Constitucionalismo simbólico e democracia em risco: notas sobre o Brasil contemporâneo

“Se quem cala consente, a minha boca vai continuar sendo uma arma letal contra o abuso de poder” — Elza Soares, Coragem

Por Davison Godoy Dutra, Gil Leonhardt, Pamela de Freitas Soares, Roger dos
Santos Rosa, Thales Avila Pedroso e Zuriyê Machado de Medeiros

Escrevemos estas linhas às vésperas de 8 de janeiro — data que, ano após ano, nos obriga a encarar o quanto a democracia brasileira pode ser ameaçada quando se tenta converter a ruptura em “solução” e a violência política em “clamor popular”. Relembrar 2023, especialmente quando nos aproximamos de mais um aniversário, é uma forma de manter a memória viva: não por apego ao passado, mas para impedir que o ataque às instituições e ao resultado das urnas seja normalizado ou relativizado. Fazemos os últimos ajustes deste texto em 2 de janeiro, Dia do Sanitarista, profissão marcada por um compromisso ético-político com o direito à saúde e com a própria democracia. Tomamos essa coincidência como chave de leitura: sem direitos sociais efetivos, participação popular e instituições capazes de conter o autoritarismo, a Constituição corre o risco de se reduzir a um vocabulário de legitimidade — e a cidadania, a uma promessa adiada.

A Constituição Federal de 1988 nasceu sob o signo da esperança. Após mais de vinte anos de ditadura, o Brasil buscou refundar seu pacto político sobre bases claras: democracia, soberania popular, moralidade administrativa, legalidade, publicidade e responsabilidade. Contudo, passadas mais de três décadas, torna-se cada vez mais difícil sustentar que esses princípios continuam vivos na prática institucional. A ética republicana foi corroída por dentro, transformando a Constituição, em muitos aspectos, em um documento mais simbólico do que efetivo.

A chave de leitura do “constitucionalismo simbólico” não é apenas uma metáfora. A expressão dialoga diretamente com a elaboração teórica de Marcelo Neves sobre a “constitucionalização simbólica”: situações em que a Constituição opera como linguagem de legitimidade e promessa pública, mas tem sua força normativa esvaziada por práticas institucionais, arranjos de poder e seletividades que impedem a efetivação de direitos e limites ao arbítrio. Quando isso ocorre, a Constituição permanece formalmente em vigor, mas funciona, em parte, mais como retórica do que como garantia efetiva.

O Poder Executivo, desde a redemocratização, foi sucessivamente marcado por escândalos de corrupção, grandes investigações, condenações e processos de impeachment. Esses episódios não devem ser compreendidos apenas como desvios individuais, mas como manifestações de um padrão estrutural: o uso recorrente do Estado como instrumento de interesses privados, em violação direta aos princípios constitucionais da moralidade e do interesse público.

Entretanto, a crise ética não se restringe ao Executivo. O Congresso Nacional, responsável por representar a vontade popular, tem acumulado práticas que aprofundam o descrédito institucional. Mecanismos como o orçamento secreto e iniciativas de autoproteção legislativa — a exemplo da chamada PEC da Blindagem — evidenciam um Parlamento frequentemente mais preocupado com sua própria preservação do que com a transparência e o interesse coletivo. Casos de rachadinhas, cassações, prisões e crimes graves envolvendo parlamentares revelam uma ruptura preocupante entre representação política e ética republicana.

Nem mesmo o Judiciário, cuja função essencial é a guarda da Constituição, permanece imune a esse processo. Crescem as críticas relacionadas à falta de imparcialidade, à seletividade das decisões e ao uso excessivo do sigilo em casos que envolvem recursos públicos e interesses de grande impacto social. Quando a Justiça deixa de ser percebida como equidistante, transparente e impessoal, o problema deixa de ser meramente jurídico e passa a ser moral e ético.

O sistema de freios e contrapesos, concebido para conter abusos de poder, passou a operar de forma disfuncional. Em vez de controle mútuo, observa-se frequentemente acomodação institucional, corporativismo e acordos implícitos entre elites políticas e jurídicas. A Constituição continua formalmente em vigor, mas sua força normativa se enfraquece quando os próprios guardiões da legalidade relativizam seus princípios.

Esse esvaziamento tornou-se particularmente visível nos eventos de 8 de janeiro de 2023, quando grupos mobilizados pela extrema-direita invadiram e depredaram as sedes do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal e o Palácio do Planalto, em Brasília. Os ataques aos Três Poderes foram interpretados por diversas instituições e pela literatura recente como atos antidemocráticos voltados à desestabilização do processo eleitoral e à ruptura da ordem constitucional.

Nesse contexto, a reiterada invocação, pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, da expressão “dentro das quatro linhas da Constituição” funcionou como um mecanismo de legitimação discursiva: ao mesmo tempo em que reafirmava a centralidade da Constituição, produzia uma ambiguidade política capaz de normalizar práticas e mobilizações que tensionam seus pressupostos democráticos fundamentais. Em termos analíticos, trata-se de uma contradição performativa: uma Constituição que deveria operar como limite ao arbítrio é mobilizada, retoricamente, para conferir aparência de legalidade a projetos de poder incompatíveis com o próprio constitucionalismo democrático.

Diante desse cenário, torna-se inevitável questionar: como recolocar a Constituição de 1988 nos trilhos? Um primeiro caminho passa pelo fortalecimento real das instituições de controle, com transparência radical, responsabilização efetiva de agentes públicos e ampliação da participação popular. Comissões de ética, ouvidorias e mecanismos de accountability não podem funcionar como instâncias meramente decorativas; precisam ter autonomia, poder e efetividade.

Ainda assim, é legítimo indagar se reformas pontuais são suficientes. Talvez o esgotamento ético do modelo atual exija uma discussão mais profunda sobre o próprio pacto constitucional. Mais do que propor uma “nova Constituição” por meio de uma nova Assembleia Constituinte — que, no contexto político presente, pode resultar em um texto menos protetivo e menos inclusivo do que o de 1988 —, parece-nos mais prudente falar em uma refundação ética da vida pública por meio de reformas estruturais (inclusive constitucionais): transparência radical, responsabilização efetiva de agentes públicos, fortalecimento das instituições de controle e ampliação real da participação popular.

Se o debate sobre um novo pacto constitucional se impõe, ele deve apoiar-se em experiências institucionais que produziram cidadania material e mecanismos estáveis de participação social. Nesse sentido, a arquitetura normativa do Sistema Único de Saúde (SUS) constitui referência expressiva: a Lei nº 8.080/1990 organiza o sistema em bases universais e descentralizadas, enquanto a Lei nº 8.142/1990 institucionaliza a participação da comunidade na gestão por meio de conferências e conselhos de saúde. Trata-se de um arranjo robusto, de ampla capilaridade, que combina a provisão de direitos com governança participativa.

No processo de redemocratização, o Movimento da Reforma Sanitária — tendo como marco a 8ª Conferência Nacional de Saúde (1986), com forte abertura à sociedade — contribuiu decisivamente para inscrever a saúde como direito e para consolidar formas de “controle social” sobre políticas públicas. Mais do que prometer ao povo na letra, o SUS o organiza em instâncias permanentes de deliberação e fiscalização. Uma eventual refundação ética e institucional — por meio de reformas estruturais e, quando necessário, de revisões constitucionais —, se orientada à superação da falência ética do pacto de 1988, pode extrair dessa experiência uma gramática democrática: universalização de direitos, transparência, descentralização com responsabilidade federativa e participação popular dotada de efetividade institucional.

Democracia, em seu sentido etimológico — demos (povo) e kratos (poder) — não pode ser apenas um conceito retórico. O poder precisa retornar, de forma concreta, ao povo. Sem ética pública, não há constitucionalidade viva. Sem moral republicana, não há democracia funcional.

A crise brasileira não é apenas institucional; é civilizatória. E somente uma cidadania ativa, crítica e organizada poderá romper a normalização do abuso, da opacidade e da impunidade. O futuro da democracia no Brasil dependerá menos da letra da lei e mais da coragem coletiva de exigir que ela seja cumprida — por todos, sem exceção.

Em contextos de esvaziamento ético das instituições, o silêncio não é neutralidade: é consentimento. Quando os mecanismos formais falham, a palavra se torna instrumento democrático essencial. Falar, denunciar e exigir não é radicalismo, mas dever republicano. Se calar legitima o abuso, então a voz cidadã precisa continuar sendo — como cantou Elza Soares — uma arma contra o abuso de poder.

  1. Biólogo, Especialista em Saúde Coletiva, Mestrando PPGcol/UFRGS
  2. Psicólogo, Especialista em Vigilância em Saúde, Mestrando PPGcol/UFRGS
  3. Enfermeira, Especilaista em Saúde Mental Coletiva, Mestranda PPGcol/UFRGS
  4. Médico, Doutor em Epidemiologia, Docente Permanente PPGcol/UFRGS
  5. Fisioterapeuta, Ativista pela garantia de direitos da população Trans e Travesti, vinculado ao coletivo Homens Trans em Ação (HTA-RS), Mestrando PPGcol/UFRGS
  6. Terapeuta Ocupacional, Especialista em Saúde da Família e Comunidade, Mestrando PPGcol/UFRGS

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