Da porta fechada à porta de entrada: o papela da APS no acesso ao aborto legal é tema de debate
Da porta fechada à porta de entrada: o papel da APS no acesso ao aborto legal é tema de debate. Texto publicado no Observatório de Análise Política em Saúde.
Autor: Patrícia Conceição
Os desafios para garantir acesso efetivo ao aborto legal no Brasil e a importância de colocar a Atenção Primária à Saúde (APS) no centro do cuidado foram discutidos na última edição do Cebes Debate, promovido pelo Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes), no dia 10 de março, com o tema “A urgência de garantir acesso às mulheres ao aborto legal”.
As barreiras institucionais, desinformação e obstáculos enfrentados por mulheres e pessoas que gestam para exercer o direito à interrupção da gravidez no Brasil são atravessados por uma epidemia de violência sexual. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública referentes a 2024 indicam o maior registro desse tipo de violência na série histórica: 87,7% das vítimas são do gênero feminino; 61,3% têm entre 0 e 13 anos; e 55,6% são meninas e mulheres negras.
O aborto, de modo geral, continua sendo a quarta causa de mortalidade materna direta no Brasil. “O Brasil não é um lugar seguro para o abortamento. A legislação restringe e essa criminalização gera um estigma, que gera morte”, destaca a médica Jéssica Frutuoso, integrante da coordenação colegiada do Grupo de Trabalho de Mulheres da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC) e do grupo de pesquisa Gênero, Reprodução e Justiça (Rep-Gen).
A legislação brasileira permite a interrupção da gestação em três situações: risco de vida para a gestante, não necessariamente iminente; gravidez resultante de violência sexual; e diagnóstico de anencefalia fetal. Um dado que chama atenção é que apenas 1% dos abortos por razões legais é justificado por risco de morte da menina ou mulher. “Se temos uma lei que garante e um número elevado de gestação decorrente de violência sexual e de mortalidade materna direta, por que números tão baixos?”, questiona a pesquisadora.
Vazio assistencial
A diretora-executiva do Cebes, Ana Costa, avalia que apesar de avanços acumulados desde 1989, quando começam a existir serviços de atenção ao aborto no Brasil, as mulheres ainda encontram portas fechadas nos serviços. “Nós temos hoje um volume grande de serviços que são habilitados pelo SUS, mas na prática esse vazio assistencial se configura de uma forma dramática”, ressalta.
Dados do Mapa do Aborto Legal, ferramenta que mapeia hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) habilitados para realizar a interrupção gestacional, mostram que existem no Brasil 416 hospitais potencialmente aptos a fazer o procedimento. No entanto, ter um serviço potencialmente apto não está associado à realização, de fato, do aborto de forma digna e segura para as mulheres.
“Vale ressaltar como é esse modelo de cuidado ao aborto no Brasil. É um modelo hospitalocêntrico, que está associado a altos custos, médico-centrado, concentrado em grandes centros urbanos, que costuma funcionar em maternidades e com um alto número de curetagens – mais de 80% [das interrupções] é realizada por curetagem, que é um método considerado obsoleto pela Organização Mundial da Saúde”, explica Jéssica Frutuoso.
Na análise de Ana Costa, o acesso ao aborto está muito longe de ser o ideal, aquele que as mulheres merecem e têm direito: “Precisamos lembrar que não basta ter serviços disponíveis, as mulheres têm que ser orientadas, estimuladas, elas têm que conhecer o direito e têm que chegar aos serviços. […] Esse é mais um atributo da Atenção Primária, quem pode fazer isso é justamente quem trabalha com a visão de intersetorialidade, em cada território”.
APS no centro do cuidado
Desde 2022, a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) é que o provimento do aborto até 12 semanas de gestação ocorra na Atenção Primária à Saúde (APS), a partir da compreensão de que essa é uma estratégia necessária, segura e efetiva para o acesso equitativo. Além disso, a OMS indica as categorias de trabalhadores/as da saúde que podem atuar nos cuidados relacionados ao aborto.
“Por que a APS? Primeiro, porque se tem evidências de que é possível ofertar esse cuidado de forma segura e qualificada. Segundo, temos várias características da APS que vão fazer com que esse nível seja um lócus privilegiado de cuidado”, ressalta Jéssica Frutuoso.
Entre os atributos estão o acesso de primeiro contato, já que a APS é a principal porta de entrada do SUS, a integralidade da atenção, a coordenação do cuidado, a longitudinalidade e a possibilidade de vínculo. “As características da Atenção Primária mostram a importância de ter esse nível atuando no cuidado ao aborto, em consonância com as recomendações da OMS”, complementa.
Ainda que sejam reconhecidos avanços na legislação e na organização da atenção, o debate em torno do aborto está inserido em um cenário de disputas – no Congresso Nacional, no âmbito do Executivo e entre projetos políticos para o país – que leva a constantes ofensivas aos direitos reprodutivos e sexuais das mulheres, constituindo obstáculos para o acesso a serviços qualificados de interrupção da gravidez nos casos garantidos por lei.
“São desafios muito importantes que indicam também a necessidade de um aperfeiçoamento cada vez maior da Atenção Primária, do Sistema Único de Saúde, das redes de atenção integral, para que nós tenhamos, de fato, um atendimento universal e de qualidade para essas meninas, mulheres e pessoas que gestam”, reitera Ana Costa.
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