Oportunidade única
O Globo – 23/04/2012
O mundo internacional continua em uma crise que não dá sinais de amainar. Toda notícia aparentemente boa é seguida de uma má, como se nenhum repouso fosse mais possível. Observa-se nos governantes de vários países, e em particular no brasileiro, uma justa apreensão com os desdobramentos dessa crise que atinge os mais diferentes países. Em um mundo globalizado, ninguém está a salvo. Logo, políticas públicas devem necessariamente levar em conta esse fato por assim dizer primeiro, sob pena de o país arriscar o seu futuro imediato.
Um dos maiores gargalhos da economia nacional reside na baixa poupança interna, que faz com que os investimentos necessários ao desenvolvimento nacional devam ser feitos via uma poupança externa. As condições de um desenvolvimento constante e sustentável exigem, a exemplo do que ocorre em outros países, um aumento da poupança em geral e, em particular, da interna. No que diz respeito a esse último quesito, o país não tem conseguido preencher essa condição.
Abre-se, agora, uma oportunidade de aumento da poupança doméstica via internalização de recursos de brasileiros que se encontram fora do país. Estima-se o valor desses recursos em torno de 50 a 100 bilhões de reais, sendo essa última cifra provavelmente mais próxima da realidade. Tal montante, internalizado, se converteria em uma poupança propriamente doméstica, não havendo mais dividendos que seriam enviados ao exterior, o que acontece com a poupança externa.
Ocorre que esses recursos brasileiros no exterior se encontram em uma situação de ilegalidade, seja por terem sido enviados para fora em decorrência dos vários planos heterodoxos de nossa história recente, seja para a sobrevivência de algumas empresas, seja por (des)controle cambial, seja por outros motivos, em que se sobressai a insegurança jurídica. Uma anistia fiscal propiciaria, precisamente, essa internalização.
Há, nesse sentido, em tramitação no Senado um projeto de autoria do senador Delcídio Amaral, extremamente bem elaborado, que trata das condições dessa anistia fiscal, e outro na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado José Mentor. O primeiro se encontra na Comissão de Assuntos Econômicos e o segundo na Comissão de Constituição e Justiça.
Um argumento avançado contra essa anistia reside na origem desses recursos, onde é comumente assinalado o problema da lavagem de dinheiro. Neste contexto, torna-se necessário fazer a distinção entre “bons” e “maus” recursos, os primeiros sendo o produto dessa situação de insegurança jurídica, os segundos sendo oriundos do narcotráfico e do contrabando de armas. O projeto de lei distingue claramente entre esses dois tipos de recursos que não podem, de maneira nenhuma, ser confundidos. O banco, por exemplo, encarregado da internalização dos recursos, passaria a ter uma responsabilidade fiduciária.
O projeto de lei do senador Delcídio Amaral levou em conta as experiências já feitas por vários países, entre os quais a Itália, depois da Operação Mãos Limpas, estados americanos, França, Argentina, Espanha, Nova Zelândia, Áustria, Finlândia e Irlanda. A sua elaboração considerou precisamente tanto as experiências bem-sucedidas como aquelas que não devem ser repetidas. Destaque-se aqui, dentre as melhores, a experiência italiana e a dos estados americanos. A Itália internalizou, graças à sua anistia, 63 bilhões de euros.
O país, nesse sentido, precisa reconciliar-se com o seu passado, deixando esse passivo de lado, abrindo oportunidades para que, nessa nova situação de segurança jurídica, a insegurança anterior não continue punindo os que procuraram dela escapar. Ademais se abrem as portas do futuro, via aplicação desses recursos no país, que são hoje necessários para o nosso desenvolvimento. Do passado reconciliado, o futuro se coloca como promissor.
Os recursos que seriam, então, internalizados constituiriam um dinheiro novo, que tanta falta faz, pois, ao país. Seria uma nova poupança interna, com recursos oriundos do estrangeiro, que não mais seriam remetidos para fora. Ou seja, esses recursos podem ser considerados como uma espécie de “poupança doméstica” internacional, que atenuaria os problemas da carência de poupança para investimentos em nosso país.
Os recursos internalizados constituiriam, também, uma nova base arrecadatória, sendo tributados quando de sua internalização e, posteriormente, quando de novos investimentos. Haveria um ganho evidente do ponto de vista da Receita Federal. Ocorreria um aumento da arrecadação tributária, não apenas no estoque, mas posteriormente no fluxo de investimentos desses recursos.
Abrir-se-ia a possibilidade de a receita extra de impostos e tributos assim obtida poder ser utilizada, por exemplo, para financiar a saúde. Muito se discute igualmente sobre a necessidade de novos recursos para diferentes projetos, como logística e infraestrutura. Haveria uma nova disponibilidade financeira.
Em caso de o Brasil enfrentar problemas cambiais, esses recursos seriam legalizados, porém não necessariamente internalizados, podendo permanecer lá fora. Seriam internalizados ou não segundo as circunstâncias, o IOF (até 25%) podendo ser utilizado como uma ferramenta dessa política. Tudo depende da evolução da crise internacional. O país, com a aprovação dessa anistia fiscal, contaria com um poderoso instrumento para melhor defender os interesses nacionais.
Assinale-se ainda que esse projeto de anistia fiscal, para pessoas físicas e jurídicas, é de validade geral e irrestrita, extinguindo-se qualquer tipo de punibilidade, administrativa, fiscal, civil e penal. O seu prazo é de 18 meses a partir de sua publicação no Diário Oficial, valendo essa internalização única e exclusivamente para esse período. Os países sérios que a implementaram o fizeram somente uma vez. Evidentemente, ela não pode se tornar uma prática nacional. A oportunidade é única.
