Supremo retoma julgamento da ADI 1923/98 contra as OSs no dia 18
Julgamento da ADI 1923/98, promovida pelo PT e pelo PDT solicitando a inconstitucionalidade da lei 9637/98, que qualifica entidades privadas como Organizações Sociais e permite a terceirização de serviços públicos de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação ao meio ambiente, cultura e saúde para as referidas organizações, será retomado na próxima quarta-feira (18).
O julgamento, que havia se iniciado no último dia 31 de março, foi suspenso após o pedido de vista feito pelo Ministro Luiz Fux. Àquela altura, o ministro-relator, Carlos Ayres Britto, já havia se posicionado pela procedência parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade.