Carta do Rio de Janeiro. Assine e divulgue o documento

Como um dos resultados do seminário Seguridade Social e Cidadania, realizado no início do mês de setembro, o Cebes lança a Carta do Rio de Janeiro: em Defesa da Seguridade Social,  que conta com assinaturas de apoio de mais 24 organizações da sociedade civil e 75 personalidades, entre autoridades, cientistas políticos, educadores, médicos, profissionais da saúde, lideranças de movimentos sociais e artistas, entre outros, até o momento.

Ao tornar público o documento, o Cebes dá início a uma ampla campanha para colher o maior número possível de assinaturas antes de enviar a Carta do Rio de Janeiro – Em Defesa da Seguridade Social aos parlamentares do Congresso Nacional. Manifeste o seu apoio assinando o documento neste site. Divulgue esta Carta e estimule as pessoas a apoiarem esse movimento em defesa dos direitos e conquistas da sociedade brasileira.

 

CARTA DO RIO DE JANEIRO: EM DEFESA DA SEGURIDADE SOCIAL

Por uma seguridade inclusiva e estável
Pela garantia constitucional do financiamento social
Pela convocação da conferência nacional da seguridade social
Contra o projeto da reforma tributária que extingue as contribuições sociais da seguridade social

A Constituição Federal de 1988 (CF-88), ao separar a Ordem Social da Ordem Econômica, assumiu a primazia dos direitos sociais na estruturação das relações entre o Estado, o mercado e os indivíduos. Os direitos foram retirados da restrita esfera trabalhista e remetidos aos princípios da justiça social que fundamentam a universalização da cidadania.

A Constituição de 1988 inovou ao consagrar a Seguridade Social, como “um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social” (Título VIII, Capítulo II, Seção I, art. 194).

A inclusão da Previdência, da Saúde e da Assistência Social como partes da Seguridade Social, apesar de suas diferenças institucionais e das condições de acesso peculiares, introduz a noção de direitos sociais universais como parte da condição de cidadania. Os benefícios sociais são, assim, desvinculados da existência de contribuições pretéritas, na medida em que os direitos sociais passariam a ser financiados pela sociedade, de forma direta ou indireta (art.195) e deveriam ser garantidos pelo Estado.

Este novo modelo de proteção social foi expresso nos princípios organizadores da Seguridade Social: universalidade da cobertura e do atendimento; uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; irredutibilidade do valor dos benefícios e serviços; eqüidade na forma de participação do custeio; diversidade da base de financiamento; e gestão participativa, democrática e descentralizada em órgãos colegiados.

Além disso, foi introduzida a noção de uma renda de sobrevivência, de caráter não contributivo, ao assegurar um benefício financeiro de prestação continuada para idosos e deficientes incapazes de trabalhar.

Para garantir as bases legais e financeiras da Seguridade Social foram estabelecidas contribuições específicas que se caracterizam por sua diversidade e sua vinculação ao Orçamento da Seguridade Social. Por meio da diversificação das fontes buscava-se assegurar fontes alternativas à folha de salários, reduzindo os impactos das crises econômicas e aumentando a solidariedade da sociedade com o custeio da proteção social.

Com a vinculação ao Orçamento da Seguridade Social- OSS, o legislador buscou evitar que os recursos oriundos das contribuições sociais fossem utilizados para finalidades alheias á provisão dos direitos sociais. Com a criação do OSS também se afirmou a precedência da cobertura dos direitos sociais sobre a disponibilidade de recursos. Tornou-se impositiva a busca de novas fontes complementares toda vez que o total de recursos vinculados não fosse suficiente para suportar financeiramente os direitos sociais líquidos.

Passados 20 anos da CF-88 podemos avaliar as conquistas da Seguridade Social considerando a extraordinária expansão da cobertura em saúde e assistência, o fortalecimento institucional do SUS e do SUAS e a recente revisão da contabilidade da Previdência Social, que expurgou do cálculo os subsídios concedidos pelo governo que falsificam o déficit previdenciário, a adoção de medidas que reduzem a sonegação e a evasão das contribuições sociais.

No entanto, a Seguridade Social tem sido permanentemente ameaçada, por exemplo, pela existência da DRU – Desvinculação das Receitas da União – que desde 1994 drena 20% dos recursos das contribuições sociais para outras finalidades.

Além disso, ao longo dos últimos 20 anos, ocorreu uma especialização das fontes de financiamento, inicialmente sem base legal, sendo que, com a EC 20, os recursos da folha salarial ficaram reservados exclusivamente à Previdência Social.

A introdução da CPMF a partir de 1993 procurou suprir as dificuldades financeiras pelas quais passava o SUS mas, com a rejeição de sua prorrogação pelo Congresso em 2007, a Seguridade social perdeu uma fonte importante de financiamento.

A aprovação da EC 29 em 2000 procurou dar uma base financeira estável para o setor saúde, mas a sua não regulamentação até hoje tem implicado no permanente subfinanciamento das políticas e serviços de saúde e na redução relativa da participação da União no seu financiamento, aumentando a carga sobre os municípios.

Na área da assistência social, o aumento da cobertura do BPC – Benefício de Prestação Continuada e dos programas de transferência condicionadas – o Bolsa Família, têm representado um importante instrumento na redução da miséria e da pobreza.