CEBES e diversas entidades do CNS acionam STF por lockdown e medidas econômicas

Contexto

No contexto de agravamento da pandemia do novo coronavírus e de crise do sistema de saúde nacional, centrais sindicais, entidades de classe representativas de trabalhadores e trabalhadoras, profissionais da área de saúde e da ciência demandaram, perante o Supremo Tribunal Federal, a imposição aos entes federativos, em especial ao Governo Federal, de rigorosas medidas de circulação de pessoas, para que vidas possam ser salvas e o Sistema Único de Saúde preservado.

O que pretendem

Sob a necessária coordenação do Poder Executivo federal, o lockdown pretendido pelos autores da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) deverá ter a duração mínima de 21 dias e estar acompanhado de medidas de subsistência material das pessoas e extratos da economia afetados.

Requereu-se, por exemplo, o restabelecimento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e das medidas de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, como originalmente previstos na Lei nº 14.020/2020 e de seus valores.

Estado de coisas inconstitucional: ação e omissão do Governo Federal

Os autores da ação identificaram que a inação do Governo Federal em adotar as medidas restritivas necessárias ao enfrentamento da crise sanitária, recomendadas por autoridades científicas nacionais e estrangeiras, é a principal responsável pela escalada do número de mortes em todo o território nacional e pelo completo colapso do atendimento público e privado à saúde. Somente no dia 6 de abril, foram perdidas 4.195 vidas para a Covid-19.

Essa situação de descaso com o direito social à saúde e o direito fundamental à vida gera um “estado de coisas inconstitucional”,caracterizado por um “quadro de violação massiva e persistente de direitos fundamentais, decorrente de falhas estruturais e falência de políticas públicas e cuja modificação depende de medidas abrangentes de natureza normativa, administrativa e orçamentária” (ADPF nº 347).

Quando instalado, esse estado de coisas inconstitucional torna lícito ao Judiciário, de modo excepcional e específico, impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar a integridade física e moral das pessoas (Tema de Repercussão Geral nº 220 do STF).

Ação dialoga com precedentes do STF

Tendo como foco as políticas de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, o Supremo Tribunal Federal já declarou que “(…) o pior erro na formulação das políticas públicas é a omissão, sobretudo para as ações essenciais exigidas pelo art. 23 da Constituição Federal. É grave que, sob o manto da competência exclusiva ou privativa, premiem-se as inações do governo federal, impedindo que Estados e Municípios, no âmbito de suas respectivas competências, implementem as políticas públicas essenciais” (ADI nº 6.341 MC-Ref, Redator Ministro Edson Fachin, public.: DJE 13/11/20).

O que se espera

Com as medidas de enfrentamento da atual crise demandadas ao Supremo Tribunal Federal e exigidas dos entes federativos, sob a coordenação e financiamento do Governo Federal, os autores da ADPF esperam que ao menos 22 mil vidas sejam preservadas somente neste mês de abril, conforme cálculos formulados pela iniciativa #AbrilpelaVida.

Para acessar a petição, clique aqui:

https://www.lbs.adv.br/pdf/noticias/9e2cb49aaf2d064b481082eb0b8429b1ab4891d4.pdf

Brasília, 6 de abril de 2021.

Ricardo Quintas Carneiro

LBS Advogados

Entidades signatárias da ADPF:

Centro Brasileiro de Estudos em Saúde — Cebes
Associação Brasileira de Saúde Colestiva — Abrasco
Associação Brasileira da Rede Unida
Associação Brasileira de Enfermagem — ABEN
Federação Nacional dos Farmacêuticos — Fenafar
Central Única dos Trabalhadores — CUT
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil — CTB
Nova Central Sindical dos Trabalhadores — NCST
União Geral dos Trabalhadores — UGT
Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT-CNM
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT/CNTSS
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde — CNTS
Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços — CONTRACS/CUT
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação — CNTE
Confederação Nacional dos Trabalhadores Públicos Municipais — Conatram
Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais — Abong
Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase — MORHAN
Sindicato dos Servidores do Sistema Nacional de Auditoria do SUS — UnaSus Sindical