Cebes discute com coletivo avanços e propostas para a Plataforma Brasileira de Política de Drogas

Durante o 1º Encontro Coletivo após a criação da Plataforma Brasileira de Política de Drogas (PBPD), realizado no último dia 09 de novembro no Rio de Janeiro, a equipe da Secretaria Executiva da Plataforma apresentou detalhes da política de governança, do orçamento para o próximo ano e alguns pontos de seu planejamento estratégico. Fora mais de 40 membros da Plataforma participando do evento e discutindo não apenas o plano de trabalho, mas os principais entraves e oportunidades para aprofundar a discussão sobre o tema no Brasil.

Recém criada – em agosto de 2014 –, a PBPD é composta por mais de 22 instituições e coletivos, incluindo o Cebes. É uma inciativa que busca congregar e potencializar os trabalhos de instituições, coletivos e especialistas em torno da qualificação do debate sobre a reforma da política de drogas no Brasil, com o objetivo de baseá-la em evidências científicas garantindo e promovendo direitos humanos.

A ação tem sido feita junto a meios de comunicação, instituições acadêmicas e científicas, movimentos sociais e poderes públicos, com expressiva atuação junto aos Poderes Executivo e Legislativo.

São pressupostos e princípios norteadores da Plataforma Brasileira de Política de Drogas (PBPD):

 

  • A política de repressão ao uso e comércio de drogas fracassou. Não houve redução de oferta ou da demanda de drogas ilegais. A política de repressão ao comércio e ao consumo de drogas gerou violência, corrupção, superencarceramento e ampliou a vulnerabilidade social daqueles que fazem uso de substâncias ilícitas.
  • As políticas de drogas devem ser desenvolvidas a partir do diálogo qualificado e embasadas em pesquisas, evidências científicas e experiências exitosas.
  • As políticas de drogas devem ser orientadas pelos princípios dos direitos humanos, considerando como eixos prioritários: saúde pública, desenvolvimento social e econômico e segurança.
  • As políticas de drogas devem focar em redução de danos (estratégias que minimizem os riscos e danos associados ao uso de drogas) e não priorizar a diminuição da escala do uso ou do mercado de drogas.
  • As políticas de drogas devem dialogar com políticas sociais, de modo a promover a inclusão de grupos vulneráveis e tradicionalmente criminalizados.
  • A revisão da política de drogas deve ser vista como parte de um conjunto de iniciativas para reduzir a violência e a criminalização dos setores mais vulneráveis da sociedade, na direção da construção de uma cultura de paz.
  • Governos devem garantir a ampla participação social na formulação, implementação e avaliação das políticas e programas de drogas.