Hospitais: Prisão para quem exigir garantias

Correio Braziliense – 30/05/2012

Lei sancionada pelo governo torna crime cobrar cheque-caução antes do atendimento nas emergências

Cento e trinta dias após a morte de Duvanier Paiva, um dos secretários mais próximos de Dilma Rousseff e interlocutor do governo nas negociações com servidores, a presidente da República sancionou a Lei Nº 12.653/2012, que altera o Código Penal para tipificar o condicionamento da prestação de serviço médico-hospitalar emergencial a qualquer tipo de garantias. A lei estabelece pena de detenção de três meses a um ano mais multa e pode ser dobrada se a falta de atendimento resultar em lesão corporal grave. Nos casos em que a omissão de socorro levar à morte do paciente, a exemplo do que ocorreu com Duvanier, a punição é triplicada.

A nova regra, conhecida como Lei Duvanier, também proíbe a exigência de preenchimento de formulários antes da prestação do atendimento médico de urgência. Além disso, os estabelecimentos de saúde com serviço de emergência ficam obrigados a exibir, em lugar visível, um cartaz com a mensagem “Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial”.

A afixação dos cartazes foi acrescentada em cumprimento ao direito à informação, garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O projeto que deu origem à lei (PLC 34/2012), de autoria do Poder Executivo, foi aprovado no Senado no início deste mês, a pedido de Dilma Rousseff. O assunto também foi tema de discussões na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa da Casa legislativa. A presidente também determinou, pessoalmente, ao Ministério da Saúde, à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e à Polícia Civil do Distrito Federal que apurassem as circunstâncias da morte de Duvanier.

TAC
A exigência de cheque-caução, depósito, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito ou garantias para o atendimento já era proibida pela Resolução Normativa Nº 44, da ANS, criada há oito anos. Dessa forma, prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das operadoras de planos de saúde podem ser penalizados com multa que varia de R$ 80 mil a R$ 100 mil, pela negativa de cobertura. A resolução determina ainda que os estabelecimentos médicos são obrigados a reembolsar o consumidor, em dobro, o valor pago antecipadamente. Com base nessa resolução, a Delegacia do Consumidor recomendou ao Ministério Público a elaboração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para ser assinado por todos os hospitais.

A atuação da ANS, entretanto, é limitada a situações que envolvam o plano de saúde ao qual o paciente é conveniado. Até então, não havia referência expressa na lei quanto à negativa de atendimento urgente. A partir de agora, além das punições administrativas, a exigência de cheque-caução fica tipificada como crime de omissão de socorro, prevista no Código Penal. A regra vale para qualquer situação de emergência, independentemente de o hospital ter acordo com o plano de saúde de quem busca atendimento. Se o paciente não for conveniado, ele deverá pagar pelo atendimento após todo o processo ser concluído e o risco de morte ou lesão ser controlado.