Mapa do Aborto Legal facilita acesso a informação

Plataforma atualizada traz mapa interativo dos hospitais do SUS habilitados para realizar interrupção da gravidez em caso de estupro, risco de vida para a gestante ou condição incompatível com a vida

Uma brasileira é estuprada a cada 2 minutos. Meninas menores de 14 anos são as maiores vítimas. A desinformação é a primeira barreira de acesso à interrupção das gestações resultantes de violência. O Mapa do Aborto Legal traz informações e mapa interativo dos hospitais que realizam a interrupção da gravidez. Atualização lançada hoje, 29/9, permite buscas por município e classifica os serviços listados conforme o nível de confirmação.

Resultado de pesquisa da Artigo 19, o Mapa do Aborto Legal foi a primeira ferramenta a mapear os hospitais do SUS habilitados para realizar o aborto legal no Brasil. O mapa, desenvolvido com base em dados públicos, busca ampliar o acesso à informação e fortalecer políticas de saúde baseadas em direitos humanos.   

A plataforma foi lançada em 2019 passou por outras três atualizações: em 2020, revelando os impactos da pandemia sobre a assistência ao aborto legal; 
em 2022, com destaque para a ausência de informações de qualidade e a disseminação intencional de conteúdos falsos em materiais oficiais; e em 2025, apresentando uma nova metodologia de pesquisa, que revela a grave falta de padronização nas bases de dados públicas 
dos hospitais aptos a realizar o aborto legal no Brasil.  

A nova edição traz novos filtros de busca classifica dos serviços em três níveis de confirmação: federal (quando presentes nas bases de dados do SIH/DATASUS ou do CNES), estadual (quando informados pelas Secretarias de Saúde dos estados, a partir de pedidos via lei de acesso à informação) e local (quando confirmados a partir de ligação telefônica realizada para o próprio serviço).

“Um dos maiores desafios para mapear os hospitais que realizam a interrupção legal da gestação é a falta de padronização nas bases de dados públicas. As informações disponíveis em diferentes sistemas oficiais não coincidem entre si, o que revela inconsistências e dificulta o acesso a dados confiáveis sobre a rede de atendimento.”, explica Maria Tranjan, coordenadora do projeto e da área de Proteção e Participação Democrática da ARTIGO 19 Brasil e América do Sul. 

A comparação entre o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e as informações obtidas pelo Sistema de Informações Hospitalares do DATASUS revelou disparidades significativas. Da combinação dessas listas foram identificados:  

  • 416 hospitais potencialmente aptos a realizar o procedimento  
  • 164 hospitais cadastrados no CNES 
  • 359 hospitais cadastrados no SIH/DATASUS 
  • 116 hospitais presentes em ambas as bases (CNES e SIH/DATASUS) 
  • 9 hospitais listados somente pelas Secretarias de Saúde dos estados 

Aborto e desigualdades

O acesso tardio ao aborto legal reflete a inequidade na assistência, atingindo de forma desproporcional crianças (10-14 anos), mulheres pobres, pretas e moradoras da zona rural. As falhas na assistência ao aborto legal, que afetam sobretudo meninas e mulheres estupradas, levaram o Centro de Estudos em Saúde (Cebes), a Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e a RedeUnida a protocolarem Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 989). A ADPF 989 demanda providências para assegurar o direito ao aborto nos permissivos legais.

“O aborto legal no pais é extremamente insuficiente e desigual, apesar da legislação, da norma técnica orientadora e da obrigatoriedade de atendimento por parte dos serviços públicos e privados de Saúde. A distribuição dos serviços cria vazios assistenciais que desamparam as mulheres”, explica a ginecologista Ana Costa, diretora-executiva do Cebes.

“No dia da descriminalização do aborto, devemos lançar um desafio ao SUS e aos provedores de planos privados: que atendam as mulheres que têm direito ao aborto legalmente. Em tempos de ‘Agora tem Especialista’, essa demanda precisa ser considerada. Por outro lado, passa da hora que a abordagem medicamentosa da interrupção da gravidez seja atribuição da atenção básica, tal como preconiza a OMS e tal como é praticado em diversos países”, afirma

Reportagem: Clara Fagundes/Cebes, com informações da Artigo 19