Nota Pública: contra a graduação à distância na área da saúde
A Constituição Federal (CF) de 1988 determina, em seu Art. 196, que “a Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Para isso, é fundamental que a formação dos(as) trabalhadores(as) da área da saúde ocorra na modalidade presencial, pois ela apresenta uma singularidade que inviabiliza a oferta dos cursos de graduação na modalidade de Educação a Distância (EaD): a formação em saúde não pode ocorrer de forma dissociada do trabalho em saúde, ou seja, é imprescindível a integração entre o ensino, os serviços de saúde e a comunidade