Justiça mantém proibição de dupla porta em São Paulo
BOL Notícias – 15/05/2012
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve nesta terça-feira a suspensão da lei estadual conhecida como “lei da dupla porta”, que permite que até 25% das vagas de hospitais públicos geridos por OSs (Organizações Sociais) sejam usadas por pacientes particulares e com planos de saúde.
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ-SP negou o recurso (agravo de instrumento) proposto pelo governo do Estado de São Paulo e manteve liminar (decisão provisória) que impede a oferta dos leitos para pacientes particulares ou clientes de planos de saúde.
A decisão, por unanimidade, impede que o governo estadual assine contratos entre organizações sociais que administram hospitais públicos e planos e seguros de saúde.
“A institucionalização do atendimento aos clientes dos planos particulares, com reserva máxima de 25% das vagas, nos serviços públicos ou sustentados com os recursos públicos, cria uma anomalia que é a incompatibilização e o conflito entre o público e o privado, com as evidentes dificuldades de controle”, disse o relator, o desembargador José Luiz Germano.
A lei, aprovada pela Assembleia e regulamentada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) no ano passado, autoriza dois hospitais –o Icesp (Instituto do Câncer do Estado de São Paulo) e o Hospital de Transplantes– a atender pacientes privados.
O mérito do caso ainda será julgado pela 5ª Vara da Fazenda Pública.