quer modificar alguns pontos de uma resolução de 2008 que dispõe sobre os procedimentos administrativos para exame dos requerimentos. A Anvisa foi incluída no processo de concessão de patentes em 2001. Barbano, porém, não detalhou quais seriam essas alterações.

Segundo o diretor, desde que uma mudança na Lei nº 9.279, de 1996, que trata da propriedade industrial, determinou a atuação da Anvisa no processo – após análise pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) -, a agência recebeu cerca de 1,6 mil solicitações. Do total, aproximadamente 180 não obtiveram a anuência prévia do órgão e, em quase todos os casos, os laboratórios recorreram à Justiça, tentando reverter as decisões contrárias.

Barbano afirma que a Anvisa não aprovou pedidos que ofereceriam riscos à saúde pública. Ele cita que, em algumas situações, poderia haver prejuízo no acesso da população a produtos da área da saúde. Seria o caso de medicamentos que estão no mercado há muito tempo ou pedidos de patentes de segundo uso – quando se verifica que uma substância possui outros benefícios além dos verificados em um primeiro momento.

Outro critério analisado foi o de segurança. Chegaram pedidos de patentes de produtos que são muito semelhantes ou iguais a outros, que já estiveram no mercado e foram retirados por questões de segurança sanitária, diz Barbano.

No fim de 2011, após a criação de um grupo de trabalho para discutir questões relativas à anuência prévia, a Anvisa emitiu um documento aos seus fiscais com novas orientações sobre a análise de patentes. Segundo Barbano, o objetivo era tornar o exame mais objetivo, e trazia as possíveis consequências de elementos como insuficiência descritiva e falta de novidade e inventividade à saúde pública.