Com plano, sem garantias

Correio Braziliense – 22/01/2012

Apesar das altas mensalidades, sistema privado de saúde maltrata usuários. Cautela ao contratar é essencial

A precariedade do sistema público de saúde levou milhares de famílias de classe média, nas últimas décadas, a comprometerem parte do orçamento com a manutenção de planos de atendimento privados. Mas o que deveria ser a garantia de cobertura de qualidade para mais de 60 milhões de pessoas, que atualmente sustentam o regime suplementar, se tornou um pesadelo. A realidade em hospitais e clínicas particulares pouco difere daquela vista nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), ambos repletos de cenas de descaso aos pacientes e negligência profissional.

Para evitar problemas quando a vida está em jogo, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta os consumidores a terem atenção na hora de adquirir o plano (veja quadro). Ler criteriosamente o contrato e consultar a legislação existente são precauções necessárias, segundo a advogada da instituição Joana Cruz. “Mesmo nos contratos antigos, não subordinados à fiscalização da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), existe a proteção do Código de Defesa do Consumidor”, destaca.

Outra recomendação feita pelo Idec é considerar, antes de escolher a operadora, as características de todos na família que usarão o plano, pesando as doenças já existentes, a cobertura a idosos e mulheres em idade fértil. Pela legislação em vigor, é expressamente proibido às operadoras recusar qualquer paciente que procure a contratação de um plano, independentemente da idade ou das condições de saúde.

Especialistas ressaltam que, embora a relação entre pacientes e médicos envolva um contrato de prestação de serviço, a vida é o bem mais precioso e não pode ser colocada em segundo plano. “A atenção à vida vem primeiro. Depois, negociam-se formas de pagamento ou a remoção do paciente”, reforça o diretor-geral do Procon-DF, Oswaldo Morais. O Ministério da Saúde lembra que o atendimento de emergência é de caráter universal e deve ser realizado em qualquer circunstância.

Fique atento

Observe os cuidados que devem ser tomados antes de contratar um plano de saúde, para diminuir o risco de ser enganado

» Verifique se a operadora possui registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e se está sob direção fiscal ou técnica, fato que indica que ela tem problemas administrativos ou financeiros. A consulta pode ser realizada no site www.ans.gov.br ou pelo telefone 0800-701 9656.

» Leve em conta na hora de escolher a operadora os critérios de preços e reajustes (inclusive por faixa etária), além das necessidades e características de toda a família, como a ocorrência de doenças preexistentes, pessoas idosas e mulheres em idade fértil.

» Analise a extensão da cobertura assistencial (que procedimentos serão atendidos pelo plano), a abrangência geográfica (municipal, regional, estadual, nacional ou internacional) e a rede credenciada. Leve em conta que a oferta de mais ou menos serviços também está ligada ao tipo de plano contratado: referência, ambulatorial, hospitalar ou hospitalar com obstetrícia.

» Cheque se o plano oferecido é coletivo, individual ou familiar. Os planos coletivos são intermediados por empresas, sindicatos ou associações, enquanto os contratos individuais ou familiares são negociados diretamente com o consumidor. Não esqueça que, embora os planos coletivos tenham, em geral, preço inicial menor, há o risco de o plano ser cancelado unilateralmente pelas empresas.

» Fuja de planos coletivos intermediados por associações ou sindicatos com os quais você não tem uma relação de confiança. A intermediação por pequenas empresas ou grupos também é arriscada, pois o poder de negociação com a operadora para resolver conflitos relacionados aos reajustes e cancelamento do contrato é restrito.

» Realize uma leitura minuciosa de cada cláusula do contrato antes de assinar. Procure exigir uma cópia do contrato e da lista atualizada dos prestadores credenciados: médicos,
hospitais e laboratórios.

» Não se engane com as promessas feitas pelos corretores. Exija que todos os benefícios prometidos que não constam no contrato sejam discriminados por escrito.

» Não aceite prazos de carência superiores aos descritos na Lei dos Planos de Saúde: 24 horas para urgências e emergências; 180 dias para consultas, exames, internações, cirurgias e demais casos; 300 dias para partos, com exceção do parto prematuro — caso que deve ser tratado como um procedimento de urgência e, portanto, deverá ser coberto; e dois anos para outros procedimentos no caso de doenças e lesões preexistentes. Após o cumprimento das carências, não deve haver nenhum impedimento de acesso aos serviços e procedimentos contratados.

Fonte: Idec.