Lei de Acesso à Informação exige que ONGs detalhem uso de dinheiro público
Valor Econômico – 18/05/2012
O governo federal divulgou ontem o decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff para regulamentar a Lei de Acesso à Informação. As novas regras cobram maior transparência das organizações não governamentais e demais entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos, assim como determinam a divulgação da remuneração dos servidores públicos federais. Por outro lado, preservam as empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas pela União que atuem em regime de concorrência. O decreto também definiu que o Ministério da Fazenda e o Banco Central classificarão os documentos que fundamentarem decisões de política econômica, como as políticas fiscal, tributária, monetária e regulatória.
Os prazos máximos de classificação são ultrassecreto (25 anos), secreto (15 anos) e reservado (cinco anos). O governo só poderá restringir o acesso imediato de documentos que coloquem em risco a segurança nacional, relações internacionais, saúde da população, atividades de inteligência ou projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico. Mesmo assim, qualquer cidadão poderá apresentar pedidos de desclassificação.
A partir de agora, as ONGs e demais entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos estão obrigadas a divulgar relatórios finais de prestações de contas dos convênios, contratos e termos de parcerias realizados com o governo. Terão também que disponibilizar cópias dos originais desses documentos, com os seus respectivos aditivos. O grande problema detectado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nos contratos dessas entidades com o governo federal é justamente a ausência ou demora na entrega dessas prestações de contas.
As regras para as empresas públicas, entretanto, foram mais brandas. Segundo o decreto, a divulgação das informações relativas às estatais serão feitas de acordo com as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que são aplicadas também às empresas privadas. A medida foi adotada “a fim de assegurar sua competitividade, governança corporativa e, quando houver, os interesses dos acionistas minoritários”.
Essa limitação não consta da Lei 12.527/2011, que diz apenas que as empresas públicas e de economia mista estarão subordinadas ao regime de acesso à informação, sem especificar quais os dados e documentos poderão ser divulgados. Por causa disso, os dirigentes das estatais fizeram chegar ao Palácio do Planalto os temores de que a lei pudesse prejudicar a atuação das empresas ou beneficiar concorrentes.
O decreto deixa claro também que a lei de acesso à informação não se aplica às hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e segredo de Justiça. Além disso, não abrange informações relativas à atividade empresarial de pessoas físicas e jurídicas de direito privado obtidas pelo Banco Central, agências reguladoras ou órgãos de controle e cuja divulgação possa dar vantagens competitivas a outros agentes econômicos.
O Executivo terá de fornecer as informações solicitadas de forma clara. O acesso à informação é gratuito, exceto se houver custos na reprodução dos documentos. Foi vedada a possibilidade de os servidores públicos exigirem explicações sobre os motivos dos pedidos de acesso.
Por outro lado, o governo não será obrigado a atender pedidos “genéricos, desproporcionais ou desarrazoados” e aqueles que exijam trabalhos adicionais de análise ou interpretação dos dados. As informações terão de ser fornecidas à população em até 20 dias, prazo que pode ser prorrogado por mais dez dias.
O decreto garante o direito a recurso, se o pedido de acesso for negado. E a Controladoria-Geral da União (CGU) recebeu a missão de monitorar se a máquina pública federal está cumprindo as exigências da nova lei. O decreto estabelece ainda punições para os servidores civis e militares e ONGs que não respeitarem a nova legislação.