Flagelo nacional
O Globo – 27/02/2012
Tema em discussão: internação compulsória de viciados em crack
Resultados pífios e ações atabalhoadas da Polícia Militar em recente operação para reprimir a venda e o consumo de crack no Centro de São Paulo, numa região de grande concentração de usuários (e, por decorrência, de agentes do tráfico de drogas), não devem ser interpretados como sinal de que, por princípio, seria equivocado o programa do governo do estado e da prefeitura paulistana para enfrentar um flagelo social que reclama intervenções urgentes do poder público.
O uso dessa droga, cujos efeitos deletérios sobre a saúde do viciado são quase imediatos, abre um front especial na guerra contra os entorpecentes, no Brasil e em diversos países, e deve ser enfrentado com políticas distintas daquelas empregadas no combate aos entorpecentes ditos “tradicionais” (maconha, cocaína etc.). São Paulo desenvolve uma estratégia correta na essência (ações policiais, atendimento aos adictos em centros de convivência e iniciativas que visam a evitar a reincidência), e parece ter falhado topicamente, o que não implica condenar, mas corrigir rumos em ações futuras.
As intervenções na “cracolândia” paulistana voltaram a pôr na mesa a discussão sobre a internação compulsória de viciados, medida inescapável diante das consequências provocadas pela droga não só na saúde, mas também no estado psicológico do consumidor compulsivo. O crack, como já está fartamente comprovado, leva, a curto prazo, a uma degeneração física que, quase invariavelmente, conduz à morte ou, ao menos, a irreparáveis danos psicológicos. O que faz do adicto um suicida em potencial, fora de sua capacidade plena de opção pela recusa a tratamento médico. Este é o aspecto que torna inquestionável a necessidade de o Estado, por suas autoridades públicas, agir como responsável pela salvaguarda da vida do cidadão. Não se trata de mera discussão sobre o livre arbítrio: um viciado em crack está no caminho quase inexorável da morte prematura, mas não consegue fugir desse trajeto rumo à ruína física e mental em razão da dependência química.
É correto, portanto, o princípio da internação compulsória, mas tal medida não pode ser adotada pelo poder público como um fim em si. O recolhimento de viciados nas ruas é medida de efeito imediato, que visa a estancar o agravamento da situação de pessoas que, totalmente dominadas pelo vício, precisam de ajuda – embora nem sempre tenham consciência disso – para recuperar as faculdades plenas. Cortar-lhes o acesso fácil à droga é o primeiro momento de um programa que, necessariamente, deve ser completado com uma estrutura de atendimento social na qual se incluam tratamento contra o vício (com a criação de centros públicos de recuperação que efetivamente funcionem), cuidados médicos, apoio psicológico e alternativa de retorno ao convívio social. Sem essa complementação, invadir cracolândias atrás de consumidores corresponde apenas ao viés policial de uma política que deve ser integrada a outras pontas de combate à droga.
O flagelo do crack precisa ser combatido com ações realistas, não só para resgatar da ruína física, mental, moral e social aqueles que já foram apanhados pelo vício, mas também a fim de conter a curva ascendente de novos consumidores no país. Pesquisa recente da Confederação Nacional de Municípios mostra que a droga está presente em praticamente todas as cidades brasileiras e que é responsável por sobrecarregar os serviços de saúde em 64% delas. Não é uma questão que se possa enfrentar apenas com palavras de ordem e manuais de sociologia.