Cebes participa da “Frente Ampla em Defesa da Saúde dos Trabalhadores”
O Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes) apoia e é integrante da Frente Ampla em Defesa da Saúde dos Trabalhadores, organizada pela Associação Brasileira de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (ABRASTT). O presidente da Abrastt, professor René Mendes, está conclamando entidades e movimentos sociais a participarem da Frente. Veja no final do texto a relação de todos que demonstraram, até o momento, apoio ao à Frente Ampla.
O apoio do Cebes vai na linha de aumentar a confluência entre entidades e movimentos sociais, como foi proposto e discutido na posse da nova diretoria no início de mês. “O Cebes, representado por mim na CISTT do Conselho Nacional de Saúde, procurará defender estudos, políticas públicas e a defesa social da saúde dos trabalhadores, com ênfase na promoção e na vigilância em saúde“, explicou Heleno Corrêa, integrante da Diretoria-Executiva do Cebes.
Segundo Heleno, a Frente Ampla vem pra dar rostos ao movimento contra a desrregulação dos direitos e segurança dos(as) trabalhadores(as), que estão sendo tocados pelo governo federal. Normas Regulamentadora de Trabalho e Saúde estão sendo revisadas e tendo conteúdos suprimidos. Para Heleno, essas modificações são “aspectos ruins de males maiores” como as Reformas Trabalhista e Previdênciária, além da Emenda Constitucional 95 – que estabeleceu o teto de gastos para Saúde e Educação.
Uma das associações apoiadoras da Frente Ampla é a Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (ABREA). Esse apoio significativo nesse momento atual principalmente por mostrar que empresas estão abertamente indo contra decisões de instituições brasileiras em prol de lucro. Em meados de fevereiro deste ano, a Eternit, controladora da mineradora Sama, anunciou que iria retomar o processamento de amianto, mesmo que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha banido o manuseio do material em território nacional. Outros 70 países também já adotaram a proibição, por recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Segue abaixo a nota da Frente Ampla
“FRENTE AMPLA EM DEFESA DA SAÚDE DOS TRABALHADORES”:
Esboço de algumas ideias fundantes, para análise, discussão e contribuições a um processo de construção coletiva
“Onde não se pode mais nada e onde nada mais é possível, a vida
parou.”. Ernst Bloch (1885-1977), em Princípio Esperança,
Volume I, Capítulo 18)
CONTEXTUALIZAÇÃO
Não parece ser nova a ideia, nem se conhece, com exatidão, quem primeiro a teve, mas ela, neste momento e por meio deste documento-base se
expressa pela iniciativa de se buscar a construção de um amplo arco de alianças e de mecanismos inovadores de cooperação entre movimentos sociais, entidades de natureza sindical, instituições, grupos de trabalho e núcleos de estudo e pesquisa que têm em comum o compromisso com a promoção e defesa da saúde e segurança de trabalhadores e trabalhadoras.
Buscar a construção de uma frente em defesa da saúde dos trabalhadores é uma ideia que foi concebida, num primeiro momento, tendo abrangência geográfica e institucional brasileira, porém, em seguida, ela foi entendida, também, como necessariamente latino-americana e com amplitude potencialmente internacional. A iniciativa constitui-se numa estratégia para buscar a superação de eventuais pequenas diferenças menores entre potenciais parceiros, sobretudo quando contrastada com a riqueza, importância, força e urgência de focarmos o que nos une, isto é, o que é maior e o que é essencial na atual conjuntura crescentemente adversa e hostil à vida e saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras.
No caso brasileiro, o avanço devastador do tsunami neoliberal (ou ‘ultra
neoliberal’, para alguns), que capturou e vem capturando os poderes legislativo, executivo e judiciário, tem se caracterizado, dia após dia, pela ‘legalização’ daquilo que até há pouco era considerado ‘ilegal’, o que afronta, em muitos casos, preciosos princípios da Carta Constitucional de 1988, e a própria história da construção dos direitos sociais no Brasil.
A lista, a seguir, exemplifica, não de forma exaustiva, algumas das marcas deixadas por esta onda destrutiva de ataques aos direitos sociais, e em especial, aos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras, com impactos sobre sua vida e saúde:
• Emenda Constitucional no. 95/2016: congelou os gastos sociais públicos, por 20 anos, neles incluídas as rubricas da Educação e da Seguridade Social, entre outras.
• Lei no. 13.429/2017: permitiu a “terceirização irrestrita”, porta principal para a precarização do trabalho.
• Lei no. 13.467/2017: institucionalizou o “desmanche” da legislação trabalhista, com legalização da precarização do trabalho e destruição dos princípios do “trabalho decente ou digno”.
• Lei no. 13.846/2019: instituiu ataques aos direitos sociais previdenciários, aos segurados e às seguradas, sempre sob o pretexto de combate a fraudes e a supostos privilégios. Os efeitos devastadores sobre a vida e saúde dos injustamente excluídos ainda não foram adequadamente avaliados, pois eles pertencem às franjas mais vulneráveis de todos os sistemas
nacionais, e de consequente pouco interesse para as estatísticas
econômicas.
• Emenda Constitucional no.103/2019 (PEC 06.2019): a assim denominada “reforma previdenciária” com os seus impactos nefastos sobre a vida de trabalhadores e trabalhadoras, como amplamente debatido no meio acadêmico e sindical.
• Medida Provisória no. 905/2019: tenta instituir o “contrato verde e amarelo”, e introduz importantes alterações na legislação trabalhista e previdenciária.
• Normas Regulamentadoras (NRs) de Saúde e Segurança do Trabalho: sob o pretexto de “modernização” normativa, estão sendo modificadas, apressadamente e sem consensos tripartites legítimos, quase todas as NRs, algumas de grande alcance, como, por exemplo, NR 3, NR 7, a NR 9, a NR 12 e, principalmente, a NR 17, entre outras.
Por certo, os efeitos destes ataques mais recentes sobre o viver, o adoecer e o morrer de trabalhadores e trabalhadoras vêm se somar à relativamente vasta e abundante literatura produzida pelos movimentos sociais e pela academia, nas últimas décadas. Porém, mais do que nunca, faz-se necessário que a produção do conhecimento seja mais construída e apropriada pelos próprios trabalhadores e trabalhadoras, e que se superem barreiras de comunicação, barreiras de acesso e socialização, e eventuais barreiras de preconceito ou desconfiança entre parceiros institucionais.
Como já mencionado, a gravidade do momento, agravada pela histórica assimetria de forças no mundo capitalista, nos obriga a reunir nossas forças – forças do saber, forças do conhecimento, forças das ideias, forças da capacidade de articulação política etc. – para enfrentamentos mais organizados, mais estruturados, mais ‘competentes’, mais focados no que é essencial para a agenda da saúde de trabalhadores e trabalhadoras, na atual conjuntura brasileira e latino-americana.
A PROPOSTA DE CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE UMA “FRENTE AMPLA”
A “Frente Ampla em Defesa da Saúde de Trabalhadores” é uma iniciativa estratégica de natureza política e multi institucional, que visa desenvolver e aperfeiçoar parcerias conceituais e de cooperação entre movimentos sociais, entidades de natureza sindical, instituições, grupos de trabalho e núcleos de estudo e pesquisa que tenham em comum o compromisso de promoção e defesa da saúde e segurança de trabalhadores e trabalhadoras.
O objetivo principal (propósito) desta iniciativa estratégica – plural, democrática e suprapartidária – é o de fortalecer e otimizar a capacidade da sociedade civil – em especial, trabalhadores e trabalhadoras – para defender a vida e a saúde dos que vivem de seu trabalho, frente, por exemplo:
(i) aos ataques e ameaças de perda de direitos de proteção social no trabalho, e de direitos sociais, previdenciários e trabalhistas, entre outros;
(ii) à adoção de modelos de desenvolvimento e de adoção de novas tecnologias que implicam perda de postos de trabalho (desemprego);
(iii) a todas as formas de precarização do trabalho;
(iv) à adoção de modelos de organização e gestão do trabalho perversos e patogênicos (metas abusivas, intensificação do trabalho, assédio moral, culto ao desempenho, etc.);
(v) a todas as formas de discriminação de trabalhadores, em bases de gênero, de orientação sexual, de ascendência étnica, de opção religiosa, de nacionalidade, de opção política ou partidária, e outras formas de discriminação;
(vi) a todas as formas de trabalho infantil e de adolescentes;
(vii) a todas as formas de trabalho escravo, antigas e contemporâneas;
(viii) ao sofrimento, adoecimento e morte de trabalhadores e trabalhadoras, diretamente causados, ou agravados ou desencadeados pelo trabalho, em todas as suas formas;
(ix) à exposição a substâncias químicas tóxicas nos ambientes de trabalho, incluindo a exposição a agrotóxicos e a outros cancerígenos.
(x) Outros problemas emergentes de interesse da saúde de trabalhadores e trabalhadoras.
PRINCIPAIS MEIOS DE AÇÃO DA “FRENTE AMPLA”
Dentro de seu escopo fundante de desenvolvimento e aperfeiçoamento de parcerias conceituais e de cooperação no campo da promoção e defesa da saúde e segurança de trabalhadores e trabalhadoras, a “Frente Ampla em Defesa da Saúde de Trabalhadores” terá os seguintes propósitos e meios de ação:
(1) Identificar e mapear os movimentos sociais, entidades de natureza sindical, instituições, grupos de trabalho e núcleos de estudo e pesquisa que atuam no campo da promoção e defesa da saúde e segurança de trabalhadores e trabalhadoras, com o propósito de potencializar o seu trabalho e impacto por meio de parcerias conceituais e de cooperação.
(2) Desenvolver e atualizar inventários dos recursos e das capacidades instaladas, das expertises e dos engajamentos de pessoas, de equipamentos e instalações, de acervos de material técnico ou didático produzido, de estudos e pesquisas realizados pelos parceiros e parceiras que vierem a participar da “Frente”.
(3) Compartilhar e socializar recursos para fins comuns, isto é, dentro do escopo de defesa e promoção da saúde e segurança de trabalhadores e trabalhadoras.
(4) Desenvolver, de forma articulada e participativa, análises de conjuntura e discussão de pautas temáticas prioritárias para a promoção e defesa da saúde de trabalhadores e trabalhadoras no Brasil e nos países da América Latina.
(5) Desenvolver, de forma articulada e participativa, estratégias de ação conjunta, papéis e responsabilidades de cada parceiro(a) na resistência, luta e construção de mudanças políticas, tecnológicas, legais e institucionais.
(6) Elaborar e emitir “pareceres conjuntos”, “notas técnicas”, “posicionamentos” e outros documentos e expressões de mídia, em defesa da saúde e segurança de trabalhadores e trabalhadoras, sempre que necessário e acordado entre os parceiros e parceiras componentes da “Frente”.
(7) Desenvolver mecanismos de fortalecimento institucional dos movimentos sociais, entidades de natureza sindical, instituições, grupos de trabalho e núcleos de estudo e pesquisa, participantes da “Frente”, com o objetivo de aumentar sua acessibilidade e competitividade no acesso a fontes de financiamento e fomento de atividades de pesquisa, de ensino e de prestação de serviços à comunidade.
(8) Articular-se com outras “frentes” e movimentos sociais nacionais, latino-americanos e globais de escopo semelhante ou convergente, quer no campo da saúde e segurança de trabalhadores e trabalhadoras, no senso estrito, como no campo do Direito Ambiental do Trabalho, e outras ‘bandeiras’ sociais relevantes.
(9) Outras formas a serem propostas.
GOVERNANÇA DA “FRENTE AMPLA”
Nesta primeira Proposta, e aberto para discussão e contribuições, propõe-se que a “Frente Ampla em Defesa da Saúde de Trabalhadores” tenha como instância superior de governança um Colegiado formado por dirigentes (ou representantes indicados pelos/as dirigentes) de todos os movimentos sociais, entidades de natureza sindical, instituições, grupos de trabalho e núcleos de estudo e pesquisa que formalizarem sua adesão à iniciativa.
Como instância operacional de apoio e gestão, haveria uma Secretaria Executiva, com perfil técnico, administrativo e político a ser definido pelo Colegiado.
MOVIMENTOS SOCIAIS, ENTIDADES E INSTITUIÇÕES PARCEIRAS PROPONENTES
Pposição em 20/2/2020, em ordem de adesão, porém aberto para novas adesões:
- Associação Brasileira de Saúde do Trabalhador e da
Trabalhadora (ABRASTT); - Instituto Trabalho Digno (ITD);
- Fórum Acidentes do Trabalho (FÓRUMAT);
- Fórum Intersindical Saúde – Trabalho – Direito (Fiocruz/RJ);
- Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (ABREA);
- Núcleo de Estudos Trabalho, Saúde e Subjetividade (NETSS/Unicamp);
- Rede de Estudos do Trabalho (RET);
- Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambientes de Trabalho (DIESAT);
- Associação Brasileira de Ergonomia (ABERGO);
- Associação Brasileira de Estudos do Trabalho (ABET)
- Associação Brasileira de Médicas e Médicos pela Democracia (ABMMD)
- Núcleo de Estudos e Pesquisa em Saúde e Trabalho (NEST/UFRGS)
- Núcleo de Estudos e Pesquisa em Saúde e Trabalho (NEST/UFRGS);
- Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES).
- Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Fundação Oswaldo Cruz (Asfoc-SN)