Rio+20: Governo corrige alguns erros de um Código retrógrado

Valor Econômico – 30/05/2012

Anos de discussão do novo Código Florestal resultaram em uma legislação pior, se seu objetivo é garantir, como aponta uma das 32 modificações feitas pelo Executivo na lei aprovada pelo Congresso, a “proteção e o uso sustentável dos recursos naturais”. Mais do que dispor, com visão ampla, sobre o futuro, o novo Código acabou sendo uma tentativa de passar a borracha em um passado condenável, eximir de culpas e responsabilidades os desmatadores e tomar a realidade atual como ponto de chegada de um texto legal.

O governo se preparou mal e atuou mal, para ao fim das contas tentar apagar um incêndio de grandes proporções, capaz de arruinar as credenciais ambientais do Brasil às vésperas de o país sediar a Rio+20. Mas, mais do que competência negociadora, que faltou, o desfecho tem a feição inexorável dos interesses da enorme base governista, de onde partiram as armadilhas das quais o governo não soube se desvencilhar, supondo que quisesse fazê-lo. Setores de PMDB e de outros partidos, mais ruralistas radicais, não quiseram poupar a presidente Dilma Rousseff de um vexame às vésperas da conferência internacional sobre desenvolvimento sustentável.

Os 12 vetos e as 3 dezenas de modificações do Executivo restabelecem parte do texto de algum consenso gerado no Senado. Não há como esconder, porém, o retrocesso. Um dos pontos relevantes, em uma discussão cuja complexidade foi subjugada pelo passionalismo de torcidas organizadas, foi o de recuperação das Áreas de Preservação Permanente ao longo dos cursos d”água naturais. Pelo Código de 1965, e dependendo da largura do rio, a faixa de proteção variava de 30 metros a 500 metros. Agora, aceita-se que a recomposição dessas áreas varie de acordo com o tamanho da propriedade, mas a obrigação vai de 5 metros a 100 metros no máximo. No projeto aprovado pelo Congresso, sequer havia área definida de recomposição para propriedades com mais de quatro módulos rurais (400 hectares na Amazônia, de 240 a 320 ha no Nordeste e Sul e 150 ha no Sudeste).

O artigo 67, que não foi vetado, estipula que “nos imóveis rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, área de até 4 (quatro) módulos fiscais e que possuam remanescente de vegetação nativa em percentuais inferiores ao previsto no art. 12, a Reserva Legal será constituída com a área ocupada com a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008, vedadas novas conversões para uso alternativo do solo”. Os produtores dessas áreas não terão de recompor o que foi desmatado, mas eles representam cerca de 90% dos imóveis rurais e 67% do passivo de reserva legal.

Além disso, a margem de proteção dos rios considerava, no velho Código, o nível mais alto do rio, para defender as várzeas. Pela MP, a recuperação de áreas, que já serão menores, considera a medição a partir da “borda da calha do leito regular”, o que é outra coisa bem diferente.

A manobra governista para corrigir parte do retrocesso foi a de atenuar o custo da recuperação para as propriedades menores, de forma a dividir a bancada ruralista e facilitar sua aprovação. Politicamente faz sentido, ecologicamente não faz diferença se a beira do rio perde vegetação por obra de um grande latifundiário ou de um sem-terra.

O governo, entretanto, brecou alguns dos aspectos mais absurdos da lei saída do Congresso. Os topos dos morros simplesmente deixaram de fazer parte das áreas de preservação e voltaram a sê-lo na MP. Outro trecho da lei aprovada parece ter sido feito para beneficiar as madeireiras ilegais. Foi permitido que sejam aceitos Documentos de Origem Florestal emitidos por Estados não interligados ao sistema federal, retirando do Ibama o poder de bloquear documentos não oriundos do sistema nacional de dados de extração. Por fim, o governo acabou também com a permissão de acesso ao crédito rural de proprietários que não se inscreverem no Cadastro Ambiental Rural, criado pelo novo Código, para atestar a regularidade ambiental dos imóveis ou as ações tomadas para a regularização. A proibição foi reintroduzida pela MP.

O governo cedeu diante de ameaças de parte da base governista que exigia a votação do Código sob pena de obstruir a votação de outros projetos. Do Congresso saiu uma peça pior do que a mais pessimista das expectativas. O Planalto se viu diante das opções de afrontar a vontade do Congresso e aceitar o popular “veta, Dilma” ou render-se ao “realismo” político do meio-termo. No meio de péssimas barganhas, quem perdeu foi o ambiente.