Cebes e entidades assinam carta aberta ao Comen de Belém-PA sobre a ‘?Nota de Esclarecimento e Advertência?’

A respeito dos equívocos presentes na ‘?Nota de Esclarecimento e Advertência?’ elaborada pelo Conselho Municipal de Entorpecentes de Belém do Pará e a Coordenação Municipal de Políticas sobre Álcool e Outras Drogas de Belém-PA acerca do ?IV Colóquio Internacional Diálogos Sul-Sul?, promovido pela Universidade Estadual do Pará, as entidades e especialistas signatários desta carta vêm tornar público os seguintes esclarecimentos:

  1. A ayahuasca (“Daime”, “Vegetal”, “Nixi Pãe”, “Uni”, entre outros nomes), bebida cerimonial psicoativa legalmente regulamentada para uso ritual e religioso no Brasil segundo a Resolução n.º 1 de 25/01/2010 do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas?, não é produzida “a partir de plantas alucinógenas”. Apenas uma das duas plantas usada em seu preparo, a Psychotria viridis (“chacrona” ou “rainha”) contém uma substância com propriedades psicodélicas, a N,N-dimetiltriptamina (DMT). Todas as plantas que compõem o chá fazem parte da medicina popular amazônica e vêm sendo usadas sem risco evidente para a saúde destas comunidades há tempos.
  2. A melhor evidência científica e antropológica disponível sugere que o uso de ayahuasca não é recomendável para portadores de transtornos mentais severos e persistentes, como esquizofrenia, transtorno afetivo bipolar e outras psicoses. Porém, ao contrário do que é afirmado pela mencionada Nota, há evidências preliminares de efeitos benéficos do uso cerimonial e, mais recentemente, experimental, em alguns transtornos mentais, como depressão refratária e transtornos decorrentes do uso de substâncias, incluindo o álcool. Embora não exista ainda regulamentação do uso terapêutico da ayahuasca, isso tampouco configura contraindicação para portadores destes transtornos mentais.
  3. Diferente do que a Nota do COMEN erroneamente afirma, o Relatório do Grupo Multidisciplinar de Trabalho presente na Resolução CONAD 1/2010 determina que “o uso da Ayahuasca por menores de 18 anos deve permanecer como objeto de deliberação dos pais ou responsáveis, no adequado exercício do poder familiar (art. 1634 do CC); e quanto às grávidas, cabe a elas a responsabilidade pela medida de tal participação”.
  4. A Resolução 1/2010 do CONAD não faz menção a “deturpação” do uso religioso da ayahuasca “em recreativo”, até porque a proteção legal ao uso ritual torna o fenômeno do uso desassistido da ayahuasca um fenômeno extremamente raro. Os efeitos causados pela bebida são bastante incompatíveis com a ideia de um uso ‘recreativo’ desta substância.
  5. Lembramos que, em consonância com o exigido pela legislação brasileira, os grupos que tradicionalmente utilizam a ayahuasca no Brasil (compreendidos aqui em sua diversidade) realizam um processo de consentimento antes de fornecer a bebida. Nesta entrevista, são realizados esclarecimentos acerca da experiência com a bebida, tais como os efeitos, casos de contraindicação médica, informações sobre comportamento e segurança durante a cerimônia e saberes tradicionais que dão suporte para maximizar os benefícios esperados do uso ritualístico da ayahuasca.
  6. Causa espanto que uma cerimônia ritual indígena, desde que realizada pelo que é rigorosamente estabelecido pela legislação nacional e internacional sobre o uso tradicional de plantas psicotrópicas, cause tamanho alvoroço ao COMEN e à Coordenação Municipal de Políticas sobre Álcool e Outras Drogas do Município de Belém. A regulação do uso ritual da ayahuasca pode ser considerada, em termos de política de drogas, uma decisão acertada de nosso país, maximizando benefícios e controlando os riscos, que não são inexistentes.
  7. Graças à nossa legislação, acadêmicos brasileiros estão demonstrando a possibilidade de que o uso de um poderoso psicotrópico possa ser harmônico com a vida social e a busca da espiritualidade, e ainda ser possível usufruir de seu potencial terapêutico. Ao invés de admoestar a Universidade Estadual do Pará por promover um evento onde adultos decidirão sobre participar ou não de um ritual indígena, os autores da Nota de Esclarecimento e Advertência poderiam se preocupar em entender como a ayahuasca pode ser um grande parceiro no tratamento da dependência química.
  8. A partir das evidências médicas, antropológicas, psicológicas e históricas disponíveis, sugerimos que seja aberto um processo de diálogo entre as entidades de políticas de drogas locais e as comunidades envolvidas, de forma a que todos possam ser beneficiados. Medidas punitivas apagam os necessários debates que permitem a verdadeira pluralidade. Aguardando a continuação efetiva deste processo de trocas em prol do maior benefício para as nossas comunidades?, os grupos e indivíduos signatários abaixo encontram-se à disposição para maiores esclarecimentos.

Assinam:

Entidades
? Associação Brasileira do Estudo de Substâncias Psicoativas (ABESUP)
? Associação Brasileira de Cannabis (Abracannabis)
? Associação Brasileira Multidisciplinar de Estudos sobre Drogas (ABRAMD)
? Associação Psicodélica do Brasil (APB)
? Centro Brasileiro de Estudos em Saúde (CEBES)
? Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (CEBRID-UNIFESP)
? Centro de Convivência É de Lei
? Chacruna Institute for Psychedelic Plant Medicines
? Grupo Além das Grades? Interdisciplinary Cooperation for Ayahuasca Research and Outreach (ICARO-UNICAMP)
? Instituto Jurema – Associação de Ensino e Pesquisa de Terapias Ancestrais
? Laboratórios de Estudos Interdisciplinares sobre Psicoativos (LEIPSI-UNICAMP)
? Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre Psicoativos (NEIP)
? Núcleo de Pesquisa e Intervenção nas Políticas sobre Drogas (NUPID-UFSJ)
? Núcleo de pesquisa em Psicoativos e Cultura (PsicoCult-UFF)
? Rede Brasileira de Redução de Danos e Direitos Humanos (REDUC)
? Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas (Reforma)
? Rede Nacional de Feministas Antiproibicionistas (RENFA)

Pesquisadoras e pesquisadores
? Ana Gretel Echazú Böschemeier, Departamento de Antropologia/UFRN
? Ana Paula Lino de Jesus, mestre/doutoranda em Antropologia – Museu Nacional/UFRJ.
? Andrés Góngora, doutor em Antropologia Social Museu Nacional/ UFRJ
? Andrew Muller Reed, mestre em Ciências Sociais pelo PPCIS/ UERJ
? Beatriz Labate, Chacruna Institute for Psychedelic Plant Medicines
? Camila de Pieri Benedito, doutora em Sociologia pela UFSCar
? Cristiano Maronna, advogado criminalista, doutor em Direito pela USP
? Daniel Kazahaya, doutorando em Ciências Médicas, UNICAMP
? Dávila Maria da Cruz Andrade, mestre em Ciências das Religiões pela UFPB
? Denis Russo Burgierman, jornalista
? Dráulio Barros de Araújo, Instituto do Cérebro/UFRN
? Fabíola Aliceda, filósofa e artista plástica, Instituto Jurema
? Fernando Rocha Beserra, APB, mestre em Psicologia Clínica pela PUC-SP
? Frederico Policarpo, InEAC/UFF
? Eduardo M. A. Maranhão Filho, coordenador da Fogo Editorial/UFPB
? Edward MacRAe, UFBA
? Emerson Andrade, doutorando em Química pelo IQ/UNICAMP
? Glauber Loures de Assis, PPGS/UFMG
? Helena F. Rodrigues, Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC)
? Ilio Montanari Jr., CPQBA/UNICAMP
? Isabel de Rose, PPGAS/UFAL
? José Eliézer Mikosz, UNESPAR/PR
? Lígia Duque Platero, doutora em Antropologia Cultural pela UFRJ
? Lucas Maia, doutorando em Ciências Médicas pela UNICAMP
? Luciana Zaffalon, advogada, mestre e doutora em Administração Pública pela FGV-SP
? Luis Felipe Valêncio, doutorando em Saúde Coletiva pela UNICAMP
? Luís Fernando Tófoli, Departamento de Psicologia Médica e Psiquiatria/UNICAMP
? Marcelo Dalla Vecchia, Departamento de Psicologia, UFSJ
? Marcelo Mercante, antropólogo e pesquisador
? Maria Clara Rebel Araújo, psicóloga? Maria Betânia Albuquerque, Curso de Ciências da Religião e Programa de Pós Graduação em Educação/UEPA
? Nathan Fernandes, jornalista
? Paulo Faria, Companhia Teatral do Faroeste e Instituto Luz do Faroeste
? Paulo Rogério Morais, Departamento de Psicologia, UNIR
? Priscilla Gadelha Moreira, Presidente do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas de Pernambuco/CEPAD
? Renata Monteiro, farmacêutica, Instituto Jurema
? Rodolfo Olivieri, mestrando em Ciências Médicas pela UNICAMP
? Rodrigo Grünewald, professor-titular de Antropologia, UFCG
? Rosa Virgínia Melo, doutora em Antropologia pela UnB
? Sandra Goulart, Faculdade Cásper Líbero
? Sandro Eduardo Rodrigues, APB, mestre e doutor em Psicologia pela UFF
? Saulo Conde Fernandes, mestre em Antropologia pela UFGD
? Sérgio Brissac, Doutor em Antropologia pelo Museu Nacional/UFRJ
? Sidarta Ribeiro, neurocientista, Instituto do Cérebro/UFRN
? Vera da Ros, REDUC