Cebes-RN denuncia ameaça privatista sobre categoria médica e odontológica

Confira texto de Sedru Cavalcanti, militante do Cebes-RN e diretor de comunicação da SOERN

A AMEAÇA PRIVATISTA SOBRE O DIREITO DAS CATEGORIAS ODONTOLÓGICA E MÉDICA

As categorias de saúde que atuam no Sistema Único de Saúde, e no setor privado e complementar, lidam diariamente, em maior ou menor grau, com diversos empecilhos à boa prestação de serviço e atenção em saúde à população. Falta de estrutura e sucateamento, desrespeito a condições sanitárias e de salubridade no serviço, insuficiência de pessoal com consequente sobrecarga laboral, desrespeito ao controle social, são problemas que impossibilitam o SUS ser tudo aquilo que tem de potência para ser. Além disso tudo, a força de trabalho que em ato concretiza os preceitos do SUS, esses trabalhadores, sobrevivem com uma remuneração não-condizente com suas necessidades e importância e relevância de seu trabalho para a população.

Os profissionais de saúde que atuam em prol da qualidade de vida e saúde da população não têm tido direito a receberem pelas suas funções desempenhadas um salário digno, que permita a estes uma condição de vida satisfatória. Salários defasados, data-bases descumpridas, e adicionais com valores não condizentes com o risco, insalubridade e complexidade dos serviços desempenhados são a realidade destas categorias.

É diante deste cenário preocupante que as categorias têm se organizado em torno de importante bandeira de natureza remuneratória: Piso Salarial Nacional das categorias – que abranja profissionais do setor público e do setor privado.

Com piso nacional das categorias Odontológica e Médica estabelecido em lei desde o ano de 1961, a lei 3999/1961 estabelece o piso das profissões de médico e de cirurgião-dentista em 3 salários mínimos para uma carga horária semanal de 20h, no setor privado. Entretanto, a realidade é diferente da lei. Não raro encontramos em editais de concursos, para um regime de 40h semanais, o vencimento de 1 salário mínimo. Devido incompatibilidades da conjuntura atual dessas profissões, a lei vem sendo objeto de discussão nos âmbitos executivo, legislativo e jurídico.

Discussão recente do STF, vem a dirimir questionamentos sobre o reconhecimento do piso das categorias, entretanto sofreu uma demarcação temporal, sem horizonte para revisão e atualização do valor, tendo ficado congelado em 3 salários mínimos, valores referentes ao ano de 2022, o que é uma decisão que se mostra complacente com a defasagem salarial da categoria. A aplicabilidade da lei para o setor público e estatutários, visto que precipuamente a lei regula o piso para o setor privado, continua objeto de luta das categorias.

No âmbito executivo entidades representativas de classe, sindicatos e conselhos profissionais, tem atuado junto a governos municipais e estaduais para questionar o descumprimento do piso da categoria. A luta nos municípios é bastante ampla e diversificada, a despeito de jurisprudências possíveis, a luta política e de convencimento dos gestores ainda tem sido cenário de árduas negociações para essas representações.

No âmbito legislativo, readequação da lei vem sendo discutida na Câmara, pelo PL 765/2015, onde se propõe a atualização do valor do piso para R$ 10.991,90 por 20h semanais. O relator do PL é o Deputado Lucas Ramos (PSB-PE).

No Senado tramita o PL 1365/2022, de autoria da Senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), encontra-se sob relatoria do Senador Nelsinho Trad (PSD-MS), e sofreu alterações com nova redação.

Pela nova redação se propõe um piso equivalente a R$ 13.662,00. Outras alterações são a correção salarial pelo índice IPCA; aplicação da lei para setor privado e público (pondo fim a uma lacuna); além da definição que o financiamento do piso será ônus do Fundo Nacional da Saúde, desonerando estados e municípios que poderiam não conseguir arcar com esse impacto financeiro, principalmente municípios pequenos com pouca arrecadação.

Em que pese o avanço da pauta do Piso Nacional nesses espaços, fruto da luta e mobilização das categorias, um ponto gerou preocupação entre representantes das categorias.

O PL que tramita no senado tem recebido propostas de emendas, como é de se esperar. Entretanto, emenda no. 2, de autoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE), visa isentar entidades de direito privado que possam vir a ser contratadas pelo SUS para prestação de serviços dessas categorias. O texto da emenda diz que:

“Art. 1º……………………………………………. Parágrafo único. O disposto na presente lei não se aplica às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que não distribuam, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.”

O que o senador fez foi recorrer à lei 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, e transcrever ipsis litteris o conteúdo disposto no artigo 2º da lei, mais especificamente a alínea “a” do inciso I. É onde a lei qualifica a organização da sociedade civil para a celebração de acordos de cooperação com o poder público.

O crescimento da terceirização do SUS mediante esses acordos de cooperação com essas organizações da sociedade civil (OSs, OSCIPs) pode chegar a situações onde o sistema fique refém da lógica privatista, como é exemplo a cidade de São Paulo, onde 58% dos serviços são gerenciados por Organizações Sociais. Os argumentos de eficiência e economia tem se mostrado insustentáveis, ante tantas denúncias noticiadas na mídia e investigações de desvios do interesse público, e da função pública, além do não atendimento das demandas reais e complexas da população.

Além disso, denúncias de relações trabalhistas abusivas também são objeto de investigação. O vínculo inseguro dos profissionais também minam o fortalecimento do servidor público como defensor da instituição pública. O SUS perde aqueles com carreira de estado e estabilidade, por profissionais com instabilidade profissional, e remuneração diferente daqueles estatutários.

Desta forma, o que propõe o senador Laércio Oliveira não é de interesse das categorias de trabalhadores contempladas pelo Projeto de Lei. Essa proposta é de exclusivo interesse dessas entidades privadas.  E neste momento, em que a proposta do senador visa abonar essas entidades de sua obrigação em pagarem um piso justo pelo trabalho desempenhado por esses profissionais médicos e cirurgiões-dentistas, cabe às categorias organizadas nas federações, sindicatos, conselhos profissionais e profissionais auto-organizados, reforçarem que a luta pelo Piso Nacional das categorias é para todos, sem distinção do empregador.

A realização da 2ª Caravana de Luta pelo Piso que se inicia nesta segunda-feira (26/05) até quinta-feira (29/05) com presença de profissionais de todas as regiões do país já surte efeito. Dá-se conta que foi protocolado pelo senador requerimento 48/2025, para retirada de sua proposta de emenda.

A luta pelo piso nacional é uma questão de justiça social e de garantia de direitos trabalhistas. É fundamental que os profissionais se mobilizem e reivindiquem a aprovação do PL 765/2015 na Câmara e do PL 1365/2022 no senado, estando atentos à incursão de propostas danosas ao conjunto dos trabalhadores e trabalhadoras das categorias.

A mobilização e a conscientização das categorias são fundamentais para garantir que os direitos sejam respeitados e que esses profissionais possam trabalhar em condições dignas e justas.

A LUTA é pela valorização e condições dignas para TODOS os profissionais!

A LUTA é por um SUS Forte, Universal, Público e de Qualidade!

*Agradecimentos à leitura e observações feitas pela colega Dra. Cyntya Marques.

SEDRU CAVALCANTI

Militante CEBES-RN

Diretor de Comunicação – SOERN

Dentista de Saúde da Família – USF Vista Verde – Natal/RN

Sedru Cavalcanti, militante do Cebes-RN