Frente pela Vida é contrária ao PL 4741/2024

A Frente Pela Vida vem manifestar sua total oposição à proposta contida no PL 4741/2024 que tramita atualmente na Câmara dos Deputados. Este PL, patrocinado pelo deputado Dr. Luizinho, do Rio de Janeiro propõe a criação de uma ‘Agência Nacional de Saúde Suplementar e Tecnologia em Saúde’ em substituição à ANS. Para isso, modifica a própria Lei Orgânica (8.080/1999) que regulamentou o SUS.

O PL extingue a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) e a substitui por essa nova agência que passaria a “incorporar, excluir ou alterar tecnologias em saúde, no Sistema Único de Saúde (SUS) …, além de propor, revisar e monitorar protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas”. Além disso, teria a competência para alterar a Relação Nacional de medicamentos Essenciais (RENAME), elaborar e atualizar protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas.

A Frente Pela Vida considera essas propostas como altamente lesivas ao SUS, além de afrontarem o dispositivo constitucional que criou o SUS, que qualificou o setor de prestação de serviços privados de saúde como suplementar. Consideramos que as iniciativas previstas no PL representam uma interferência inadmissível nas prerrogativas do SUS relativas à avaliação e incorporação de tecnologias e à assistência farmacêutica.

Sendo o SUS o responsável em última instância pela saúde de toda a população brasileira, não parece haver sentido em permitir que a saúde privada interfira em suas decisões para adaptá-las aos interesses da parcela da população que faz uso de seus serviços. Devemos sempre lembrar que o SUS responde ao conceito de saúde como direito universal e não como negócio que busque lucro.

A Frente Pela Vida entende que o Ministério da Saúde e todos os gestores estaduais e municipais do SUS abracem essa oposição ao PL e façam todos os esforços para que não avance. Sua transformação em lei certamente fará crescer conflitos de interesse e decisões que não atendem à totalidade da população brasileira.

Acesse o inteiro teor do PL 4741/2024

Brasília, 31 de março de 2026