STF pode liberar aborto de anencéfalo

Valor Econômico – 12/04/2012

Após quase seis horas de discussão, cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam ontem que não deve ser considerado crime a interrupção da gravidez quando diagnosticado no feto a má-formação do cérebro – anencefalia. O julgamento foi paralisado após o único voto divergente do caso, do ministro Ricardo Lewandowski. A Corte retoma hoje o debate. A tendência é de que os ministros acabem com a necessidade de autorização judicial para a interrupção da gestação nessas circunstâncias e assegurem aos profissionais de saúde que o procedimento não acarretará responsabilidades criminais.

A ação em debate foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). Em seus votos, os ministros Marco Aurélio Mello, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia consideraram que manter a gestação de um feto anencéfalo seria uma violação à dignidade da mulher e poderia representar uma “tortura psicológica” à gestante. Durante o julgamento, acompanhado por entidades religiosas, os ministros ressaltaram que a análise do caso não abre espaço para interpretações de que o Supremo estaria discutindo a liberalização do aborto. “O Supremo não está decidindo sobre a legalização do aborto”, disse a ministra Cármen Lúcia.

Marco Aurélio, relator do processo, estabeleceu em seu voto uma diferença entre o aborto de um feto viável, prática considerada crime pelo Código Penal, e a interrupção de gestações de feto com má-formação cerebral. Para ele, como crianças com a deformidade não têm chances de sobrevida e, em sua maioria, morrem dentro do útero da mãe, a antecipação do parto nesses casos não poderia ser classificada como crime. A CNTS estima que, em 65% das situações, fetos com o problema, morrem ainda dentro do útero materno. Nos casos de nascimento com vida, a sobrevivência, de acordo com a entidade, é de no máximo “algumas horas”.

“Não se pode exigir da mulher aquilo que o Estado não pode fornecer por meio de manobras médicas. O feto sem potencialidade de vida não pode ser tutelado por um tipo penal que protege a vida”, disse o ministro Marco Aurélio. “Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial, mas no caso do anencéfalo não existe vida possível. Não configura crime contra a vida, muito menos doloso.”

De acordo com ele, já foram concedidas três mil autorizações judiciais para o aborto de fetos com anencefalia no Brasil, o quarto país com maior quantidade de casos da doença, conforme levantamento da Organização Mundial da Saúde (OMS).

O Código Penal estabelece que o aborto só é permitido em gestações resultantes de estupro ou em casos de claro risco à vida da mulher. Nas demais hipóteses, a prática é criminalizada e prevê penas de até três anos de reclusão para a mulher e de até quatro anos para o profissional de saúde que tiver realizado o procedimento.

Único voto divergente até o momento, o ministro Ricardo Lewandowski criticou a possibilidade de o Supremo, com uma decisão favorável ao aborto de anencéfalos, abrir espaço para interrupções de gestações de fetos com outras anomalias genéticas. Ele disse que a Corte não pode atuar como legislador, criando outras autorizações para o aborto, que não as previstas no Código Penal. O magistrado ainda citou projetos de lei que tratam de autorizações para o aborto em tramitação no Congresso Nacional e afirmou que cabe ao Legislativo regular eventuais novas hipóteses de discriminalização da prática.

“Não é dado aos integrantes do Poder Judiciário promover inovações no ordenamento normativo como se parlamentares eleitos fossem”, disse Lewandowski. Para ele, “além de discutível do ponto de vista científico [o aborto de anencéfalos], abriria as portas para a interrupção de gestações de inúmeros embriões que sofrem ou viriam sofrer outras doenças genéticas que de algum modo levariam ao encurtamento de sua vida intra ou extrauterina”.