Solicitação ao IBGE para cumprir a Lei Federal 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa
Após atraso, sabotagem por fake news e diversos outros problemas enfrentados no levantamento de informações, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou nessa sexta (27) o resultado do Censo 2022. Integrantes do Núcleo Envelhecimento, Saúde e Sociedade (NESS) do Centro Brasileiro de Estudos da Saúde (CEBES) apontam problema na divulgação dos dados. Segue a nota a seguir.
De acordo com a lei 10.741/2003 é considerada pessoa idosa cidadão ou cidadã com idade igual ou superior a 60 anos.
Sendo assim, manifestamos nosso desacordo com o relatório do Censo 2022 apresentado pelo IBGE no 27/10/2023 o qual colocou como pessoa idosa aquelas de 65 anos ou mais.
Ignorar a lei é ignorar o direito de quase 10 milhões de pessoas brasileiras.
Ignorar a lei é violar os direitos de 30% das pessoas idosas.
Como integrantes do Núcleo Envelhecimento, Saúde e Sociedade (NESS) do Centro Brasileiro de Estudos da Saúde (CEBES) e atuantes na defesa dos direitos das pessoas idosas, solicitamos que esse erro seja corrigido com esclarecimento público.