Nova regra beneficia plano em situação regular

Valor Econômico – 18/11/2011

Os planos de saúde que estão em dia com as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) serão reconhecidos por isso. Resolução do órgão regulador, a ser publicada hoje, estabelece condições para que as operadoras em situação regular tenham direito a maior autonomia na gestão de recursos financeiros que somam R$ 10,8 bilhões.

Esse valor se refere aos ativos garantidores das provisões técnicas. São recursos que as operadoras precisam ter em reserva, com o objetivo de cobrir eventuais riscos. As empresas que forem beneficiadas pelo Programa de Conformidade Regulatória poderão movimentar livremente essa verba.

Todo risco de operações de assistência à saúde precisa ter ativos garantidores vinculados à ANS. As operadoras beneficiadas pelo programa também poderão parcelar, em até 24 meses, a vinculação de uma das reservas: a provisão de eventos e sinistros a liquidar.

Segundo Leandro Fonseca, diretor adjunto de normas e habilitação das operadoras, da ANS, o objetivo é incentivar as empresas a continuar em situação regular e trazer outras para a regularidade. A operadora que deixar de cumprir algum critério perde os benefícios e, em caso de reincidência, é desligada do programa.

Para Fonseca, esse tratamento diferenciado é uma evolução da regulação. “As operadoras com histórico de conformidade hoje estão sujeitas às mesmas condições. A regulação moderna trata as diferentes de forma diferente”, diz. “Isso não nos traz insegurança sistêmica, porque sabemos que elas têm o recurso”. O diretor ressalta que a ANS não abriu mão do monitoramento, da fiscalização e da punição do mercado.

Poderão se candidatar ao programa empresas que cumprirem aspectos essenciais da regulação, como o envio de informações econômico-financeiras e o pagamento do ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A partir de 1º de fevereiro de 2012, as operadoras terão um prazo de 90 dias para aderir ao programa. A ANS terá 60 dias para checar se a empresa atende aos critérios, para conceder, então, os benefícios.