Recomendação nº 006 de 6 de junho de 2013 do Conselho Nacional de Saúde

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Sexta Reunião Ordinária, realizada nos dias 5 e 6 de junho de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e

– considerando o direito dos cidadãos brasileiros, usuários do Sistema Único de Saúde a integralidade da atenção a sua saúde, incluída nessa atenção a Assistência Médica;

– considerando o descompasso entre a demanda de profissionais de medicina com a capacidade atualmente instalada nas universidades brasileiras para a formação destes; bem como a hegemonia da orientação da formação para o Mercado;

– considerando a necessidade da definição de uma Politica Nacional de Gestão do Trabalho para o SUS, discutida e aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde;

– considerando a iniciativa do Governo Federal de atrair profissionais médicos estrangeiros.

Recomenda:

Que se estabeleçam procedimentos para promover o serviço médico e de outros profissionais de saúde brasileiros em regiões do Brasil com pessoas sem acesso aos serviços médicos.

Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Sexta Reunião Ordinária.