Portaria sobre aborto viola padrões internacionais, denuncia carta da ONU
por Jamil Chade e Maria Carolina Trevisan em artigo originalmente publicado no portal UOL
Em uma carta enviada ao governo brasileiro, mecanismos da ONU alertam que o Executivo está violando os padrões internacionais ao publicar uma portaria que dispõe sobre a autorização de aborto nos casos previstos em lei pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O texto ainda cita o risco de uma situação análoga à tortura e aponta que uma das possíveis consequências é o aumento dos abortos inseguros. O documento foi submetido ao Brasil em 16 de setembro.
Em 27 de agosto, o Ministério da Saúde do Brasil adotou a Portaria 2.282/2020 estabelecendo como obrigatório que os médicos notifiquem à polícia sempre que as vítimas de estupro decidirem interromper uma gravidez, sujeitando as mulheres a descrever as circunstâncias da violência sexual e a identidade do agressor aos profissionais de saúde.
Esse marco regulatório também define que as vítimas devem assinar uma declaração juramentada segundo a qual podem ser criminalmente responsabilizadas por “deturpação” e “aborto” se mentirem sobre o estupro. A portaria determina, ainda, que a equipe médica deve encorajar a vítima a visualizar e escutar o embrião no exame de ultrassonografia.
O Itamaraty respondeu dois dias depois e insistiu que a portaria “não afeta o acesso aos serviços de saúde para as vítimas de violência sexual”. “Leva em consideração o papel importante desempenhado pelos serviços de saúde na vida das pessoas, especialmente das mulheres diante de uma situação de violência, e é consistente com as obrigações de direitos humanos do Brasil”, completa.
O governo também indicou que as mudanças no texto são “mínimas” em comparação ao que já existia. “O Ministério da Saúde não criou nenhum novo direito ou obrigação, nem inovou com relação às normais legais atuais no Brasil”, disse. A portaria serviria apenas para “guiar e proteger profissionais de saúde do SUS sobre como proceder com a atual legislação”. Profissionais de saúde ouvidos pela reportagem relatam que é cada vez mais difícil encontrar equipes dispostas e realizar o aborto legal.
No dia 24, porém, a pasta da Saúde editou a portaria (agora 2.561/20). Pelas novas regras, médicos continuarão tendo o dever de comunicar o aborto às autoridades policiais. O texto original se referiria à “obrigatoriedade” por parte dos profissionais de saúde em avisar a polícia. Na nova versão, a palavra é trocada por “deverão” informar às autoridades, mesmo contra a vontade da vítima. O governo também suprimiu todo o trecho sobre a necessidade de a equipe médica incentivar a mulher a acompanhar, escutar e visualizar a ultrassonografia.
Por conta do recuo do governo, na quinta (24), o Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta de julgamentos do plenário virtual ações que questionam o novo procedimento para o aborto legal sob alegação de “melhor exame”. O ministro Ricardo Lewandowski também determinou que os autores se manifestem sobre a edição.
Antes de modificar os termos, a troca de cartas revela que o governo havia recebido um sério alerta por parte da ONU.
A queixa foi mandada ao Brasil pelo Grupo de Trabalho da ONU sobre Discriminação contra Mulheres e Meninas, pela relatora especial sobre o direito de todos a desfrutar do mais alto padrão atingível de saúde física e mental, Tlaleng Mofokeng, e pela relatora especial sobre violência contra mulheres, Dubravka Šimonovic.
Para eles, houve a necessidade “urgente” de chamar a atenção do governo diante dos “retrocessos no que diz respeito ao acesso legal das mulheres e meninas à interrupção da gravidez”. “Este último retrocesso normativo ocorre em um contexto de crescente recuo contra os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres”, alertam os mecanismos da ONU.
“Desejamos expressar nossas sérias preocupações sobre a não conformidade desta portaria com os padrões internacionalmente acordados relativos aos direitos das mulheres e meninas à igualdade, dignidade, autonomia, informação e integridade física e respeito por sua vida privada e pelo mais alto padrão de saúde atingível, incluindo a saúde sexual e reprodutiva, sem discriminação; bem como o direito à liberdade da tortura e tratamento cruel, desumano e degradante”, alertam.
Segundo eles, esses padrões estão estipulados pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (ICCPR) e pelo Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (ICESCR), ambos ratificados pelo Brasil em 1992, bem como a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher (CEDAW), ratificada pelo Brasil em 1984.
Uma das consequências de tal portaria poderia ser o aumento dos abortos ilegais, colocando em risco a vida das mulheres. “Estamos preocupados que as limitações adicionais impostas pelo Ministério da Saúde através da Portaria 2.282/2020 possam contribuir para um aumento dos abortos inseguros, que afetam particularmente as mulheres em condições sócioeconômicas precárias, em contravenção às obrigações do Estado sob as leis internacionais de direitos humanos”, apontam.
Intimidação e tortura
Sobre a portaria especificamente, a carta destaca que o texto “não está em conformidade com uma abordagem centrada na vítima nem com o princípio de salvaguardar o melhor interesse das crianças e adolescentes, que inclui a proibição de interferência dos agentes da lei nos direitos das crianças e a necessidade de evitar a revitimização das vítimas de estupro, pedindo-lhes que recontem eventos traumáticos”.
“Os mecanismos internacionais de direitos humanos já afirmavam que uma legislação restritiva sobre interrupção da gravidez, como portarias deste tipo, tem um efeito intimidante sobre o direito das mulheres de acesso ao aborto e, de modo mais geral, aos serviços de saúde sexual e reprodutiva”, dizem.
Segundo eles, os mecanismos de direitos humanos das Nações Unidas já estabeleceram uma série de padrões relativos aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres e meninas, incluindo o acesso ao aborto seguro e legal.
O Comitê sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU, por exemplo, estipula que os Estados-Partes devem assegurar o acesso universal, sem discriminação, de todos os indivíduos a uma gama completa de serviços de saúde sexual e reprodutiva de qualidade, incluindo assistência à saúde materna, informação e serviços contraceptivos e assistência ao aborto seguro.
“Os Estados Partes também têm a obrigação fundamental de revogar ou eliminar leis, políticas e práticas que criminalizem, obstruam ou minem o acesso de um indivíduo ou grupo particular a instalações, serviços, bens e informações de saúde sexual e reprodutiva e são obrigados a tomar medidas para prevenir abortos inseguros e fornecer assistência e aconselhamento pós-aborto para os necessitados”, declara.
A carta também equipara certas situações à tortura e lembra como documentos internacionais prevêem que as “violações da saúde sexual e reprodutiva e dos direitos das mulheres, tais como a criminalização do aborto, a negação ou retardamento do aborto seguro e/ou cuidados pós-aborto, a continuação forçada da gravidez e o abuso e maus-tratos de mulheres e meninas que procuram informações, bens e serviços de saúde sexual e reprodutiva, são formas de violência de gênero que, dependendo das circunstâncias, podem equivaler a tortura ou tratamento cruel, desumano ou degradante.”
A carta ainda cita documentos oficiais da ONU nos quais apontam que “leis que negam o acesso ao aborto às mulheres vítimas de estupro são uma violação de seu direito de não serem submetidas a tortura ou maus-tratos”. “Negar o acesso ao aborto seguro e submeter mulheres e meninas a atitudes humilhantes e de julgamento em tais situações de extrema vulnerabilidade também equivaleria a tortura e maus-tratos. Os Estados têm a obrigação afirmativa de reformar as leis restritivas ao aborto que perpetuam a tortura e os maus-tratos, negando às mulheres o acesso ao aborto seguro e aos cuidados”.
Criminalização
Para os relatores da ONU, um dos aspectos a serem destacados é a criminalização prevista no Brasil ao aborto. “O quadro legal brasileiro relativo ao acesso ao aborto já é muito rigoroso e criminaliza o procedimento”, dizem.
Eles lembram que vários mecanismos internacionais de direitos humanos têm afirmado repetidamente que a criminalização do aborto e a falta de acesso adequado aos serviços para a interrupção de uma gravidez indesejada constituem discriminação com base no sexo” e que as regras incluem “a obrigação por parte de todos os Estados Partes de assegurar que medidas sejam tomadas para garantir que o acesso aos serviços de saúde esteja disponível a todos, especialmente as seções mais vulneráveis ou marginalizadas da população, sem discriminação”.
Documentos anteriores da ONU sobre o Brasil já recomendaram ao Estado “acelerar a revisão de sua legislação que criminaliza o aborto a fim de remover as disposições punitivas impostas às mulheres”.
Os textos da entidade sobre os direitos da criança no Brasil também expressaram “preocupação de que a criminalização do aborto, exceto em casos de estupro, ameaça à vida da mãe, ou feto anencéfalo, resulte em muitas meninas recorrerem a abortos clandestinos e inseguros que colocam suas vidas e saúde em risco”. “O Comitê recomendou descriminalizar os abortos em todas as circunstâncias e rever sua legislação com o objetivo de garantir o acesso ao aborto seguro e aos serviços de atendimento pós-aborto e assegurar que as opiniões da criança sejam ouvidas e respeitadas nas decisões sobre aborto”, apontou.
Para o Grupo de Trabalho da ONU sobre discriminação contra mulheres e meninas, o aborto é uma questão de saúde e que o acesso ao aborto seguro e legal está intrinsecamente ligado ao direito das mulheres e meninas à vida, saúde, igualdade, dignidade e privacidade.
“Os Estados têm a obrigação de respeitar, proteger e cumprir o direito das mulheres à igualdade de acesso aos serviços de saúde e eliminar todas as formas de discriminação contra as mulheres em relação à sua saúde e segurança”, dizem.
“Negar às mulheres e meninas o acesso a informações e serviços de que apenas elas necessitam e deixar de tratar de sua saúde e segurança específicas, incluindo suas necessidades de saúde reprodutiva e sexual, é inerentemente discriminatório e impede que as mulheres exerçam controle sobre seus próprios corpos e vidas”, alertam. “Além disso, tais serviços podem ser negados às mulheres através da redução da disponibilidade e acessibilidade, dissuasão de profissionais de saúde e privação da capacidade autônoma de tomada de decisão das mulheres”, dizem.
Politizar o corpo da mulher
Na carta, os relatores ainda lembram que os dados da OMS demonstraram que a criminalização da interrupção da gravidez não reduz o recurso das mulheres aos procedimentos de aborto. “Ao contrário, é provável que aumente o número de mulheres que procuram soluções clandestinas e inseguras. Os países onde as mulheres ganharam o direito à interrupção da gravidez nos anos 70 ou 80 e têm acesso à informação e a todos os métodos de contracepção, têm as taxas mais baixas de interrupção da gravidez. Em última análise, a criminalização prejudica gravemente a saúde da mulher e os direitos humanos ao estigmatizar um procedimento médico seguro e necessário”, alertam.
“Criminalizar a interrupção da gravidez é uma das formas mais prejudiciais de instrumentalizar e politizar o corpo e a vida das mulheres, sujeitando-as a riscos para sua vida ou saúde e privando-as de autonomia na tomada de decisões”, completam.