Liberdade de Cátedra e Autonomia Docente: um debate necessário para a Democracia
“Um dos instrumentos de realização da dignidade humana é a liberdade garantida ao processo de ensino e aprendizagem, no qual estão inseridas a liberdade de cátedra e a autonomia universitária” (Wienke e Mattos, 2023, p.180)
Por Maria Eneida Almeida*
Liberdade de Cátedra e Autonomia Docente são temas que tocam intimamente a todos os professores do Brasil, pois dizem respeito à essência da própria profissão. Distante de o livre pensar na Academia ser uma liberdade de mera opinião, o objetivo deste texto é apresentar alguns argumentos acadêmicos em defesa da Democracia e da dignidade profissional dos docentes de universidades da esfera pública, bem como promover o início de um debate de maior envergadura.
É direito de cidadania evitar o cerceamento e o impedimento do pensamento crítico-reflexivo em contexto acadêmico, que podem ocasionar perseguição ideológica e/ou administrativa e, consequentemente, o enfraquecimento da Democracia no Brasil. Casos dessa natureza denotam um risco de quebra radical dos princípios fundamentais da docência.
Alcançar o equilíbrio entre a Liberdade de Cátedra e a Autonomia Docente é responsabilidade didático-pedagógica e função estruturante da atuação profissional de cada educador, no que diz respeito, inclusive, ao planejamento pedagógico dentro de conhecimentos específicos próprios. Legalmente, a liberdade de ensino pressupõe a ideia de que os professores podem trabalhar segundo suas qualificações e experiências, não estando obrigados a ensinar aquilo que outros impõem ou delegam.
Quanto aos deveres dos professores, é constitucional que todo educador se paute pela legislação educacional brasileira, pela responsabilidade ética, pelo dever público, pelas normativas das instituições, pelo projeto político-pedagógico institucional e pelo projeto político-pedagógico do curso.
A questão que subjaz a esta reflexão é: até que ponto a quebra de prerrogativas constitucionais no sistema educacional brasileiro pode gerar riscos para a Democracia e para o futuro da educação em universidades federais?
Busca-se um nível de argumentação dentro das prerrogativas científicas e convida-se professores e pensadores que se sintam tocados por esta temática a entrarem neste debate. Tal proposta visa reconhecer e valorizar a liberdade de pensamento crítico-reflexivo no ambiente de trabalho acadêmico das universidades do sistema educacional brasileiro.
Liberdade de Cátedra
É o direito que o professor tem de ensinar de acordo com sua formação, sua convicção pedagógica (metodologias de ensino), científica (seleção de conteúdos) e ideológica (pensamento crítico-reflexivo com base em experiências vividas e pontos de vista político-sociais com base acadêmica), sem sofrer censura ou interferência indevida da instituição, do Estado ou de terceiros, estando resguardado contra perseguições por ideias manifestadas no exercício do magistério.
O processo formativo é orientado para a formação de cidadãos críticos e reflexivos, com capacidade de transformar a sociedade, e isso só é possível, na íntegra, mediante a atuação de professores que deem condições para o exercício do pensar com amplitude de seu saber, sem estarem cerceados por outrem em atividades próprias. Trata-se da possibilidade de manifestar suas ideias frente aos desafios da sociedade e, assim, bem colocá-las aos estudantes em sala de aula.
Para estimular o pensamento crítico-reflexivo, é preciso que o professor tenha tranquilidade e autonomia para desenvolver seu plano de ensino-aprendizagem específico para cada turma e, na medida da necessidade, para cada estudante.
Autonomia Docente
É a capacidade e a liberdade que o professor tem de estruturar suas aulas, atividades e avaliações concernentes à realidade da turma e dentro de seu conhecimento específico. As decisões pedagógicas devem ser independentes e responsáveis, de acordo com sua formação, experiência e julgamento profissional.
O professor tem liberdade para propor recursos pedagógicos e estratégias de ensino adequados ao processo ensino-aprendizagem, dentro do âmbito do pensamento crítico-reflexivo, para, inclusive, ampliar a criatividade no ambiente do processo de formação do estudante. A autonomia docente está relacionada à valorização profissional, à formação continuada e também ao respeito ao projeto pedagógico de cada curso, sem abrir mão da liberdade de atuação.
O professor pode expor diferentes pontos de vista sobre determinado tema, estimulando o debate e a reflexão crítica para o desenvolvimento dos alunos, sem impor uma única visão, nem a sua visão de mundo específica. A autonomia docente envolve uma profunda compreensão da prática pedagógica, funda-se no respeito ao estudante e ao papel da educação diante do contexto social em que está inserida.
A autonomia docente também está ligada ao desenvolvimento profissional contínuo, buscando aprimorar a prática pedagógica e a qualidade do ensino. Essa autonomia, garantida pela legislação, incentiva os professores a buscarem constantemente o aprimoramento de suas práticas pedagógicas e a se manterem atualizados sobre as novas tendências da educação.
O direito ao trabalho digno
Estudos, pesquisas e a legislação demonstram a Liberdade de Cátedra e a Autonomia Docente como princípios da responsabilidade profissional do educador, fundamentais para o pleno e íntegro exercício da docência no Brasil. Trata-se de um direito basilar dos professores, que têm a função de ensinar, pesquisar e expressar suas ideias e opiniões sem censura ou interferência externa, com garantia do pluralismo de ideias e do livre debate de concepções em ambiente acadêmico, tanto entre professores e gestores quanto em sala de aula.
O exercício desse direito dignifica a qualidade da educação em uma instituição e é condição prevalente para uma boa formação de cidadãos críticos e conscientes do mundo em que vivem. A autonomia didático-científica dos professores e das instituições de ensino promove o pluralismo de ideias e o estímulo à criatividade no processo de ensinagem. Em outras palavras, esses princípios da docência garantem o sistema educacional enquanto direito de ensinar e pesquisar livremente, sem cerceamento, sem medo, sem represálias e sem perseguições.
Alguns desafios são inerentes às instituições públicas e, recentemente, têm sido levados ao centro dos debates. Um exemplo importante é a Síndrome de Burnout, que tem se destacado devido ao alto índice de adoecimento mental nos processos de trabalho e que, nas universidades, tem se tornado uma realidade crescente. Esse processo de adoecimento está diretamente relacionado à Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, uma política pública que preza pelo trabalho digno e por um ambiente de trabalho saudável.
Nem sempre é fácil garantir essas condições, o que tem levado a um patamar de situação nacional emergente, crescentemente estudada. Esse tema integra o debate aqui proposto, pois a quebra da Liberdade de Cátedra e da Autonomia Docente, tanto na verticalidade quanto na horizontalidade das relações, gera prejuízos e danos interpessoais em toda e qualquer instituição.
Em tempos de acirramento neoliberal, quando emergem propostas autoritárias de toda sorte e em todas as esferas, inclusive nas universidades, os prejuízos nas relações interpessoais entre colegas docentes podem ser agravados por diversos fatores, como a falta de escuta, o silenciamento, o apagamento, vozes impedidas de se pronunciar ou de se manifestar e, no campo da cognição científica, o desrespeito aos campos do conhecimento específico no cotidiano do exercício profissional.
A complexidade dessas situações possui vários matizes, e é necessário manter atenção a cada uma delas, em defesa da Democracia nas instituições públicas de educação.
Em síntese
A Liberdade de Cátedra e a Autonomia Docente são princípios fundamentais para a dignidade humana, para a qualidade da educação brasileira e para o desenvolvimento profissional e intelectual dos professores. São princípios que mobilizam o processo contínuo de construção de um país, envolvendo liberdade, responsabilidade, consciência, ética e parceria.
Os limites de cada direito se estabelecem a partir da responsabilidade de cada cidadão, sendo seus impedimentos o abuso de poder, a discriminação e a perseguição da prática docente, com prejuízos diretos aos direitos humanos, tanto para os docentes quanto para os estudantes.
A resistência de gestores ou de professores à autonomia docente — seja por falta de compreensão, de domínio do campo do conhecimento ou da cognição, seja por medo da perda de controle ou poder sobre uma situação ou curso — tende a gerar condutas relacionadas à manipulação, ao assédio e à perseguição. O efeito mais grave dessas práticas é o autoritarismo, que viola os princípios, normas e diretrizes constitucionais do sistema educacional brasileiro.
* Maria Eneida Almeida é integrante do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes – Núcleo Chapec[o/SC), doutora em Saúde Coletiva e professora da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)
