Cebes exige ação urgente frente à catástrofe ambiental e sanitária
Em 30 de agosto de 2019 foi identificado o grande derramamento de petróleo que atingiu boa parte da costa brasileira e já configura como uma das grandes tragédias ambientais da indústria petrolífera no mundo. Desde então, o governo federal brasileiro transita entre a omissão e as teorias da conspiração, mas sem qualquer ação efetiva que sirva para minimizar ou tentar reverter os danos. Passaram-se 41 dias para se acionar o plano de contingência para tragédias do tipo enquanto o governo brasileiro buscava culpar sem apresentar quaisquer evidências países como Venezuela, bode expiatório padrão do bolsonarismo.
É importante destacar que o petróleo bruto é formado por solventes de alta toxicidade, como o benzeno, xileno, tolueno, furanos, dioxinas, além de eventualmente serem encontrados metais pesados entre outras substâncias nocivas. Trata-se de material altamente tóxico e inflamável. Deste modo, o manejo do material recolhido deve ser feito de modo planejado e cuidadoso: o acondicionamento, armazenamento, transporte e destinação devem ser feitos de forma profissional e com acompanhamento das autoridades ambientais. Ressalta-se que deve ser evitada sua incineração, que libera dioxinas altamente cancerígenas e constitui também um crime ambiental.
Os impactos na flora e fauna marinha são imensuráveis para além da dificuldade natural de mensuração em eventos desta natureza. A absoluta falta de transparência com que o governo trata o problema não permite sequer que se saiba a extensão da área afetada. Para além do que chega as praias e torna-se visível, há ainda uma parte importante do petróleo cru que acaba depositado nos corais, rochas e no fundo mar, muitas vezes em pontos desconhecidos. As notícias que circulam na imprensa dão conta da contaminação e morte de diversos animais.
A inalação, o contato com a pele e ingestão de água ou alimento contaminado, e mesmo sendo em pequenas quantidades pode ser prejudicial à saúde. As intoxicações agudas incluem danos no sistema nervoso, como náuseas, vômitos, diarreia, dor abdominal, dor de cabeça, distúrbios de visão, confusão mental, vertigem, distúrbios de sono; problemas respiratórios, pneumonia química, arritmias cardíacas, aborto e problemas na pele. A exposição muito intensa pode resultar em coma e morte. No médio prazo, podem aparecer outras doenças relacionadas: câncer (principalmente leucemias e linfomas), doenças hematológicas (neutropenia, anemia e aplasia de medula óssea), desordens dos sistemas circulatório, pulmonar, renal, imune e neurológico, distúrbios emocionais e de fertilidade, desregulações hormonais, alergias, entre outras condições crônicas.
Diante do exposto e da incerteza da possibilidade de limpeza total do litoral e da eventual chegada de mais óleo nas próximas semanas e do nível de exposição química, é importante evitar o uso recreativo das praias afetadas e o consumo pescados e mariscos das regiões afetadas. Urge uma ampla campanha de comunicação sobre os perigos e com alertas da vigilância sanitária clara e articulada com todos os grandes meios de comunicação, tradicionais e alternativos. A verificação das informações deve ser feita com frequência para evitar a difusão de notícias falsas (fake news) e os governos devem agir com máxima transparência.
Inúmeras cadeias e arranjos produtivos estão afetados pela tragédia comprometendo o emprego e renda em toda a faixa litorânea atingida. Destacamos as cadeias produtivas da pesca artesanal e do turismo. O seguro defeso liberado pelo governo, cobre apenas 30% dos pescadores e pescadoras, deixando um grande contingente de pessoas em grave vulnerabilidade social. Bares, restaurantes e hotéis também têm sido fortemente afetados com uma queda absolutamente inesperada na demanda por seus serviços. Num país em grave crise econômica é preciso pensa políticas públicas que minorem estes efeitos
O Cebes entende ainda que diante da gravidade da situação faz-se necessária a adoção de todas medidas possíveis para evitar danos futuros na saúde e no meio ambiente. Instamos o Governo Federal Brasileiro a declarar Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN e instituir a Força Nacional do Sistema Único de Saúde – FN-SUS com base no inciso II do Decreto nº 7.616 de 17 de novembro de 2011.