Não dá mais pra ignorar agressão no parto!
A Lei 10.778 de 24/11/2003 orienta que se notifique compulsoriamente, em todo o território nacional, casos deviolência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos e privados. Ou seja: o profissional da saúde que atender uma mulher com sinais de violência é obrigado a notificar. Juntamente com essa lei, temos a Lei Maria da Penha, que contempla a violência doméstica e familiar contra a mulher.
“Cecília Donnagelo foi um gênio da Saúde Coletiva”
Gastão Wagner no prefácio ao livro “Medicina e Sociedade” (título da tese de doutorado defendida, em 1973, por Maria Cecília Donnangelo, Editora Hucitec), a entitula Mestra e a agradece por toda a contribuição para a política de saúde no Brasil “com a liberdade de movimento, com o rigor metodológico e interpretativo, com a abertura para o concreto para além das travas teóricas, de nossa Mestra”. Confira!