Carta aberta sobre o Programa Pacto pela Vida do Trabalhador e da Trabalhadora

No último dia 25 de março de 2026, foi realizado no Grupo de Estudos MultiVisat (GE MultiVisat) um debate em torno do Programa Nacional de Prevenção e Vigilância de Óbitos relacionados ao trabalho, articulado à consulta pública do chamado “Pacto pela Vida do Trabalhador e da Trabalhadora”.

Como encaminhamento da reunião, o grupo coordenador do GE MultiVisat e do Núcleo Cebes Saúde-Trabalho-Direito, sistematizou neste documento a síntese do debate para posterior envio para a Coordenação-Geral de Vigilância em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CGSAT/DVSAT/SVSA), que coordenará o programa em âmbito nacional, firmando propostas e diretrizes que serão seguidas por estados e municípios brasileiros.

A iniciativa é de extrema relevância para o campo da Saúde do Trabalhador e da
Trabalhadora e muito relevante no enfrentamento de um grave problema de saúde pública. Entretanto, o processo revela limites importantes no que diz respeito à participação social efetiva, à produção de conhecimento e à capacidade do Estado de intervir sobre as determinações mais profundas da mortalidade relacionada ao trabalho.

A consulta pública, apresentada como mecanismo democrático de escuta e incorporação de contribuições da sociedade, aparece, no entanto, marcada por contradições. Embora formalmente aberta a todos os cidadãos, sua operacionalização majoritariamente escrita e digital impõe barreiras concretas à participação de parcelas significativas da classe trabalhadora, especialmente aquelas em condições de maior vulnerabilidade social e educacional.

A sugestão de mecanismos alternativos, como o uso de áudios e a proposta de
realização de encontros ampliados com representantes da classe trabalhadora, apontam para a necessidade de superação de uma lógica burocrática que, sob o discurso da participação, pode reproduzir exclusões históricas. Assim, a consulta pública só se efetiva como instrumento democrático quando enfrenta as desigualdades materiais que limitam o acesso à palavra e à incidência política.

No que se refere ao conteúdo do programa, o cenário de óbitos relacionados ao trabalho no Brasil explicita a dimensão crítica da questão. A posição do país entre os que mais registram acidentes fatais no mundo, somada à estimativa de milhares de mortes anuais, revela não apenas um problema técnico de vigilância, mas a expressão concreta da precarização das relações de trabalho.

Trata-se de um fenômeno socialmente produzido, atravessado por determinações de classe, raça e gênero, que incidem de forma mais intensa sobre trabalhadores negros, com baixa escolaridade e inseridos em atividades precárias. Nesse contexto, a subnotificação emerge não apenas como falha operacional dos sistemas de informação, mas como parte constitutiva de um processo de invisibilização das mortes e de desresponsabilização dos agentes econômicos.

A crítica à subnotificação, recorrente no debate, aponta para um dos principais entraves à formulação de políticas públicas efetivas. A fragilidade dos registros compromete a própria compreensão do fenômeno e, consequentemente, a definição de estratégias de prevenção. Contudo, reduzir o problema à melhoria dos sistemas de notificação pode significar obscurecer dimensões estruturais, como a atuação de interesses econômicos na ocultação de acidentes e a insuficiência de mecanismos de responsabilização dos empregadores.

Nesse sentido, a vigilância em saúde do trabalhador e da trabalhadora deve ser
compreendida como prática política, que envolve disputa de narrativas, produção de visibilidade e enfrentamento de relações de poder.

As críticas à minuta da portaria reforçam essa perspectiva ao evidenciar limitações tanto no plano técnico quanto conceitual. A falta de um valor de referência inicial para acompanhar a redução das mortes dificulta saber se a política está realmente dando resultados e sendo eficaz. Além disso, o uso de indicadores já considerados ultrapassados mostra que é necessário atualizar a forma de análise, incorporando abordagens mais atuais da epidemiologia social.

O predomínio de uma linguagem tecnicista é outra barreira que revela uma contradição central na minuta proposta: ao mesmo tempo em que o documento afirma a importância da vigilância popular, não cria condições concretas para sua efetivação, desconsiderando os saberes produzidos no cotidiano dos trabalhadores.

Outro aspecto crítico refere-se à insuficiência de uma abordagem ampliada do conceito de trabalho e de seus determinantes. As transformações contemporâneas, marcadas pela informalidade, pela plataformização e pelas mudanças ambientais, exigem o reconhecimento de novas formas de adoecimento e morte, muitas vezes não capturadas pelas classificações
tradicionais. A dificuldade de estabelecer o nexo entre trabalho e eventos como o suicídio ou doenças crônicas relacionadas a jornadas extenuantes evidencia a necessidade de revisão conceitual, capaz de abarcar a complexidade do mundo do trabalho atual.

Ainda assim, é importante reconhecer que a proposição do programa representa um avanço no sentido de dar visibilidade às mortes relacionadas ao trabalho e de estruturar ações de vigilância. A criação de instâncias intersetoriais, a definição de fluxos de investigação e a valorização da articulação entre diferentes níveis de gestão apontam para um esforço de organização da política.

No entanto, como destacado no debate, tais medidas são insuficientes se não vierem acompanhadas de financiamento adequado, o fortalecimento da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Renastt), bem como mecanismos efetivos de responsabilização das empresas, seguindo o que já está disposto como direito do trabalhador e da trabalhadora no inciso XXVIII do parágrafo 7º da Constituição Federal desde 1988 e é constantemente descumprido: “seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa”. É necessário, inclusive, darmos passos além da indenização, buscando a criminalização dos assassinatos no mundo do trabalho para avançarmos na perspectiva da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como um Direito Humano.

No que se refere às estratégias de fortalecimento da política, foram apresentadas propostas que apontam para a necessidade de maior concretude e capacidade de intervenção do programa. Nesse sentido a minuta deve incorporar medidas mais incisivas, como a obrigatoriedade de os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CERESTs) produzirem e divulgarem informativos sistemáticos sobre os óbitos relacionados ao trabalho, assumindo um papel central na vigilância.

Além disso, foi sugerido que a portaria preveja a destinação de recursos orçamentários específicos para viabilizar as ações do Pacto pela Vida, bem como a articulação com o Ministério Público para que valores provenientes de multas aplicadas em ações civis sejam direcionados ao financiamento dessas iniciativas.
O debate evidenciou que a luta pela redução dos óbitos no trabalho não se esgota na esfera institucional. Trata-se de um campo atravessado por conflitos de interesse e pela histórica desproteção da classe trabalhadora, agravada por décadas de políticas neoliberais.

A persistência da subnotificação, a naturalização das mortes e a invisibilização de determinados grupos revelam que o enfrentamento desse problema exige não apenas aprimoramentos técnicos, mas também mobilização social, fortalecimento da participação popular e construção de uma agenda política comprometida com a defesa da vida.

Dessa forma, o Pacto pela Vida do Trabalhador e da Trabalhadora pode se constituir como ferramenta importante, desde que seja apropriado criticamente pelos sujeitos coletivos e tensionado no sentido de superar seus limites. Mais do que um instrumento normativo, ele deve ser compreendido como parte de um processo mais amplo de disputa por reconhecimento, direitos e condições de trabalho e vida que avancem na perspectiva do direito humano.

30 de março de 2016