Liminar garante a farmácias manterem medicamentos sem prescrição ao alcance do cliente
Depois de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter decidido vedar o comércio de produtos diversos em farmácias, as redes farmacêuticas, através da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) conseguiram uma liminar na Justiça Federal devolvendo o direito de não apenas voltar a comercializar produtos como sorvetes, refrigerantes e pilhas, mas também a disponibilizar aos usuários nas gôndolas medicamentos sem a necessidade de prescrição médica.
No mês de agosto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) lançou uma resolução (RDC 44/09) e duas instruções normativas (9 e 10) que estabeleciam novas regras para o setor. A intenção da agência reguladora é impedir o livre alcance dos usuários aos medicamentos, colocando-os em locais de acesso restrito aos funcionários. Mas a liminar obtida pela Abrafarma suspende parte da RDC 44/09 e as outras duas normas. De acordo com o juiz que deferiu a liminar, Paulo Ricardo de Souza Cruz, da 5ª Vara da Justiça Federal em Brasília, existem amparos legais que permitem a drogarias e farmácias atuarem como drugstores, permitindo o comércio de “diversas mercadorias, com ênfase para aquelas de primeira necessidade, dentre as quais alimentos em geral, produtos de higiene, limpeza e apetrechos domésticos”.
Segundo Sergio Mena Barreto, presidente-executivo da Abrafarma, proibir farmácias da venda de produtos que não sejam medicamentos poderia colaborar para a elevação do preço dos próprios medicamentos, pois para ele, são fundamentais no equilíbrio econômico e na oferta de medicamentos com desconto.
– Quanto aos medicamentos sem prescrição, se passarem para local restrito aos funcionários, o consumidor também seria prejudicado. Aconteceria o que acontece hoje com o genérico. A farmácia disponibiliza os que dão melhores retornos financeiros para ela. Os 20 antiácidos atualmente ao alcance do cliente seriam transformados em três, quatro. Além disso, a imposição da necessidade de solicitar o produto aumenta o risco de medicação inadequada, já que o funcionário da drogaria poderia “empurrar” produtos indevidos. Essa medida instucionaliza a “empurroterapia”.
A liminar da Justiça Federal concorda com a visão da Abrafarma: “trazer os medicamentos que são isentos de receita médica para trás do balcão trará apenas prejuízos ao consumidor, que não poderá facilmente comparar, por exemplo, se o paracetamol do laboratório X está mais barato que o paracetamol do laboratório Y, ficando nas mãos dos balconistas, que podem ser mais ou menos éticos, não trazendo qualquer benefício à população, pois não é o fato de os medicamentos isentos de receita estarem ao balcão que fará os farmacêuticos passarem a orientar a população”, diz a decisão do juiz Souza Cruz.
Apesar da decisão ser em caráter liminar, Barreto diz que está confiante de que a sentença final será favorável ao pedido da Abrafarma. “É uma longa briga, mas é uma vitória inicial.”
A Anvisa discorda e alega que com a imposição haveria mais controle na venda do medicamento. A agência afirmou ainda que vai recorrer da decisão.