Suspenso julgamento de ADI contra normas que regulamentam as organizações sociais

A discussão sobre a legalidade de governos contratarem Organizações Sociais (OS) para gerir serviços públicos não foi finalizada ontem (31) no Supremo Tribunal Federal (STF). Um pedido de vistas adiou o julgamento. O ministro Ayres Britto, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre contratação de Organizações Sociais (OS) para gerenciamento de serviços públicos, foi o único a votar e considerou inconstitucional artigos da Lei 9.637/98, que permite as contratações. Ele considerou uma “aberração” jurídica o direito do Estado abdicar de suas obrigações.

No voto, o relator disse que “o problema não está no repasse a entes particulares de contratações e compras”, mas “a verdadeira questão é que ele, o Estado, ficou autorizado a abdicar da prestação de serviços, o que não pode ser admitir”.

A ADI foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Democrático Trabalhista (PDT) em 1998. À época, o STF negou medida cautelar e de lá para cá, vários estados passaram a adotar OS”s para gerir serviços. A ADI alega a inconstitucionalidade das OS”s na prestação de serviços públicos de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde. Questionam ainda trecho da Lei nº 8.666 de 1993, que admite a celebração de contratos de prestação de serviços com OS”s, sem a exigência de licitação.

O ministro declarou parcialmente inconstitucional os pedidos de impugnação dos partidos políticos. Em ressalva, disse que as OS”s, hoje em funcionamento, visto que a lei que a regulamenta é de 12 anos atrás, devem continuar prestando serviços até vencimento do contrato. O ministro Luiz Fux pediu vista.

Fonte: Gazeta Digital