Falta de médico para aborto é caso de gestão
O Estado de S. Paulo – 17/03/2012
A falta de médicos dispostos a fazer aborto em casos previstos em lei é um problema de gestão dos serviços públicos, não de resistência do profissional, afirmou ontem o vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Carlos Vital.
Anteontem, a ministra Eleonora Menicucci, da Secretaria de PolÃticas para Mulheres, havia afirmado que, embora existam 63 serviços credenciados na rede pública para fazer o aborto legal no PaÃs, muitos na prática não funcionam porque médicos alegam objeção de consciência.
O aborto é permitido no PaÃs nos casos de gravidez resultante de estupro e de risco para a vida da mulher. As duas possibilidades estão previstas no Código Penal brasileiro.
“A objeção de consciência é um direito previsto no código de ética médica. Nenhum profissional está obrigado a prestar atendimento que esteja em desacordo com suas convicções”, afirmou Vital.
No entanto, assim como a ministra, o vice-presidente do CFM avalia que mulheres autorizadas por lei a interromper a gravidez não podem ficar sem assistência médica.
Consciência. Durante reunião no Conselho Nacional de Saúde, Eleonora afirmou que, diante da negativa do médico em fazer o aborto, uma opção seria substituir o profissional por outro que não apresente problemas de consciência para prestar atendimento. O vice-presidente do CFM tem entendimento semelhante.
Vital observa que, se um profissional vai trabalhar num serviço de referência para atendimento à mulher vÃtima de violência, ele sabe que poderá ser requisitado a fazer abortamento legal.
“Ele tem de fazer a objeção antes mesmo de ingressar no serviço. Aos gestores, cabe montar uma equipe de forma que ele seja poupado a fazer tal atendimento.” Mas, nos casos em que ele está sozinho nos serviços, a objeção de consciência tem de ser avaliada com cuidado.
Atualmente, existem 557 centros para atendimento das mulheres e 63 capacitados para fazer o aborto. De acordo com o Ministério da Saúde, outros 30 estão sendo capacitados para também fazer a interrupção da gestação nos casos previstos na legislação.