Reforma no sistema de saúde colombiano

Em julho de 2008, o Supremo Tribunal Federal da Colômbia tomou uma decisão histórica (T-760/2008) declarando que o sistema de saúde atual havia falhado em garantir os direito dos colombianos à saúde e determinando uma série de ações remediadoras ao Estado. Essas ações devem ser realizadas até 2010 e deverão contemplar a promessa de equidade entre dois planos.

A Colômbia foi um dos muitos países da América Latina que adotou nos anos 1990 uma reforma de saúde neo-liberal e privatizou parte do sistema de saúde. A chamada Lei 100, de 1993, facilitou na época a instalação de um amplo mercado de seguros de saúde e a formação de dois planos de saúde, os chamados Plano Obrigatório de Saúde, destinado aos empregados do setor formal, e Plano Obrigatório de Saúde Subsidiado (pelo Estado), para o restante da população. Esse modelo foi durante anos criticado, principalmente porque 88% da população estava coberta por um sistema que se dizia universal e sem equidade de acesso.

Aqui matéria de Maurício Torres sobre o tema. Torres é coordenador da Associação Latino-Americana de Medicina Social (Alames), representando a Região Andina (Colômbia, Equador, Peru e venezuela) e representante da Colômbia no Movimento Nacional pela Saúde (National Movement for Health).

A política de saúde colombiana é tema de artigo de Alicia Ely Yamin e Oscar Parra-Vera. Ver aqui.