Decisão restringindo aborto legal preocupa entidades e movimentos sociais
Entidades e movimentos sociais estudam medidas para garantir direito de mulheres estupradas, após decisão que derrubou a liminar suspendendo a Resolução 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM). A resolução impede médicos de realizarem o procedimento de assistolia fetal, essencial na humanização e qualidade da assistência à interrupção de gravidez de meninas e mulheres estupradas, após 22 semanas gestacionais.
A ação civil pública 5015960-59.2024.4.04.7100/RS – movida pelo Centro Brasileiro de Estudos em Saúde (Cebes), Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e Ministério Público Federal (MPF) – obteve, em primeira instância, liminar suspendendo da vigência da resolução CFM. A liminar foi revista em decisão monocrática no Tribunal Regional Federal da 4ª Região na sexta-feira, 26. Faltam os votos decisivos de dois desembargadores.
Na decisão, o desembargador Cândido Leal Júnior alega que seria “oportuno” debater melhor o tema, “sempre com a possiblidade que os casos concretos tenham tratamento específico e individualizado” na Justiça. “É uma violência impor barreira adicional para as mulheres que tiveram acesso tardio aos serviços de Saúde, após violência sexual”, afirma a médica Ana Costa, diretora-executiva do Cebes.
O Código Penal brasileiro não impõe limite de tempo ao aborto legal. O acesso tardio ao aborto legal reflete a desigualdade e a iniquidade na assistência à saúde. A resolução do CFM atinge em cheio o direito das mulheres, na sua maioria crianças (10-14 anos), mulheres pobres, pretas e moradoras da zona rural.
A resolução CFM 2.378/2024 também é questionada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 989), que demanda providências para assegurar o direito ao aborto nas hipóteses em caso de estupro, como prevê a legislação desde 1940, e no caso de gestação de fetos anencéfalos.
Reportagem: Clara Fagundes/Cebes
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